Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) RELATOR(A) DA ___ TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]
[Nome completo da impetrante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [] e CPF nº [], residente e domiciliado(a) [endereço completo], por sua advogada e procuradora infra-assinada (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na [endereço completo do advogado], onde receberá intimações, vem, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, na Lei nº 12.016/2009, e nos arts. 98 e seguintes do CPC, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de ato praticado por Sua Excelência o(a) Dr(a). [nome do juiz], Juiz(a) de Direito do ___ Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade]/[UF], que indeferiu o benefício da justiça gratuita e obstou a interposição do Recurso Inominado da impetrante, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
A impetrante é pessoa hipossuficiente, sem condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e dos arts. 98 e 99 do CPC.
Assim, a declaração de hipossuficiência acostada aos autos é suficiente para o deferimento do benefício.
II - DOS FATOS
A impetrante ajuizou ação de cobrança c/c indenização em face de [nome da parte contrária], processo nº [número do processo], regularmente instruído com pedido de justiça gratuita.
A sentença julgou improcedente o pedido, razão pela qual a autora interpôs Recurso Inominado, reiterando o pedido de gratuidade da justiça.
Todavia, o MM. Juízo a quo indeferiu o benefício e determinou o recolhimento do preparo sob pena de deserção, impedindo, assim, o processamento do recurso e o exercício do direito constitucional de duplo grau de jurisdição.
Trata-se, portanto, de ato manifestamente ilegal e abusivo, pois a negativa de justiça gratuita — sem qualquer fundamentação idônea — impede o acesso da parte à instância recursal, configurando violação a direito líquido e certo.
III – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO
Certo é que a Constituição em seu artigo 5º, inciso XXXV não exclui da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de direito.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Vejamos algumas decisões que amparam o pedido em questão:
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO ILIDIDA. MOTIVOS SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. INDEFERIMENTO.1. A simples afirmação da parte (pessoa física) de que não está em condições de suportar as custas do processo é, em regra, suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Entretanto, a presunção de pobreza advinda dessa simples afirmação é relativa, de maneira que o benefício deve ser indeferido quando existam elementos suficientes e capazes de afastar a condição de hipossuficiência econômica manifestada nos autos. Precedentes do STJ e do TJES.2. A contratação de advogado particular, por si só, não autoriza o indeferimento da gratuidade judiciária, entretanto pode reforçar a fundamentação de uma decisão desfavorável, sobretudo quando aliada a outras circunstâncias de evidenciam a capacidade financeira da parte requerente. TJES, 0000708-10.2014.8.08.0051, APELAÇÃO CÍVEL, SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, 2ª CÂMARA CÍVEL, SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Julgado em 28/07/2024, Publicado em 28/07/2024
No mesmo sentido vejamos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da Justiça gratuita em Mandado de Segurança. 2. A agravante alega a insuficiência de recursos e a necessidade da concessão do benefício, apresentando holerite compatível com a hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a simples afirmação de hipossuficiência é suficiente para a concessão da Justiça gratuita e se a recorrente preenche os requisitos para a concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A pessoa natural pode gozar da Justiça gratuita mediante simples afirmação, conforme o art. 99, § 3º, do CPC. A análise do holerite demonstra que a agravante recebe vencimento em torno de três salários mínimos, possuindo patrimônio compatível com a benesse. 5. A contratação de advogado particular não afasta a presunção de hipossuficiência, em conformidade com o art. 99, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. …