Direito Previdenciário

[Modelo] de Mandado de Segurança | Anulação de Suspensão de Auxílio Doença por INSS

Resumo com Inteligência Artificial

Impetrante busca a anulação da suspensão indevida do auxílio-doença, alegando que o INSS o penalizou por suposta recusa ao programa de reabilitação, quando na verdade ele apenas relatou suas limitações em entrevistas. Requer a manutenção do benefício até sua reabilitação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA

Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de Informação Omitida, a ser encontrado na ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O Requerente esteve em gozo do benefício de auxílio-doença NB Informação Omitida de Data a Data, tendo sido o benefício concedido administrativamente.

 

Nesse sentido, em perícia administrativa realizada no dia Data, o Médico Perito do INSS constatou a incapacidade permanente do Sr. Nome Completo para o exercício de sua atividade habitual como azulejista, bem como, indicou a possibilidade de inserção do ora Impetrante em programa de reabilitação profissional.

 

O INSS procedeu à realização do processo de reabilitação, tendo encaminhado o Autor para realização de entrevistas em empresas como Informação Omitida (vide processo administrativo).

 

Ocorre que em todas as entrevistas realizadas, o Impetrante, ao relatar as limitações acarretadas pelas graves patologias que o acometem, acabava por ser rejeitado nas vagas de emprego.

 

E para a surpresa do Requerente, o INSS suspendeu seu benefício (vide fl. Informação Omitida do processo administrativo), por suposta “recusa do programa de reabilitação profissional”, pois, entendeu a Autarquia que, o fato de o Impetrante, ter exposto suas limitações nas entrevistas, configuraria “desinteresse” em cumprir com o programa.

 

Entretanto, na realidade tem-se que o Requerente apenas referiu a sua situação nas entrevistas, motivo pelo qual as empresas mostraram-se relutantes em ofertar vagas com as condições impostas por seu quadro clínico.

 

Excelência, o segurado não pode ser prejudicado pelo fato das empresas não terem interesse em admiti-lo, quando em nenhum momento mentiu sobre seu estado de saúde! 

 

Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo a manutenção do benefício por incapacidade enquanto não for reabilitado para atividades administrativas e que permitam alternância de posição.

II – DO DIREITO

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

 

Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

 

No caso em tela, o direito líquido e certo está sendo violado por ato ilegal do INSS – na figura do Gerente da APS de ${processo_cidade}, eis que o benefício do Autor foi suspenso por suposta recusa ao Programa de Reabilitação Profissional, fato que não ocorreu, uma vez que o Requerente realizou diversas entrevistas, tendo sido rejeitado pela empresas, momento em que o INSS “cansou” de realizar reabilitação no segurado e simplesmente decidiu suspender a verba alimentar.

DO INTERESSE DE AGIR 

No presente caso o interesse processual do Impetrante assenta-se na suspensão arbitrária do seu benefício por parte da autoridade coatora, que alegou a suposta recusa ao Programa de Reabilitação Profissional como fundamento para o ato.

 

Nessa esteira, considerando a suspensão com o aviso formal ao Requerente, evidente a presença do trinômio necessidade-utilidade-adequação que caracteriza o interesse de agir, na medida em que o ato ilegal emanado pelo Administrador somente poderá ser reparado pela atuação do Poder Judiciário, por meio do …

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