Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, caput, da Lei n° 6.515/77, propor
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA c/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
contra$[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade],$[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I - DOS FATOS:
A separanda está casada, sob o regime da comunhão universal de bens, com o separando, desde $[geral_informacao_generica], de acordo com a Lei Nacional n° 1.110, de 23 de maio de 1950, conforme fotocópia da certidão de casamento anexa à presente peça vestibular.
Como não puderam ter filhos naturais, resolveram, em comum acordo, adotar $[geral_informacao_generica], atualmente maior de idade, conforme fotocópias das certidões de nascimento anexas à presente exordial.
Ocorre, que há mais ou menos 1 (um) ano, desmotivadamente, o separando vem descumprindo com suas obrigações de cônjuge-varão, no tocante ao sustento da família, companheirismo, afetividade com a esposa e filhos, proteção, manutenção das demais despesas do lar e chegando em casa embriagado e deixando de ter relações conjugais com a esposa, estando também envolvido com prostitutas e jogos de azar.
Durante todo o período descrito, o separando não dirigiu nenhuma palavra sutil à esposa, apesar de viverem sob o mesmo teto, dormindo em quartos separados, tornando a convivência humilhante e insuportável, uma vez que tal relação só vem a prejudicar a saúde psicológica da família.
Outrossim, o separando por diversas vezes e durante vários dias abandonou o lar conjugal, conforme demonstra o Boletim de Ocorrência Policial n° $[geral_informacao_generica],, lavrado na presença da Dra. $[geral_informacao_generica], Delegada da $[geral_informacao_generica] Delegacia de Polícia da comarca de $[geral_informacao_generica] - Setor de Proteção à Mulher, anexo à presente exordial.
Ademais, com relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da residência do casal, o separando encontra-se em dívida ativa, totalizando em mais de R$ $[geral_informacao_generica], como comprova o "Demonstrativo de Débitos" expedido em $[geral_informacao_generica] pelo Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica], anexo à presente petição inicial;
A separanda na qualidade de Professora percebe atualmente líquidos R$ $[geral_informacao_generica]/mês, lecionando 80 (quarenta) horas por semana, conforme contracheque anexo à presente, muito aquém das necessidades de sustento próprio, do IPTU e demais despesas de manutenção da família, estando atualmente obrigada a buscar o auxílio financeiro de parentes, bem como, empréstimos bancários e uma série de medidas humilhantes para garantir seu sustento e de sua filha que também não ganha muito onde está empregada, as duas portanto, estão passando reais necessidades de mantença;
Muito pelo contrário, o separando atualmente percebe em torno de R$ $[geral_informacao_generica] líquidos/mês, quase nove vezes o valor percebido pela separanda, uma vez que ele é funcionário da empresa $[geral_informacao_generica], possuindo plenas condições de prover o sustento de toda a família e a manutenção do lar conjugal.
Diante de todo o quadro de privações materiais e afetivas suprademonstrado, do desrespeito do separando com sua cônjuge e filha, do desamor inquestionável, não resta a menor dúvida de que ele violou e continua violando gravemente os deveres do matrimônio, resultando numa insuportável convivência em comum e numa impossibilidade de coabitação, não restando outra medida, senão busca ao Poder Judiciário da competente decretação da separação judicial e suas conseqüentes providências, especialmente a fixação de alimentos provisionais em favor da separanda e de sua filha que cursa faculdade em período semi-integral e o que ganha não cobre os custos de faculdade e suas despesas pessoais.
II - DO USO DO NOME
A separanda pretende exercer a faculdade prevista no art. 17, § 2°, da Lei Nacional 6.515/77, continuando a utilizar o nome de casada, ou seja, $[geral_informacao_generica];
III - DOS BENS DO CASAL E DA NECESSÁRIA PARTILHA:
O casal possui em comum, os seguintes bens imóveis e móveis:
a) 1 (uma) casa autor aberto a conciliaçãoizada na rua na rua $[geral_informacao_generica], contendo a área privativa de $[geral_informacao_generica]m2, bem como, a área comum de $[geral_informacao_generica] m2, perfazendo uma área global real de $[geral_informacao_generica] m2, hipotecada à Caixa Econômica Federal - CEF, conforme fotocópias do instrumento contratual de financiamento habitacional anexas à presente petição inicial;
b) guarnecem a referida casa os seguintes bens móveis:
1- $[geral_informacao_generica];
2- $[geral_informacao_generica];
3- $[geral_informacao_generica];
c) 1 (um) veículo $[geral_informacao_generica];
d) 2 (duas) linhas telefônicas, sendo uma convencional identificada pelo n° $[geral_informacao_generica] e uma celular identificada pelo n° $[geral_informacao_generica];
A separanda pretende partilhar todos os bens na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada cônjuge, com exceção dos bens móveis necessários à manutenção e conforto da filha e dela própria.
Pretende a separanda, enquanto não for realizada a alienação da casa, que as despesas relativas ao IPTU e demais despesas, sejam rateadas em igual proporção pelo casal separando.
V - DOS ALIMENTOS
A separanda necessita para o sustento próprio e de sua filha, para o pagamento das despesas de telefone, de IPTU e demais despesas de manutenção da família, uma pensão alimentícia equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do separando, na proporção de 20% (vinte por cento) para a separanda e 30% (trinta por cento) …