Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada (mandato incluso), Drª Nome do Advogado, OAB Número da OAB, com endereço na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a escandir.
DOS FATOS
A Requerente e a Requerida firmaram em 08 de fevereiro de 2019 instrumento particular de compra e venda de veículo automotor (Doc.1), marca Renault, modelo Sandero Expression 1.6 Flex, ano de fabricação 2015, modelo 2016 Placas Informação Omitida (Doc.2). Veículo com gravame de alienação, financiado por BANCO Informação Omitida.(Doc.3).
Ficou acordado entre as partes por meio do instrumento particular que firmaram nos termo da CLÁUSULA 5ª, que além do preço a título de entrada R$13.000,00 (treze mil reais), a compradora assumiria as parcelas vincendas a primeira com vencimento em 05/03/2019 (parcela 6/48) no valor de R$708,74 (setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos).
Nos termos da CLÁUSULA 6ª, ficou avençado no momento da negociação que a Requerida assumiria as pendências à época, como multas na renovação do documento, o IPVA e o licenciamento referentes ao ano de 2019.
E, nos termos da CLÁUSULA 7ª o veículo passaria a ser de total responsabilidade e posse da compradora, desde o firmamento do contrato (08/02/2019), assim como encargos, multas e financiamentos futuros.
No entanto, logo no início em que firmaram o contrato, a Requerida passou a atrasar os pagamentos das parcelas junto ao Banco financiador. Alegando passar por dificuldades, solicitou à Autora que refinanciasse o veículo a fim de baixar o valor das parcelas e assim não incorrer mais em atrasos nos pagamentos futuros. De boa-fé, acreditando na idoneidade da Requerida, a Autora atendeu à sua solicitação e refinanciou o veículo junto ao Banco (Doc.4). Porém, a Requerida continuou descumprindo o contrato e não honrando com os pagamentos até a data do vencimento mesmo após ter diminuído o valor da parcela.
Além dos transtornos que a Requerente passou a ter devido às insistentes ligações de cobrança devido a Requerida sempre ter efetuado o pagamento das parcelas com atraso; em dezembro de 2020 a Autora foi surpreendida com uma notificação de protesto em seu nome (Doc.5) referente ao IPVA ano 2019, o qual através do contrato firmado, seria de responsabilidade da compradora.
E as más surpresas não pararam por aí.
Em janeiro/2021 a Requerente, que estava em vias de financiar um imóvel para sua moradia, se deparou com a notícia de que não seria possível concretizar o financiamento para compra do imóvel, assinando declaração de ciência de que para dar continuidade deveria proceder com a regularização dos apontamentos em seu nome no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte dias), sob pena de rescisão contratual e perda dos valores pagos (Doc.6).
Em vários contatos com a Requerida solicitou a ela que regularizasse as pendências, sobretudo para que saíssem os apontamentos junto Serasa e CADIN que estavam prejudicando-a e a impedindo de dar continuidade para compra da tão almejada “casa própria”. Porém, a Requerente ia contornando, se lamentando, fugindo do assunto, sem nada efetivamente fazer em relação aos débitos pendentes que recaíram sobre o nome da Autora.
Tantos transtornos experimentados, que Autora realizou então um levantamento de débitos em seu nome e também do veículo e constatou que superavam a monta de R$8.000,00 (oito mil reais), entre multas, IPVAs, licenciamentos, e parcelas referentes ao financiamento junto ao Banco que estavam atrasadas. Contatou novamente a Requerida, que disse lamentar os males que estava causando a Requerente, entretanto, a Requerida nada fez para saldar os débitos.
Além dos muitos débitos em aberto; devido à quantidade de parcelas referente ao financiamento do veículo que estavam atrasadas, já constava comunicação de inclusão no SERASA o valor total do veículo em aberto, ou seja, em vias de ser objeto de busca e apreensão.
Não bastasse tudo o quanto já exposto, em 16/01/2021 a Requerida devolveu o veículo a Autora, com sérias avarias, pois, a Requerida o colidiu em ambas as laterais ao entrar em sua garagem (Doc. 7).
Desesperada, e não obtendo sucesso com a Requerida, a Autora viu como única solução para retirar as restrições do seu nome, vender uma moto que tinha, às pressas e por valor abaixo da tabela (Doc.8), para quitar ao menos os débitos que a acusava como má pagadora junto aos órgãos de proteção ao crédito por culpa do descumprimento contratual por parte da Requerida, e também para regularizar as parcelas que estavam inadimplidas junto ao banco a fim de evitar que fosse determinada busca e apreensão do automóvel.
Conforme a exposição dos fatos, documentos e comprovantes de pagamentos anexos, são os valores desembolsados (Doc. 9) pela autora para que fossem retiradas as restrições do seu nome :
IPVA 2019 R$2.303,77
PARCELAS 05-06-07 Nov/2020-Dez/2020-Jan/2021 R$1.554,00
TOTAL R$3.857,77
Porém, conforme demonstra consulta anexa (Doc. 10), é sabido que sobre o veículo ainda constam os seguintes débitos:
IPVA 2020 R$1.721,50
DPVAT 2020 R$5,23
LICENCIAMENTO 2019 R$126,28
LICENCIAMENTO 2020 R$120,15
MULTAS R$1.639,43
TOTAL R$3.612,59
Ainda, segundo a média dos orçamentos (Doc. 11) para conserto das avarias no veículo, decorrentes da imprudência, negligência e imperícia da Requerida:
Orçamento 1 R$3.900,00
Orçamento 2 R$2.950,00
Orçamento 3 R$3.500,00
MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES R$3.450,00
Não obstante, considerando que a Autora teve que dispor de veículo automotor às pressas vendendo-o abaixo do preço constante da tabela FIPE para ter seu nome limpo novamente:
MOTO – Dafra/Kansas
ano 2014 Tabela FIPE: R$4.313,00 Vendida ao Preço R$3.400,00
Diferença entre o preço de tabela e o preço de venda por causa da Requerida (DOCS 8) R$913,00 (novecentos e treze reais)
Do refinanciamento do veículo a pedido da Requerida que importará em redução patrimonial a Autora:
Contrato:
nº Informação Omitida 21 parcelas restantes
(R$708,74 x 21) Aditivo de Renegociação:
nº Informação Omitida 53 parcelas restantes
(R$463,26 x 53) Diferença de valores entre o contrato e a renegociação
Total R$14.883,54 R$24.552,78 R$9.669,24
Diferença de valor entre parcelas do contrato/renegociação: R$708,74 – R$463,26 = R$245,48
Diferença do valor da parcela na renegociação em relação ao valor das parcelas inicialmente contratada (R$245,48) x 21 (quantidade que faltava no 1º contrato) = R$5.155,08
Valor a ser restituído para a Autora:
(R$9.669,24 – R$5.155,08) = R$4.514,16 (quatro mil quinhentos e quatorze reais e dezesseis centavos)
E, tendo em vista que foram feitos muitos contatos com a Requerida e que restou infrutífera toda tentativa da Autora de compor amigavelmente e reaver seu prejuízo, restou-lhe somente a alternativa de socorrer-se do judiciário para responsabilizar a Requerida por todos os danos sofridos e obter a tutela jurisdicional pretendida, decorrentes do descumprimento contratual avençado por parte da Requerida.
PRELIMINARMENTE
A Autora pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurados na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, e nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista que não possui condições de arcar com as despesas processuais e honorárias de advogado sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família, em conformidade com a anexa declaração de hipossuficiência e demais documentos.
DO DIREITO
I. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
Co…