Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, promover a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Nome Completo, nascida aos 23/03/2000, representada por sua mãe Nome do Representante, inscrita no CPF/MF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
- Da justiça gratuita
Primeiramente, requer o Autor seja-lhe concedido o benefício da Justiça Gratuita por não dispor de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares já que se encontra desempregado, conforme declaração anexa (Lei 1.060/50 c/c art. 5º, inc. LXXIV da CF/88).
- Dos fatos
Em sede de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, autos do processo sob o nº: Informação Omitida, cujo trâmite se dá na ___ Vara da Família e Sucessões de CIDADE, o Autor comprometeu-se a pagar mensalmente a sua filha, ora alimentada, a quantia mensal de 02 salários mínimos. (vide sentença anexa).
O Autor nunca se furtou de sua obrigação alimentar que vinha sendo paga diretamente por sua ex-empregadora Informação Omitida descontada mensalmente de sua folha de pagamento, além do convênio médico mensal oferecido pela empregadora e particular oferecido pelo Autor.
Ocorre que, o Autor em 20/12/2013 recebeu aviso prévio de sua ex-empregadora, conforme documento anexo.
De meados de janeiro deste ano até os dias atuais, o Autor encontra-se desempregado, a sua ex-empregadora decretou falência e o mesmo ainda não recebeu suas verbas rescisórias, inclusive FGTS, sobrevivendo atualmente dos recursos do Seguro desemprego e de suas economias geradas durante o período em que se manteve trabalhando.
Diante desses fatos o Autor não possui, atualmente, possibilidade financeira de continuar arcando com o pagamento de 2 (dois) salários mínimos mensais a título de pensão alimentícia para sua filha Nome, ora Ré, atualmente com 14 (quatorze) anos de idade.
O Autor possui outros filhos: Informação Omitida (menor), nascido aos 13/04/2000 e Informação Omitida (estudante no 3º Grau) nascida aos 23/07/1992. (vide certidões de nascimento anexas)
A menor está na posse e guarda da mãe, residindo juntamente com a mãe e seu companheiro em um imóvel próprio localizado num dos melhores bairros desta comarca, a mãe dispõe de emprego fixo, não se sujeitando há nenhum tipo de privação ou necessidade.
Não possui a menor, ora alimentada, qualquer tipo de doença que requeira tratamento médico ostensivo, ou gastos ostensivos e contínuos com medicamentos, trata-se de uma pré-adolescente, de despesas comedidas que se resumem praticamente à educação, alimentação e vestuário.
O Autor nunca se quedou inerte as necessidades de seus filhos, correspondendo a todos de forma igual, no entanto, sua situação financeira mudou drasticamente e hoje vem passando por sérias dificuldades financeiras em razão do atual desemprego.
O Autor embora seja um profissional competente e bastante capacitado, vem encontrando dificuldades em se recolocar no mercado de trabalho, sujeitando-se inclusive a aceitar empregos com cargos inferiores, porém até o momento não obteve sucesso.
Esclarece o Autor que apenas ingressou com esta medida, porque realmente não possui condições financeiras de arcar com o pagamento dos alimentos estipulados no valor de 2 salários mínimos mensais para sua filha Nome, bem como para seus outros dois filhos (Informação Omitida e Informação Omitida), aliás, não podendo, atualmente, nem mesmo arcar dignamente com o seu sustento próprio.
O Autor sempre se orgulhou de contribuir de forma satisfatória com o pagamento da pensão alimentícia para seus filhos, pois os ama e sempre se orgulhou de contribuir para o desenvolvimento sadio e intelectual de seus filhos. Infelizmente, hoje isso não é possível nos moldes legalmente fixados.
Como se vê, atualmente, é impossível para o Autor prover alimentos para a alimentada, na proporção de 2 salários mínimos mensais, haja vista a abruta alteração e minoração de sua capacidade financeira.
Como bem ensina Maria Helena Diniz, o alimentante deverá: “cumprir seu dever sem que haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento, daí ser preciso verificar sua capacidade financeira, porque se tiver apenas o indispensável à própria mantença, injusto seria obrigá-lo a sacrificar-se e passar privações, para socorrer o necessitado” (ob. cit., p. 289)/ RT, 526:444, 528:57 e 332:203; revista Jurídica, 67:31).