Direito de Família

[Modelo] de Ação de Separação Consensual com Alimentos | Guarda dos Filhos e Proteção

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de separação consensual com pedido de alimentos provisionais, alegando desrespeito e agressões do cônjuge. A autora busca a guarda dos filhos e fixação de pensão alimentícia, fundamentando a necessidade de proteção em face da conduta desonrosa do réu.

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Sobre este documento

Petição


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

  

  

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores abaixo firmados, ut instrumento procuratório incluso (doc. 01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor: 

 

AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:

 

 

 

DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL

     

Art. 1.120.  A separação consensual será requerida em petição assinada por ambos os cônjuges.

       

§ 2o  As assinaturas, quando não lançadas na presença do juiz, serão reconhecidas por tabelião.

       

Art. 1.121.  A petição, instruída com a certidão de casamento e o contrato antenupcial se houver, conterá:

       

I - a descrição dos bens do casal e a respectiva partilha;

       

II - o acordo relativo à guarda dos filhos menores e ao regime de visitas; 

     

III - o valor da contribuição para criar e educar os filhos;

       

IV - a pensão alimentícia do marido à mulher, se esta não possuir bens suficientes para se manter.

           

Art. 1.122.  Apresentada a petição ao juiz, este verificará se ela preenche os requisitos exigidos nos dois artigos antecedentes; em seguida, ouvirá os cônjuges sobre os motivos da separação consensual, esclarecendo-lhes as conseqüências da manifestação de vontade.

     

§ 1o  Convencendo-se o juiz de que ambos, livremente e sem hesitações, desejam a separação consensual, mandará reduzir a termo as declarações e, depois de ouvir o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, o homologará; em caso contrário, marcar-lhes-á dia e hora, com 15 (quinze) a 30 (trinta) dias de intervalo, para que voltem a fim de ratificar o pedido de separação consensual.

       

§ 2o  Se qualquer dos cônjuges não comparecer à audiência designada ou não ratificar o pedido, o juiz mandará autuar a petição e documentos e arquivar o processo.

     

 DOS FATOS:

 

A SEPARANDA está casada, sob o regime de União Estável, com o SEPARANDO, há mais de 11 (onze) anos, conforme consente o próprio SEPARANDO.

 

Desta união nasceram 04 (quatro) filhos, $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], todos registrados pelo casal, sendo que o mais velho deles possui atualmente 11 (onze) anos de idade, conforme Certidões de Nascimento inclusas aos autos (doc. 2), comprovando fielmente a União Estável.

 

Pois bem, a SEPARANDA é ciente de que há muito tempo não possui um relacionamento salutar com o SEPARANDO, uma vez que ele não mais possui comportamento adequado à relação, causando grandes transtornos à SEPARANDA, que não suporta mais tal situação.

 

É notório o desrespeito que age o SEPARANDO para com a SEPARANDA, visto que é sabido por todos que possui uma amante, o que, inclusive, é admitido por ele, afirmando à sua esposa que tem relações com outras mulheres, mantendo contatos com elas pelo telefone celular em frente e aos ouvidos da SEPARANDA. Nada mais desrespeitoso.

 

Devido ao descaso com que o SEPARANDO trata a SEPARANDA e seus filhos, invariavelmente acaba-se criando um ambiente totalmente impróprio e inadequado ao crescimento e desenvolvimento dos seus filhos, todos em fase de crescimento e amadurecimento, onde seus conceitos de mundo se criam através de descobertas e ensinamentos angariados pela imagem dos pais.

 

Além disso, devido a forma de tratamento que o SEPARANDO desempenha com a SEPARANDA, ela obrigou-se a conduzir todos os afazeres do lar sozinha, até mesmo arcando com o necessário amparo sócio-psico-educacional dos seus filhos, o que já supramencionado, naquele ambiente criado pelo SEPARANDO, é amplamente prejudicial ao sadio desenvolvimento dos seus filhos.

 

Ora, Excelência, como suportar tamanha humilhação, uma vez que além de gerar todas essas conseqüências à sua família, simplesmente desconstitui o lar que construíram em mais de 11 anos de convívio, gastando o dinheiro que deveria proporcionar a manutenção de sua família com alguém alheia à sua relação conjugal.

 

É certo que tal comportamento desonra a SEPARANDA, deixando-a bastante deprimida por ser preterida por outra mulher, tendo sido completamente ultrajados todos os anos de exclusiva dedicação à família que haviam constituído.

 

Ainda referente ao desrespeito que o SEPARANDO trata a SEPARANDA, este chega a ponto dele não deixá-la ver seus outros filhos, concebidos no seu primeiro casamento, proibindo-os de entrar em sua casa.

 

Pior que isso, cansada desse sofrimento, quando a SEPARANDA fala em separação como o SEPARANDO, ele nem sequer a ouve, e começa agredi-la.

 

Corroboram tais argumentos, as cópias do registro de ocorrência dando conta da agressão sofrida pela SEPARANDA numa das ocasiões em que tentou separar-se amigavelmente dele.

 

Ademais, o desprezo do SEPARANDO para com a SEPARANDA é tão grave que suas atitudes acima descritas continuaram, mesmo sabendo que ela estava doente, pois ela possui problemas de saúde, conforme demonstra o Eletrocardiograma em anexo (doc. 3).

 

Excelência, é irrefutável que quando se esta acometido de doença crônica é imprescindível a presença e o apoio emocional de seu companheiro, fator este que lhe falta à muito tempo.

 

Tais condutas apresentam-se incompatíveis com as que se deve ter na constituição harmoniosa de um lar, tornando penoso o convívio familiar, principalmente quando se tem QUATRO filhos pequenos com toda sua formação psico-social em desenvolvimento.

 

Indubitavelmente esta situação não pode mais perdurar, devendo o SEPARANDO arcar com as conseqüências dos seus atos.

 

II - DA GUARDA DOS FILHOS E DA VISITAÇÃO PELO SEPARANDO:

 

Tendo em vista os maus-tratos sofridos pelos filhos do casal e a forma com que o SEPARANDO conduz sua vida cotidiana, é primordial que a guarda dos filhos fique com a SEPARANDA.

 

É latente a impossibilidade de o SEPARANDO oferecer condições dignas e morais aos filhos, situação que, ainda na constância do muito preocupa a SEPARANDA, não imaginado as possíveis conseqüências no caso das crianças ficarem somente aos (des) cuidados paternos.

 

Com relação à visita dos filhos pelo SEPARANDO, este poderá visitá-los ou receber suas visitas, nos sábados, domingos ou feriados, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades escolares.

 

Tal situação será plenamente aceita pela SEPARANDA, pois, apesar de não vislumbrar mais possibilidades da continuidade do casamento, anseia pelo melhor dos seus filhos.

 

III - DOS BENS DO CASAL E DA NECESSÁRIA PARTILHA:

 

O casal não possuí bens em seus nome, vivendo em imóvel que era de propriedade do pai do SEPARANDO e, vindo aquele a falecer, passou a constituir o patrimônio de todos seus filhos.

 

Devido ao …

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