Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Plantonista da ___ Vara da Seção Judiciaria do Estado do ESTADO
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído “in fine”, vem, no quinquídio legal, perante Vossa Excelência com o devido acato e respeito de estilo, requerer
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE COM PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
Com fulcro no artigo 5º, incisos LXV e LXVI da Constituição Federal /88, e artigo 310, inciso, inciso I e inciso III do CPP, respectivamente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Informação Omitida
A prisão só foi efetuada porque o requerente, que encontrava-se próximo à sua casa em direção à padaria, levava consigo uma pequena quantia de R$Informação Omitida, que acabara de receber no trabalho, conforme declarado em seu interrogatório.
Desta forma, resta patente a completa ilegalidade da prisão em flagrante, uma vez não ter ocorrido flagrante delito de nenhum crime. Frise-se que nenhuma evidência de crime foi encontrada junto ao requerente ao sequer próximo a ele.
Mesmo assim, o delegado responsável pelo inquérito realizou a prisão em flagrante do requerente, sem que houvesse qualquer motivo técnico e justo para tanto.
Pelo exposto, resta clarividente que a prisão do Requerente é ilegal e deve, portanto, ser relaxada imediatamente por força do disposto no artigo 648, incisos I e VI do Código de Processo Penal, haja vista não haver justa causa para a prisão em flagrante do Requerente, e pela acusação quanto ao mesmo ser totalmente infundada e não haver nenhuma prova de que tenha sido flagrado praticando qualquer delito.
II. DO DIREITO
Prender em flagrante é capturar alguém no momento em que comete um crime. Flagrante é o delito; a flagrância é uma qualidade da infração: o sujeito é preso ao perpetrar o crime, preso em (a comissão de) um crime flagrante (atual). É o delito que está se consumando. Prisão em flagrante delito é a prisão daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal.
Não obstante seja esse o seu preciso significado, certo é que as legislações alargaram um pouco esse conceito, estendendo-o a outras situações.
Daí dizer o artigo 302 do CPP que se considera em flagrante delito, quem:
I) está cometendo a infração penal;
II) acaba de cometê-la;
III) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em qualquer situação que faça presumir ser o autor da infração;
IV) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis, que façam presumir ser ele o autor da infração.
As duas primeiras modalidades são consideradas flagrante próprio, a terceira, flagrante impróprio ou quase flagrante e, finalmente, a última, flagrante presumido.
Todavia, Excelência, nenhuma das modalidades acima expostas ocorreu no caso em tela, conforme pode-se observar do auto de prisão em flagrante.
Não houve flagrante nenhum com relação ao Requerente, e nem poderia, pois, nada portava, o requerente, levar consigo uma pequena quantia em dinheiro (ou até mesmo uma quantia maior), nunca foi tipificado como crime.
Ademais, de acordo com a autoridade policial o requerente teria praticado o crime de TRÁFICO, contudo, nenhum MATERIAL foi localizado junto ao requerente.
Nesse diapasão, resta clarividente que o requerente sofreu coação de toda ordem, seja moral, psicológica e física, por parte das Autoridades Policias, uma vez que o mesmo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal.
Data Máxima Vênia Excelência, flagrante escancarada literal é a arbitrariedade policial, os crimes continuados perpetrados contra as pessoas inocentes. A serviço de interesse pessoais do grupo, em ofensa ao disposto legal. art. 5.º Nr 2, do Pacto de São José da Costa Rica, Dec. no 40, de 15-2-1991 ( Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou, Degradantes). No ordenamento jurídico brasileiro, não há previsão legal no sentido de: “ Para apurar um crime, deve o(s) agente(s) cometer(em) vários crimes”, no caso em tela se amolda perfeitamente, conforme depoimento pessoal do requerente frente ao magistrado, MPF e defensor cujo depoimento colhido, extai torturas de toda ordem, e sem advogado.
Pelo exposto, requer seja decretado o relaxamento da prisão de FRANCISCO xxxxx , expedindo-se o competente alvará de soltura, por ser medida de JUSTIÇA.
III. DA LIBERDADE PROVISÓRIA
Pelo princípio da Subsidiariedade, caso não seja este o entendimento deste Douto Juízo, o que só se admite para argumentar, requer seja concedida liberdade provisória nos termos e art . 5 inciso LXVI da CFRB/88 e art. 310, inciso III, do CPP, sem pagamento de fiança nos termos do artigo 350, caput, do CPP em favor do requerente, pelos seguintes motivos:
· O requerente é primário, jamais respondeu por qualquer tipo de crime, conforme certidão negativa em anexo.
· O requerente possui residência fixa, residindo no mesmo local desde que nasceu, ou seja, há XX anos.
· O requerente é homem trabalhador e possui a mesma atividade há mais de XX anos, laborando como XX no (nome da empresa), conforme cópia da CTPS (ou declaração assinada por colegas de trabalho) em anexo.
· O requerente possui excelente comportamento e bom relacionamento, inclusive com seus vizinhos, que se dispuseram a declarar esta afirmativa em juízo, conforme documento anexo.
Como mencionado, o Acusado é primário, possui bons antecedentes e reside há mais de XX anos no mesmo local, não havendo qualquer indício de que buscaria se livrar de eventual sanção penal, se condenado.
Ademais, em um Estado Democrático que resguarda a presunção de inocência, a regra é que o processo transcorra com o Acusado em liberdade. Apenas em circunstâncias excepcionais, que autorizem a custódia cautelar, é …