Direito Previdenciário

[Modelo] de Mandado de Segurança | Transformação de Aposentadoria e Renúncia de Benefício

Resumo com Inteligência Artificial

Impetrante solicita mandado de segurança para transformação de aposentadoria, alegando direito a novo benefício após continuar contribuindo. Requer justiça gratuita e liminar para renunciar ao benefício atual sem devolução de valores, visando aposentadoria mais vantajosa com base nas contribuições recentes.

9visualizações

3downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador in fine assinado, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com endereço na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, o impetrante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

II – DOS FATOS

O Impetrante é segurado do INSS e teve sua aposentadoria concedida em 31/05/1996, com RMI em R$ 951,82 (novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos). Atualmente, recebe o valor de R$ 3859,35 (três mil, oitocentos e cinquenta e nova reais e trinta e cinco centavos).

 

Conforme cálculos anexo, o valor para a nova aposentadoria, acaso concedida a segurança pretendida nestes autos, seria de R$ 4.894,49 (quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos).

 

Após sua primeira aposentadoria, continuou trabalhando e vertendo contribuições ao RGPS, sendo que, no momento, faz jus a um novo benefício de aposentadoria por idade, independentemente das contribuições vertidas anteriormente ao primeiro jubilamento, eis que já conta com mais de 180 (cento e oitenta contribuições) após tal período.

 

Esse é o breve relato dos fatos.

III – DO DIREITO

O direito à previdência social encontra-se previsto no rol constitucional de direitos sociais, elencados no art. 6º da Carta Magna. Verba legis:

 

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

 

Inicialmente, cumpre discorrer que o presente pedido NÃO se trata de desaposentação.

 

Em 26/10/2016, o Supremo Tribunal Federal por 7 votos a 4 julgou improcedente a possibilidade do aposentado incluir em sua aposentadoria as contribuições vertidas ao INSS após sua aposentação. A decisão contraria frontalmente o caráter contributivo-retributivo do sistema da reciprocidade, onde uma contribuição deve reverter em retribuição, e também as decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais do Brasil, favoráveis ao direito.

 

Porém, existem aposentados que, após sua aposentadoria, contribuíram e possuem direito a uma nova aposentadoria, diferente da atual, não se tratando de acumulação, mas sim da renúncia da atual com a concessão de uma nova, de espécie diferente. Este instituto é chamado de “transformação de aposentadoria”, tese ensinada pelo Mestre Hermes Arrais Alencar em sua brilhante obra “O Instituto da Transformação de Benefícios Previdenciários do RGPS”.

 

Na “transformação de aposentadoria” o aposentado não requer a somatória dos tempos de contribuição e sim que desconsidere em sua aposentadoria o período anterior pago ao INSS, completamente diferente da desaposentação. Ele atingiu os requisitos para uma aposentadoria diferente da atual e não a contagem concomitante dos períodos como é na desaposentação.

 

Vejamos um exemplo:

 

Um homem com 35 anos de contribuição e 65 de idade, aposentado por tempo de contribuição, que contribuiu mais 10 anos após sua aposentadoria requer que em seu benefício sejam somados os anos pagos após aposentar-se, com um total de 45 anos de contribuição e um fator previdenciário superior a 1,00 (em razão da idade e tempo de contribuição). Neste caso estamos requerendo sua desaposentação, pois o pedido se faz com o aproveitamento do tempo total contribuído para gerar sua nova aposentadoria. Neste mesmo caso, se o segurado tivesse contribuído ao invés de 10 por 15 anos, apenas com o período contribuído após sua aposentadoria ele já preencheria os requisitos de uma nova aposentadoria por idade (mais de 65 anos de idade e 180 contribuições), sem qualquer vínculo com a anterior. Como não poderia acumular aposentadorias ele irá renunciar a sua anterior e requerer a nova.

 

Podemos citar também no exemplo anterior o aposentado que após 10 anos de contribuição após aposentar-se se torna totalmente inválido para o trabalho e necessita de cuidador permanentemente, o que lhe impede de renunciar a aposentadoria atual para obter o benefício de aposentadoria por invalidez com a majoração de 25%? Todos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez estão preenchidos após sua aposentação, sem considerar a anterior aposentadoria a ser renunciada.

 

É assunto pacificado no Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de renunciar sua aposentadoria, por ser um direito patrimonial disponível, podendo o aposentado requerer judicialmente a renúncia do benefício atual e em ato contínuo o requerimento de seu novo benefício, que não possui qualquer vínculo com o anterior. Vale destacar que nesta nova ação encontramos advogados que preferem utilizar-se do termo “retratação” e não “renúncia” para a desaposentação, onde o ato de desfazer-se do benefício atual significa a retirada ou supressão da declaração feita, que o indivíduo faz por sua livre e espontânea vontade.

 

Ressalto que em razão de entender os efeitos como 'ex nunc"(não retroagem), o caráter alimentar do benefício, direito adquirido aos recebimentos e boa-fé do segurado o Superior Tribunal de Justiça também é contrário à devolução de valores recebidos pelo aposentado em casos de renúncia. O aposentado pode dispor de seu benefício e obter um novo, diferente do atual, sem devolver qualquer valor recebido ao INSS.

 

Na transformação de aposentadoria o segurado se tornará um ex-aposentado e no mesmo ato após sua renúncia, como já custeou e atingiu os requisitos legais para concessão, possa desfrutar do direito a obter sua nova aposentadoria, diferente da anterior e sem qualquer utilização de tempo contribuído na mesma.

 

A desaposentação em sua maior parte dos casos buscava a troca de benefício proporcional em integral, seja pelo coeficiente (aposentadorias concedidas de forma proporcional pelo tempo de contribuição) ou em razão do fator previdenciário inferior a 1,00. Na transformação existe a desconsideração total da aposentadoria anterior, sem qualquer utilização da mesma, onde a renúncia se dá não apenas do benefício como também de seus requisitos legais para a concessão.

 

A própria Autarquia previdenciária aplica de forma administrativa a transformação de benefício, como nos casos de auxílio-doença que se transformam em aposentadoria por invalidez, aposentadorias por invalidez que se transformam em aposentadorias por idade quando satisfeito o requisito etário e carência... A própria modificação administrativa do auxílio-doença em auxílio-acidente é caso de transformação.

 

Nesse sentido tem decido o TRF desta 3ª Região:

 

PREVIDENCIÁRIO- DESAPOSENTAÇÃO- PEDIDOS ALTERNATIVOS- JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 285-A DO CPC- POSSIBILIDADE- ART. 18, 2º, DA LEI N. 8.213/91 - ALEGAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE REJEITADA- APROVETIAMENTO DO PERÍODO CONTRIBUTIVO POSTERIOR À APOSENTADORIA PARA ELEVAR O VALOR DO BENEFÍCIO- IMPOSSIBILIDADE- RENÚNCIA Á APOSENTADORIA PROPORCIONAL- APROVEITAMENTO APENAS DO PERÍODO CONTRIBUTIVO POSTERIOR À APOSENTADORIA …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão