Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Revisional de Financiamento de Veículo | Revisão de Juros e Taxas Abusivas

Resumo com Inteligência Artificial

Ação revisional de contrato de financiamento de veículo devido a juros abusivos e taxas indevidas. Parte autora busca a nulidade de cláusulas contratuais, a devolução em dobro de valores pagos a mais e a revisão dos juros aplicados, pleiteando justiça gratuita e inversão do ônus da prova.

35visualizações

13downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistida juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento  procuratório-mandato  acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V,  CPC/2015 “in fine”, vêm perante Vossa Excelência,  com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento   nos artigos 1º, inciso III,  da CFRB/88, art. 319 do Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), ajuizar a presente:;

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C INDENIZATÓRIA

Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I. PRELIMINARMENTE

a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 In casu, a Parte Autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência  em anexo. Ademais, há previsão no  artigo  5º,  incisos XXXIV ;  LXXIV  e  LXXVII  da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC/2015, consoante inteligência do parágrafo único, do artigo 2º da Lei n.º 1.060/50,   com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, estabelecem normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, recepcionadas por todas as Constituições, somado ao art. 1º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre a prova documental nos casos que indica, autorizam a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência  por ela firmada

 

Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula    a  Parte Autora  a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.

b) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO

A Parte Autora, não possui endereço eletrônico;, destarte, não há infringência ao inciso II,  na forma do  § 3o    do art. 319  Código de Processo Civil. 

c) DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO-MAIORES DE 60 ANOS

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância, senão veja o disposto no §1º, do art.71 do Estatuto do Idoso:

 

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

 

A Parte Autora encontra-se, tecnicamente, amparada pelo ESTATUTO DO IDOSO,  em virtude de possuir mais de  60 anos de idade, eis que desde já requer os benefícios da lei a seu favor.

II. DOS FATOS

A Parte Autora firmou em 17/04/2017, contrato de financiamento nº 5427705129 para aquisição de veículo Hyndai HB20 CONFORT PLUS 1.0, 12V, FLEX – 4P (AG) COMPLETO, ANO/MODELO 2013/2014 FOA 7588 GASOLINA/ALCOOL,  CHASSI Informação Omitida, COR PRATA anexo, ( doc.05) e ( doc.07).

 

O referido veículo foi adquirido pelo valor de R$ 39.900,00, da seguinte forma a saber: entrada de R$16,600,00  e  financiado R$  23.300,00  mais  tarifas, taxas, serviços, impostos e despesas, junto ao agente financeiro da Ré.

 

Sobre o referido  valor  de R$  23.300,00 a Ré acrescentou os seguintes valores: “Pagamentos autorizados” e “Serviços”:  Valor da tarifa de cadastro, Tarifa de avaliação do bem,  Registro de contrato,  Seguro Prestamista  e   Cap  Par  Premiavel, “questionáveis” e abusivas, no valor  de  R$ 3.252,15.   Assim, pactuou mútuo, junto ao agente financeiro da Ré no valor de R$ 26.552,15, conforme, anexo, (doc.05 )  

 

O valor pactuado para financiamento foi R$ 26.552,.15 parcelado em 60 prestações iguais e consecutivas no valor de R$ 757,00, com vencimento da 1ª parcela em 17/05/2017 e incidência da taxa de juros de 25,84% a.a;   e  incidência da taxa de juros de 1,93%  mensal, conforme (doc. 05).

 

Ainda, em total desrespeito à falta de conhecimento técnico da Parte Autora, foi introduzida no contrato de financiamento cláusulas: “Pagamentos autorizados” e “Serviços”: I.OF Valor da tarifa de cadastro, Tarifa de avaliação do bem,  Registro de contrato,  Seguro Prestamista  e   Cap  Par Premiavel,  onerando em R$ 3.252, 15  o respectivo contrato, como segue:

 

• I.O.F                                   :  R$   856,13

• Valor da tarifa de cadastro:   R$   659,00;

• Tarifa de avaliação do bem:  R$   435,00;

• Registro de contrato:             R$   120,03

• Seguro Prestamista:              R$    979,00

• Cap  Par Premiavel:               R$    202,99

 

Nota-se que o valor total pago ao final do financiamento será de R$ 45.420,00.

 

Posteriormente, após análise minuciosa do seu contrato, verificou que o valor pactuado no contrato em referência está acima da prática de mercado, haja vista que a  Ré, incluiu “Pagamentos autorizados” e “Serviços” como:  taxas,  juros , serviços e despesas desnecessárias. O juros cobrados, estão acima do  mercado, a  Ré , praticou a famigerada  “Tabela Price”.  Sentindo-se  A parte autora lesada e onerada de forma excessiva e abusiva. 

 

Aplicando-se a regra  de matemática simples, projetando-se o valor atual R$ 757,00 para as 60 parcelas terá a Parte Autora pago R$ 45.420,00., correspondendo a   R$ 18.647, 15 de juros.

 

 Diante  de tal taxas, “Pagamentos autorizados” , “Serviços”  e outros encargos que serão mais adiante analisados, pode se afirmar que o contrato foi eivado de clausulas abusivas e onerosas , com prestações desproporcionais, sendo passível, pois, de revisão  judicial a fim de restabelecer o equilíbrio econômico e extirpadas  as taxas/despesas indevidas , mormente se verifica  a natureza jurídica do referido contrato ,CDC, não permite aos contratantes  a discussão de seu conteúdo e   condições , sob pena de não se efetivar.

 

Esses são os fatos, em que há de se aplicar o direito.

III. DA LEGITIMIDADE ATIVA

A Parte Autora é legitimada a acionar o poder judiciário encontra-se amparada pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88  e CPC/2015.

 

Art. 5o , inciso XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

 

Art.5º, inciso XXXV “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; CFRB/88  

  

Art. 17,   Para  postular  em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, CPC/2015.

 

Art. 70,  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, CPC/2015

IV. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A revisão contratual é possível quando invocada ao Poder Judiciário, imperando os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato, justiça contratual e dignidade da pessoa humana, que permeiam a sistemática de tutela ao direito do consumidor. O Código Civil, nos termos do artigo 157 , consoante com a legislação consumerista deve concretizar-se em termos práticos, principalmente no que se refere aos contratos bancários.

 

Código Civil- prevê a lesão e menciona:

 

Art. 157 – Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

 

Cabe destacar a existência de relação de consumo na hipótese em apreço, pois se destacam as figuras do consumidor e fornecedor, nos moldes traçados pelo Código de Defesa do Consumidor. 

 

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além de estipular normas para serem impostas nas relações de consumo, estabelece condições essenciais para a sua consumação, trazendo como direito básico do consumidor, de acordo com o art. 6º, inciso IV e V, do C.D.C., a proteção contra cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. 

 

Deve-se considerar que a pretensão da Parte Autora encontra amparo nos art. 51, IV  e §1º,do CDC, conforme veremos:

 

“Art. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 

(...)

IV- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.     (Grifamos)

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

 

In casu, a Parte Autora foi compelida as obrigações consideradas abusivas, a uma, ao pagamento de juros abusivos no valor financiado, a duas, na imposição de pagamento cláusulas de “Pagamentos autorizados” e “Serviços”: I.O.F,  Valor da tarifa de cadastro, Tarifa de avaliação do bem,  Registro de contrato,  Seguro Prestamista [ e Cap Par Premiavel, onerando em R$ 3.252,15  o respectivo contrato, uma vez que os custos da operação financeira devem ser assumidos pela instituição que está fazendo o financiamento. 

 

Essa abusividade das taxas se justifica pelo fato de não se destinarem a um serviço prestado ao cliente, pois a Ré age em função exclusiva do seu interesse, pode-se dizer que o único serviço que presta é a si própria, desse modo não podem essas taxas serem repassadas a promovente.

 

Neste contexto, configura-se como iníquo o regulamento negocial que impõe ao contratante a obrigação de ressarcir as despesas feitas pela contratada com o objetivo de diminuir os riscos de sua atividade profissional.

 

Assim se manifestou em cortes superiores, conforme julgados STJ (Resp 1251331); e (Ref. ARE 706650 SP; Ministra Carmém Lúcia; julgamento: 19/09/2012; DJ-e – 188, divulgado em 24/09/2012; publicado em 25/09/2012 e TJDF; Rec 2012.09.1.008505-0; Ac. 644.922; Segunda Turma Cível; Relª Desª Carmelita Brasil; DJDFTE 15/01/2013; Pág. 88).) 

 

Ademais, essas taxas tornam-se inexigíveis porque o contrato foi redigido "de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance", conforme art. 46 do Código de …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.