Direito Penal

[Modelo] de Representação Criminal | Homicídio Culposo em Parto com Negligência Médica

Resumo com Inteligência Artificial

Representação criminal por homicídio culposo contra clínica hospitalar após mortes de gêmeas no parto. Alega negligência médica e falta de assistência adequada, com pedidos de apuração, justiça gratuita e citação de envolvidos.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal  da Comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração anexa (doc 01.), vem à presença de Vossa Excelência,  dentro do prazo decadencial , nos termos do art. 38 Caput e  art. 39,  § 5º,  Código do Processo Penal (CPP) combinado com,  art. 29 e art.103, ambos do Código Penal, oferecer e propor a presente

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

Contra o Instituto da Mulher Razão Social, na pessoa de sua representação legal Nome do Representante, com sede e  localizada na Inserir Endereço, autoria(s) desconhecida,  participe(s) desconhecida , pelos motivos que a seguir passa a expor:

I. DOS FATOS

O querelante,  no  dia 23/05/2019, a noite, acompanhado de que sua esposa Informação Omitida, (indígena), Tribo Informação Omitida, CPF Informação Omitida, RG Informação Omitida,conforme anexos, (doc. 11  e 12), deu  entrada no  Instituto da Mulher Razão Social, na Cidade de CIDADE,  para  dar  à  luz  de duas crianças (gêmeas), já havia “estourado a bolsa”, contudo, na unidade, passou por avaliação médica, onde o médico passou somente medicamentos para dor, e para “segurar o Bebê”, por fim resolveram internar a paciente Informação Omitida. Não sabe precisar nomes  dos funcionário(s) , enfermeiro(s) e medico(s) .

 

A paciente Informação Omitida, estava com o pré natal, em dia e em ordem, conforme, anexo (doc. 05). 

 

No dia 25/05/2019, a paciente encontrava-se internada  no Instituto da Mulher Razão Social, desde o dia 23/05/2019. Por volta das 21h:33, as duas crianças vieram a óbito, estavam aproximadamente entre 27 a 32 semanas de gestação,  conforme pré-natal,  anexo (doc. 05). 

 

A identificação correta da equipe médica e enfermeiros encontra-se no prontuário de Informação Omitida, em poder do Instituto da Mulher Razão Social, desde já se requer.

 

As crianças estavam com batimentos cardíacos normais. No entanto, possivelmente, por falta de cuidados e assistência médica, necessárias à situação fática, culminou com a violência obstétrica, com resultado e causa mortes, apontando  fortes  indícios de negligencia médica, omissão de socorro, a ser apurado, objeto dessa representação.

 

O querelante, no dia seguinte,  após o óbito, não conseguia concretizar no cartório as “certidões de óbito”,  por contas  de vários erros nas declarações de óbito, assinada por Informação Omitida, Médico, CRM Informação Omitida,  tanto que figurava data  de óbito  dia 24/05, em uma das certidões e a outra figurava data do óbito dia 25/05/2019, conforme, anexos,  (doc. 06, campo 2 ).

 

O querelante, no dia 27/05/2019 fez reclamação formal na  Ouvidoria da Unidade, Instituto da Mulher Razão Social, por maus tratos e descaso, conforme, anexo,(doc. 13).

 

O querelante, passou por uma verdadeira peregrinação no interior  da Unidade, Instituto da Mulher Razão Social, para conseguir as exatas declarações de óbitos, devido as informações desencontradas, dos funcionarios. 

 

No dia 27/05/2019, foi até a Direção do Instituto da Mulher Razão Social, após longos debates entre os médicos, por fim,  providenciou junto sua equipe, novas declarações de óbitos, certificados pela Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, conforme anexos , (doc.  07).

 

O querelante, no dia 29/05/2019, inconformado com a situação, fez boletim de ocorrência, junto a Autoridade Policial do 22 DIP, relatando o ocorrido, conforme, anexo, (doc. 14).

 

A direção da Unidade, Instituto da Mulher Razão Social, ordenou ao querelante, que retirasse os corpos e os sepultasse, sem a devida necropsia.

 

A Autoridade Policial do Informação OmitidaDIP, determinou que os corpos dos Natimortos fossem periciados, pelo IML, o que ocorreu, na data de 30/05/2019, conforme anexo, (doc.15).

 

Devido aos erros, bem como a necropsia do IML, foram expedidas novas declarações de óbito, conforme anexo, (doc. 08).

 

Com a devida venia, Excelência, foram produzidas  03 vezes,  as declarações de óbitos, conforme, anexos, (doc. 06, 07 e 08).

 

O  80  Oficio de Registro Civil, havia produzido duas certidões de Natimorto, conforme, anexo (doc. 09) e  (doc. 10), a qual deverão ser substituídas pela nova versão, “causa morte” produzida pelo IML, que será objeto de ação autônoma, a posteriori.

 

O querelante somente, pode sepultar suas filhas na data de 31/05/2019, conforme anexo (doc. 16).  O querelante , nas circunstancias, acredita no erro médico, a ser apurado.

 

Esses são os fatos, em que  há de se aplicar …

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