Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara da Seção Judiciária do Estado do ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado (doc. 1), no qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, CPC/2015 “in fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º, inciso LXIX; LIV e LV; art. 6º, “caput”, todos da Constituição Federal/88; artigos 11; 24 e 25 da Convenção Americana- Decreto 678/92 e artigos 1º e seguintes da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, consoante com art. 287 e art. 319 CPC, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
(com pedido de medida liminar - Inaldita Altera Parts)
contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia previdenciária federal, Inserir CNPJ, pessoa jurídica de direito público, com Sede funcional na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
I. PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Consigna-se, de plano, que o Impetrante, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, consoante com art. 98 da Lei 13.105/2015, à vista de que momentaneamente não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração anexa. Pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, em todos os seus termos, a fim que seja isento de quaisquer ônus decorrentes do presente feito
b) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
O endereço eletrônico da parte Impetrada é desconhecido, destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
II. DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente ação é devidamente tempestiva, cumpre o rito e prazos processuais da demanda. Haja vista, que a data da publicação do ato impugnado da autoridade coatora foi dia 31/ 07/2019, conforme, anexo (doc.08).
Portanto, o prazo entre a anulação da incorporação da Força Aérea do Impetrante, e a impetração do presente remédio constitucional é inferior 120 dias., o que demonstra a tempestividade da presente ação, satisfazendo assim o requisito exigido pelo art. 23 da Lei 12.016/09.
III. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O Impetrante tem 59 anos de idade, fiscal de deposito e carregador. É segurado da previdência social desde 07/04/1977, anexo, (doc.06) e (doc.11).
Portador de Patologia Ortopédica, LOMBOCIATALGIA CRÔNICA ASSOCIADA A DISCOPATIA DEGENERATIVA- L5-S1 e TENDINITE EM OMBROS DIREITO E ESQUERDO, e outras patologias cervicais que irradiam aos membros inferiores e superiores de acordo com os laudos anexos, que mostram e relatam detalhadamente a enfermidade do Impetrante, CID M.65.9 e M54.4, como demonstra laudos médicos que junta em anexo (doc. 09,10 e doc. 13).
Sua patologia se desenvolveu ao longo de sua vida laboral, visto esforço físico que realizou em seu tempo de serviço, devido às quais se encontra incapacitado para o trabalho.
Diante do seu quadro clínico, o Impetrante recebia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício auxilio-doença, e teve benefício junto ao INSS sob registro NB Informação Omitida, com DIB 11/04/2019 , que foi cessado indevidamente em DCB 29/07/2019, por entender que o Impetrante encontrava-se capaz para exercer suas atividades laborativas, anexo, (doc.12).
Ocorre que trata-se de suspensão arbitrária do auxílio-doença pela autarquia, ora Impetrada, e totalmente descabida, pois o motivo apresentado não possui amparo legal, anexo (doc.08).
Trata-se de ato ilegal da autoridade coatora, consubstanciada na SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO em desacordo com princípios da LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL e da PUBLICIDADE, anexo (doc.08).
Ademias, conforme se extrai dos atestados e exames anexos e, segundo informações do Impetrante, este continua doente e sem condições de trabalho, anexo, (doc.09); (doc.10) e (doc.13).
Desta forma, fica demonstrado que o benefício foi equivocadamente cessado. Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de restabelecer o beneficio de auxílio-doença. O Impetrante reúne até o presente momento, todos os requisitos legais ensejadores.
Portanto, resta caracterizado o direito líquido e certo do Impetrante, devendo ser concedida a segurança para o restabelecimento imediato do benefício auxílio-doença.
Esses são os fatos, em que há de se aplicar o direito.
IV. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
Diante da inequívoca ilegalidade do ato administrativo, deveria a própria Administração Púbica rever seus próprios atos (Súmula 473 do STF), o que, apesar de lhe dada a oportunidade para tanto, negou o pedido do Impetrante.
Todavia, diante de sua inércia, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição, cabe ao Judiciário a revisão do ato quando eivado de ilegalidade ou abuso de poder.
Nesse sentido o Artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que:
“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”
Para tanto, passa a demonstrar o pleno atendimento aos requisitos do deferimento do presente mandamus:
Direito Líquido e certo: Direito ao devido processo legal, mediante avaliação médica previamente à suspensão do benefício.
Ato impugnado – Abuso de direito: Suspensão do benefício sem o devido processo legal - ausência de perícia prévia.
Prova pré-constituída: Farta documentaçao-médica
V. DA LEGITIMIDADE ATIVA
O Impetrante é legitimado a acionar o poder judiciário encontra-se amparado pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88 e CPC:.
art. 50, XXXV “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; CFRB/88
art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CPC.
art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
VI. DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme previsão na Lei 12.016/2009, In verbis:
“Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
O caso em tela se amolda perfeitamente no dispositivo legal.
VII. DA COMPETÊNCIA
Conforme previsão nos artigo 109, inciso VIII da Constituição da República/ 88, consoante com art. 16 CPC.
VIII. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Constituição Federal em seu art. 5.º, LXIX garante que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, consoante § 1o , do art. 1o , da Lei no 12.016/09-LMS
Conforme preconizado no 5º, inciso LV, direitos e garantias fundamentais constitucionais, principio da ampla defesa e o devido processo legal LIV, da Constituição Federal/88 .
O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal ampliou o direito de defesa, assegurando aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Assim, a aplicação de qualquer punição ou restrição de direitos só será legitimada constitucionalmente se respeitado o devido processo legal, ofertando-se á parte interessada todos os meios para a apresentação de alegações em contrário. Neste sentido, mostra-se ilegal a aplicação de penalidade sem que tenha sido dada ao interessado a oportunidade para exercer sua ampla defesa e contraditório contra os fatos a ele imputados.
Conforme narrativa acima colacionada, ficou perfeitamente evidenciado o direito líquido e certo do impetrante, afinal, trata-se de clara inobservância legal.
Todo procedimento assim como qualquer ato administrativo deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais, sob pena de nulidade.
DO AUXÍLIO DOENÇA
De início, verifica-se que a …