Direito Civil

Modelo de Mandado de Segurança | JEC | Justiça Gratuita | Adv.Maria

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de Mandado de Segurança que solicita a concessão de justiça gratuita para recorrer de decisão do JEC que indeferiu pedido anterior, alegando impossibilidade financeira da impetrante. A urgência da liminar é fundamentada na iminência de danos irreparáveis caso o recurso não seja admitido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) RELATOR (A) DA $[geral_informacao_generica] TURMA RECURSAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional na $[advogado_endereco], onde receberá intimações/notificações, desde já requer os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei Federal nº 1.060/50 c/c art. 54, parágrafo único da Lei Federal 9.099/95 e artigo 98 do CPC, vem respeitosamente à presença de Vossa  Excelência, IMPETRAR 

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

no prazo legal, com base na Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXV, LV e LXIX, Lei 1.533/51 e demais aplicáveis à espécie, apontando como autoridade coatora SUA EXCELÊNCIA, o ilustre Magistrado, Dr. $[parte_reu_nome_completo], titular do Juizado Especial Cível da Comarca de $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista as razões de fato e de direito a seguir expostas:

DA ASSITÊNCIA JÚDICIÁRIA

Requer a impetrante, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 do CPC, Lei 1.060/50 e CF, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

DOS FATOS

A autora ajuizou uma ação de Cobrança com pedido de indenização em face de $[geral_informacao_generica], pleiteando seus direitos, processo número $[geral_informacao_generica], cuja cópia dos autos é anexada. Após o tramitar processual foi julgado improcedente o feito. 

 

Diante disso a impetrante aviou um Recurso, que após ser protocolizado, o Magistrado, intimou este signatário para efetuar o preparo sob pena de deserção. Tendo em vista que a autora, ora impetrante, é pobre,  foi anexado aos autos, junto o pedido de assistência, constante na petição inicial, declaração, reiterando o pedido no recurso, no sentido de garantir a Recorrente o direito ao Recurso, duplo grau de jurisdição, garantia processual constitucional, ao que o MM. Juiz indeferiu a subida do Recurso, caracterizando desta forma, salvo melhor juízo, a coação que ora se combate.

 

Outro aspecto que merece ser realçado é o fato de estarmos confeccionando tal pedido num campo onde se exige menos regularidades processuais, o campo do juizado especial cível, razão pela qual não se pode retirar do impetrante o direito ao Recurso.

 

E, tratando-se de pessoa natural, o entendimento tem sido o de que pode ser concedida a assistência em qualquer fase processual, motivo porque, mais uma vez, pleiteia a assistência judiciária gratuita.

DO DIREITO

Certo é que a Constituição em seu artigo 5º, inciso XXXV não exclui da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de direito.

 

Vejamos algumas decisões que amparam o pedido em questão: 

 

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 984328 SP 2007/0208848-0 (STJ) Data de publicação: 26/04/2010 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060 /50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. Encontrado em: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFIRMAÇÃO - ESTADO DE POBREZA STJ - AGRG NO AG 906212 -MG REEXAME -... DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

No mesmo sentido vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – FATO QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO – JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO EM QUALQUER FASE PROCESSUAL – ADVOGADO PARTICULAR – PARTE QUE É CANDIDATO A CARGO DE DIREÇÃO DE SINDICATO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO IMPEDEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – VOTO VENCIDO – O não cumprimento, pelo agravante, do comando do artigo 526 do Código de Processo Civil, não constitui obstáculo a que se conheça do agravo de instrumento, primeiro porque a finalidade da providência é apenas propiciar ao Juiz da causa reconsiderar sua decisão, e segundo porque não existe sanção, na lei, para tal falta. O benefício da gratuidade de justiça pode ser obtido em qualquer fase processual, inclusive na recursal. A representação através de advogado particular não impede a obtenção dos benefícios da assistência judiciária, bastando a parte afirmar que não tem condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família. O fato de a parte ser candidata a cargo de direção de sindicato não faz presumir condição econômica favorável, não podendo, portanto, elidir a concessão do benefício da justiça gratuita. (TAMG – AI 0361374-3 – (50238) – Patos de Minas – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Maurício Barros – J. 08.05.2002) JCPC.526

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AJG – O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido em qualquer fase do processo, desde que provados os requisitos ensejadores de sua concessão, mesmo que já tenha sido a pretensão anteriormente indeferida. Agravo provido. (TJRS – AI 70004145280 – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Alexandre Mussoi Moreira – J. 21.05.2002)BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – DEFERÍVEL EM QUALQUER FASE DO PROCESSO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO – O BENEFÍCIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA É GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA, DAÍ O SEU CARÁTER PÚBLICO, QUE AUTORIZA A SUA CONCESSÃO A QUEM ALEGAR NECESSIDADE DELE, EM QUALQUER FASE DO PROCESSO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, DEVENDO, PORTANTO, SER DEFERIDO AO RÉU QUE O INVOCOU, MEDIANTE AFIRMAÇÃO DE NECESSIDADE, NA FASE RECURSAL, NO PROPÓSITO DE OBTER O CONHECIMENTO DO APELO INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO – PEÇA RECURSAL CONFUSA – SUPERAÇÃO DA DIFICULDADE AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO – CONHECIMENTO DO RECURSO – CONQUANTO APARENTEMENTE CONFUSA, PORQUE NÃO ELABORADA SEGUNDO A MELHOR TÉCNICA, O RECURSO DEVE SER CONHECIDO, QUANDO SE VERIFICA QUE O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO NÃO FICOU PREJUDICADO PELO VÍCIO APONTADO – EXPLORAÇÃO DE OLARIA – CONTRATO DE ARRENDAMENTO – ADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL – ADMITE-SE A PROVA TESTEMUNHAL PARA DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA A EXPLORAÇÃO DE OLARIA – CONTRATO DE ARRENDAMENTO – NOTIFICAÇÃO PARA RETOMADA – POSSE PECÁRIA DO ARRENDATÁRIO – A posse do arrendatário qualificou-se como precária depois de recebida a notificação para a retomada pelo arrendante, notadamente, no caso em apreço em que a falta de pagamento de renda, por longo período, mas do que tolerância do credor indicou a ocorrência de comodato. (TJMS – AC 2001.009082-1 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins – J. 29.11.2002)ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – À VISTA DE AFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE (ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50), CONCEDE-SE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, VISTO QUE PASSÍVEL DE DEFERIMENTO, A QUALQUER TEMPO – EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PROVIMENTO CONDENATÓRIO ORIUNDO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PARCERIA-PECUÁRIA – IMPERTINÊNCIA DA ALEGADA SIMULAÇÃO E DEMAIS QUESTÕES NÃO-CONTEMPLADAS NO ART. 741 DO CPC – Resultam impertinentes, em sede de embargos à execução, não só a alegação de simulação imputada ao contrato de parceria-pecuária, quando rescindido pelo provimento condenatório expresso na sentença exeqüenda, como também as demais questões disso decorrente, por não estarem previstas nas hipóteses do art. 741 do CPC. (TJMS – AC 2001.004319-2 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins – J. 29.10.2002) JCPC.741 

 

CIVIL E …

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