Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores (instrumento anexo) que esta subscrevem, conforme as disposições do Código de Processo Civil/2015, e demais legislação aplicável propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES,
em face da $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – PRELIMINARMENTE
Da Gratuidade da Justiça
O requerente não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NOVO CPC), art. 98 e 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC/2015. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (documento anexo).
II - DOS FATOS
O autor é servidor da Prefeitura Municipal de Fortaleza e fica lotada na Secretaria Regional II, mas nos horários em que não esta em seu expediente, trabalha de moto-taxista para complementar a sua renda e o sustento da sua família, conforme carteira anexa. Ocorre que, no dia 23 de abril do corrente ano, após deixar uma passageira em seu destino e seguir para o trabalho, por volta das 06:50hs, o autor ao chegar na $[geral_informacao_generica], em frente ao numero 500, foi surpreendido com uma enorme cratera coberta de água, decorrente de uma vazamento de responsabilidade da parte ré, que segundo informações que teve no local, o vazamento já se estendia por toda a madrugada, onde chegou a cair e o seu veículo ficou completamente submerso, danificando toda a parte elétrica de transmissão, causando-lhe sério prejuízo financeiro.
O autor, após o acidente, contou com a ajuda de motoqueiros que passavam pelo local, para conseguir retirar a moto da referida cratera, além de que, por coincidência um morador de um prédio próximo, conseguiu registrar o ocorrido de sua janela e passar as fotos para o autor (anexas), pois no mesmo local houve outros acidentes, dias depois o autor passou pelo local e confirmou de tratar mesmo de uma cratera, decorrente de um vazamento de responsabilidade da ré, pois no local encontrava-se um caminhão de propriedade da mesma consertando a cratera, conforme fotos anexas.
Vale Ressaltar, ainda que, o autor levou a sua moto em 3 (três) lojas, e fez os orçamentos do seu prejuízo, que ficou em torno de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sem condições de arcar com essa despesa, o autor não conseguiu mais utilizar sua moto como habitualmente, pois a mesma fica em pane elétrico quando utilizada com frequência, tornando impossível fazer seu rendimento extra como moto-taxista, o qual ele faria uma média de R$ 30,00 (trinta reais) por dia, durante a semana e no final de semana, podendo dobrar de valor.
Além do mais, de todo o prejuízo financeiro, o autor sofreu a angustia, a vergonha e o medo de ter sido “engolido” pela cratera, lhe abalando emocionalmente, sem contar na sua frustação em está impossibilitado de fazer o seu trabalho extra para complementação do sustento da sua família. Essa situação vem prejudicando o autor e não restando outro meio a ser buscado, o autor decide pelos fatos expostos supracitado, buscar amparo pela via judicial.
III - DO DIREITO
Em decorrência desse incidente, o requerente experimentou do prejuízo financeiro, da situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face do que sofreu no momento e que vem sofrendo após o fato com seus reflexos prejudiciais, bem como deixou de lucrar, pois desde o evento danoso, encontra-se impossibilitado de trabalhar como moto-taxista, sendo suficiente a ensejar danos materiais, morais e lucros cessantes.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Antes de adentrarmos propriamente na questão meritória, faz-se necessário enfatizar a perfeita aplicabilidade do sistema protetivo previsto no Código de Defesa do Consumidor ao caso em questão.
Ao serviço de abastecimento de água, que denota típica relação de consumo, aplica-se, incontestavelmente, o CDC. Tem-se, neste tipo de contrato, de um lado o consumidor, parte mais frágil da relação contratual, e, de outro lado, o fornecedor que presta serviços, mediante remuneração. Deste modo, analisando o caso concreto, verificamos que a $[geral_informacao_generica], ao disponibilizar seus serviços mediante cobrança tarifária, enquadra-se no conceito de fornecedor estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(…)
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Nas relações consumeristas, o legislador optou pela responsabilidade objetiva, ou seja, retirou a necessidade de comprovação de culpa, ante a vulnerabilidade do consumidor. Assim, o fornecedor responderá por danos causados, ainda que não incidindo em uma das formas da culpa: negligência, imprudência ou imperícia, bastando que o consumidor comprove o dano e o nexo de causalidade.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O artigo 17, do Código de Defesa do Consumidor determinam que se equiparam a consumidor o terceiro em uma relação de consumo, isto é, todas as vítimas do evento danoso, ocorrido no mercado de consumo, ou seja, todos aqueles que não participaram da relação de consumo, não adquiriram qualquer produto ou contrataram serviços, mas sofreram alguma espécie de lesão e merecem a proteção do Código de Defesa do Consumidor como consumidores fossem, invocando a proteção dos artigos 12 e 14 do mesmo dispositivo legal.
É o que se verifica na hipótese em análise, em que o acidente mencionado nos autos causou, não apenas prejuízos de ordem material ao autor, que também sofreu, danos emocionais e ainda deixou de lucrar.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Como já bem exposto, a proteção e defesa do consumidor é uma ordem direta da Constituição Federal do Brasil, devendo, por óbvio, ser obedecida. Referida emanação constitucional, tão primordial para a realidade contemporânea, possui como base outros valores também consagrados pela Carta Política como a igualdade, cidadania, dignidade da pessoa humana e solidariedade social, demonstrando, assim, a preocupação do constituinte originário com a proteção da parte mais frágil nas relações de consumo, o consumidor.
Tal preceito consubstancia-se nas normas protetivas que foram inseridas no Código de Defesa do Consumidor, como já aludido, a exemplo do previsto no art.6º, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.078/90, por ser direito básico do consumidor e servir de verdadeiro instrumento facilitador da tutela dos seus direitos, principalmente no tocante a sua defesa em juízo.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
VIII – A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Trata-se de previsão da regra de inversão do ônus probandi dirigida ao juiz. Tal regra possui como objetivo diminuir, para o consumidor, os riscos provenientes da demanda, principalmente os oriundos da produção probatória. Toda demanda possui um risco, que, para o consumidor, na esmagadora maioria dos casos, seria tão grande que fatalmente impossibilitaria, ou até inibiria a sua iniciativa de buscar a tutela de seu direito.
Nas relações de consumo, o fornecedor de produtos ou serviços, preponderantemente, encontra-se em posição de superioridade perante o consumidor. Isto porque, além de maiores condições financeiras, ele detém toda a informação técnica do produto ou serviço que colocou no mercado, em oposição ao consumidor, que tão somente o adquiriu. Em razão da sua vulnerabilidade multifacetada, o risco de perder a demanda, para o consumidor, é bem maior. Dificilmente conseguiria ele demonstrar ao magistrado o nexo de causalidade entre o dano que sofreu e o defeito existente no produto ou serviço prestado sendo lhe imputado uma sucumbência antecipada.
Foi pensando em situações como esta que o constituinte originário consagrou a proteção dos direitos do consumidor dentro do rol dos direitos individuais na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo a técnica processual da inversão do ônus da prova fruto dessa garantia, servindo, portanto, de instrumento garantidor da igualdade material, baseado na …