Direito Previdenciário

[Modelo] de Mandado de Segurança | Restabelecimento de Auxílio-Doença do INSS

Resumo com Inteligência Artificial

O Impetrante busca o restabelecimento do auxílio-doença suspenso pelo INSS, alegando ilegalidade na cessação do benefício, fundamentando-se em laudos médicos que comprovam sua incapacidade para o trabalho. Requer liminar para retorno imediato do benefício e justiça gratuita.

48visualizações

16downloads

Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara da Seção Judiciária do Estado do ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado (doc. 1), no qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V,  CPC/2015 “in fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º, inciso LXIX; LIV e LV;  art. 6º, “caput”, todos da Constituição Federal/88;  artigos 11;  24 e  25 da Convenção Americana- Decreto 678/92  e  artigos 1º e seguintes da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, consoante com  art. 287 e art. 319 CPC,  impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

(com pedido de medida liminar - Inaldita Altera Parts)

contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia previdenciária federal, Inserir CNPJ, pessoa jurídica de direito público, com Sede funcional na Inserir Endereço,  pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:

I. PRELIMINARMENTE

a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Consigna-se, de plano, que o Impetrante, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, consoante com art. 98 da Lei 13.105/2015, à vista de que momentaneamente não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração anexa.  Pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, em todos os seus termos, a fim que seja isento de quaisquer ônus decorrentes do presente feito

b) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO

O endereço eletrônico da parte Impetrada é desconhecido, destarte, não há infringência ao inciso II,  na forma do  § 3o   do art. 319  Código de Processo Civil. 

II. DA TEMPESTIVIDADE 

Salienta-se que a presente ação é devidamente tempestiva, cumpre  o rito e prazos  processuais  da  demanda.  Haja vista, que a  data da publicação do ato impugnado da autoridade coatora  foi dia 31/ 07/2019, conforme, anexo (doc.08).

 

Portanto, o prazo  entre a  anulação da incorporação da Força  Aérea do Impetrante, e  a impetração do presente remédio constitucional  é inferior 120 dias., o que demonstra a tempestividade da presente ação, satisfazendo assim o requisito exigido pelo  art. 23 da Lei 12.016/09.

III. BREVE SÍNTESE DOS FATOS

O Impetrante tem 59 anos de idade, fiscal de deposito e carregador. É  segurado da previdência social desde 07/04/1977, anexo, (doc.06) e (doc.11).

 

Portador de Patologia Ortopédica, LOMBOCIATALGIA CRÔNICA ASSOCIADA A DISCOPATIA DEGENERATIVA-  L5-S1  e TENDINITE  EM OMBROS DIREITO E ESQUERDO, e outras patologias cervicais que irradiam aos membros inferiores e superiores de acordo com os laudos anexos, que mostram e relatam detalhadamente a enfermidade do Impetrante,  CID M.65.9 e M54.4, como demonstra laudos médicos que junta em anexo (doc. 09,10 e doc. 13).

 

Sua patologia se desenvolveu ao longo de sua vida laboral, visto esforço físico que realizou em seu tempo de serviço, devido às quais se encontra incapacitado para o trabalho. 

 

Diante do seu quadro clínico, o Impetrante recebia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício auxilio-doença, e teve benefício junto ao INSS sob registro NB Informação Omitida, com DIB 11/04/2019 , que foi cessado indevidamente em DCB 29/07/2019, por entender que o Impetrante encontrava-se capaz para exercer suas atividades laborativas, anexo, (doc.12).

 

Ocorre que trata-se de suspensão arbitrária do auxílio-doença pela autarquia, ora Impetrada, e totalmente descabida, pois o motivo apresentado não possui amparo legal, anexo (doc.08).

 

Trata-se de ato ilegal da autoridade coatora, consubstanciada na SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO em desacordo com princípios da LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL e da PUBLICIDADE, anexo (doc.08).

 

Ademias,  conforme se extrai dos atestados e exames anexos e, segundo informações do Impetrante, este continua doente e sem condições de trabalho, anexo, (doc.09);  (doc.10) e (doc.13). 

 

Desta forma, fica demonstrado que o benefício foi equivocadamente cessado. Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de restabelecer o beneficio de auxílio-doença. O Impetrante reúne até o presente momento, todos os requisitos legais ensejadores.

 

Portanto, resta caracterizado o direito líquido e certo do Impetrante, devendo ser concedida a segurança para o restabelecimento imediato do benefício auxílio-doença. 

 

Esses são os fatos, em que há de se aplicar o direito.

IV.  CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

Diante da inequívoca ilegalidade do ato administrativo, deveria a própria Administração Púbica rever seus próprios atos (Súmula 473 do STF), o que, apesar de lhe dada a oportunidade para tanto, negou o pedido do Impetrante.

 

Todavia, diante de sua inércia, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição, cabe ao Judiciário a revisão do ato quando eivado de ilegalidade ou abuso de poder.

 

Nesse sentido o Artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que:

 

“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

 

Para tanto, passa a demonstrar o pleno atendimento aos requisitos do deferimento do presente mandamus:

 

Direito Líquido e certo: Direito ao devido processo legal, mediante avaliação médica previamente à suspensão do benefício.

 

Ato impugnado – Abuso de direito: Suspensão do benefício sem o devido processo legal - ausência de perícia prévia.

 

Prova pré-constituída: Farta documentaçao-médica 

V. DA LEGITIMIDADE ATIVA

O Impetrante é legitimado a acionar o poder judiciário encontra-se amparado pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88  e CPC:.

 

art. 50, XXXV  “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; CFRB/88  

  

art. 17.   Para  postular  em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CPC.

 

art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

VI. DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Conforme previsão na Lei  12.016/2009, In verbis: 

 

“Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

 

O caso em tela se amolda perfeitamente no dispositivo legal.

VII. DA COMPETÊNCIA

Conforme  previsão nos  artigo 109, inciso VIII da   Constituição da República/ 88,  consoante com art. 16 CPC.

VIII. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A Constituição Federal em seu art. 5.º, LXIX garante que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, consoante § 1o , do art.  1o , da Lei no 12.016/09-LMS

 

 Conforme preconizado no 5º, inciso LV, direitos e garantias fundamentais constitucionais, principio da  ampla defesa e o devido processo legal  LIV, da Constituição Federal/88  .

 

O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal ampliou o direito de defesa, assegurando aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 

 

Assim, a aplicação de qualquer punição ou restrição de direitos só será legitimada constitucionalmente se respeitado o devido processo legal, ofertando-se á parte interessada todos os meios para a apresentação de alegações em contrário. Neste sentido, mostra-se ilegal a aplicação de penalidade sem que tenha sido dada ao interessado a oportunidade para exercer sua ampla defesa e contraditório contra os fatos a ele imputados.

 

Conforme narrativa acima colacionada, ficou perfeitamente evidenciado o direito líquido e certo do impetrante, afinal, trata-se de clara inobservância legal.

 

Todo procedimento assim como qualquer ato administrativo deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais, sob pena de nulidade.

DO AUXÍLIO DOENÇA 

De início, verifica-se que a …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.