Direito de Família

Inicial. Divórcio litigioso. Bens | Adv.Francisco

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de divórcio litigioso, com pedido de guarda compartilhada dos filhos, alimentos para a requerente por 3 anos, partilha de bens e alteração de nome. Fundamentada no CPC e na EC 66/2010, busca a dissolução do casamento devido à impossibilidade de convivência e falta de acordo sobre bens.

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Sobre este documento

Petição


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados e procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], o presente

 

Divórcio litigioso

o que faz com fundamento no art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

I – Fatos

A requerente contraiu núpcias com o requerido no dia $[geral_informacao_generica] pelo regime legal da comunhão parcial de bens nos termos da cópia da certidão de casamento anexa (documento 2).

 

Desta união nasceram os seguintes filhos (documento 3): $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].

 

Ocorre que se tornou impossível a vida comum.

 

Insta observar que, depois da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.

 

Nada obstante, as razões que levaram a requerente à vertente ação são as seguintes $[geral_informacao_generica].

 

Insta observar que requerente e requerido não chegam a um acordo quanto aos termos da dissolução do seu vínculo e, demais disso, há filhos comuns, o que demanda a intervenção judicial.

 

II – Nome

A requerente voltará a usar seu nome de solteira, qual seja (...), o que requer nos termos do § 2º do art. 1.578 do Código Civil (ou: requerente manterá o nome de casada).

 

III – Filhos, guarda e alimentos

A guarda dos filhos, que já contam com $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] anos será compartilhada, o que requer seja decretado com fundamento  no    art.1.584 do Código Civil tendo em vista que não há discordância entre requerente e requerido quanto ao tema:

 

Guarda – Processo n. $[geral_informacao_generica] Alimentos – Processo n. $[geral_informacao_generica]

 

IV – Alimentos para a requerente

Nos termos do que ensinam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho:

 

“Se o divórcio é litigioso (e obviamente judicial), o juiz poderá fixar os alimentos devidos, no bojo do próprio processo, desde que haja pedido nesse sentido. Lembre-se de que, para efeito de dissolução do vínculo, é suficiente a formulação do  pedido  de  divórcio,  uma  vez  que  prazo para tanto não há mais. Entretanto, caso também haja sido  cumulado  o  pedido de alimentos, a sua fixação será feita por decisão judicial, levando-se em conta apenas, como já dito, o binômio necessidade / capacidade econômica, sem aferição de culpa de qualquer das partes no fim do casamento. É digno de nota que, seja qual for a modalidade do …

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