Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado ao final subscrito (procuração em anexo), com escritório profissional à Endereço do Advogado, onde receberá as devidas intimações, vem perante Vossa Excelência, ajuizar, com fulcro nos artigos 109 e seguintes, da Lei nº 6.015/73,
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE ÓBITO E DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei 1.060/50, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
II - DOS FATOS
O Requerente é neto de Informação Omitida, nascida em 22/06/1938, registrada no município de Informação Omitida, Livro A-09, às fls. 21, sob nº 7808, conforme Certidão de Nascimento (anexo nº 08), e falecida na data de 25/04/2020, na Santa Casa de Misericórdia, neste município de CIDADE.
O parentesco entre o Requerente e sua avó Informação Omitida encontra-se comprovado através de cópia do RG do mesmo (anexo nº 04), e da cópia do RG de seu pai Informação Omitida (anexo nº 07), ora filho de Informação Omitida.
Ocorre que no ato de registro da Certidão de Óbito de Informação Omitida (anexo nº 10), por um lapso, a mesma fora expedida sob o nome de Informação Omitida, fato que está acarretando interferências para que se proceda ao inventário dos bens deixados pelo “de cujus”.
O imóvel objeto de inventário trata-se de um lote de terreno, matrícula nº 8.202, lotado no nº 14, da quadra 20, na Informação Omitida, o qual consta como proprietária de 25% o nome de Informação Omitida (anexo nº 11), entretanto, novamente em decorrência do lapso na escrita do nome da falecida, contratempos vêm sendo gerados, sendo, portanto, necessária as devidas retificações, tanto do registro imobiliário quanto do registro de óbito.
Salienta-se que a grafia correta do nome da falecida é Informação Omitida, conforme consta em sua Certidão de Nascimento, e, inclusive, no RG de seu filho, Informação Omitida.
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, dispõe sobre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros.
Desta feita é patente o Direito que assiste ao Requerente de ver o Registro de ÓBITO de sua falecida avó retificado, sendo imperioso concluir-se pela procedência do pedido. Assim vejamos:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
§ 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
§ 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o …