Direito do Consumidor

Inicial. Renegociação de Débito. Indenizatória. Cartão de Crédito | Adv.Maria

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca renegociar dívida de cartão de crédito, alegando cobranças abusivas e negativação indevida. Requer tutela de urgência para suspender cobranças e evitar inclusão no cadastro de inadimplentes, além de indenização por danos morais, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

    

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor 

AÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Requer a parte autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no Art. 4º, da Lei 1.060, de 05/02/1950, no artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

DOS FATOS

A autora possui 01 (um) cartão do primeiro reclamado, cartão número Informação Omitida com bandeira da empresa segunda reclamada.

                             

Fez umas compras e alguns empréstimos com o cartão, e, por problemas financeiros não teve como colocar em dia a fatura, e vem parcelando algumas faturas e com isso a dívida só aumenta todo mês, tendo em vista que além da fatura normal, vem a parcela da fatura que foi parcelada, razão pela qual pediu para fazer um parcelamento de toda a dívida referente ao cartão, para ter uma parcela mensal fixa e assim conseguir pagar.

                           

Entretanto, não fazem o parcelamento do valor total da dívida, só após 60 (sessenta) dias de vencida, ou seja, após a inscrição do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito é que podem oferecer um parcelamento, isso só das faturas que tiverem mais de 60 (sessenta) dias.

                           

A requerente tentou junto às empresas reclamadas negociar toda a dívida do cartão de forma parcelada, para facilitar o pagamento, contudo, não foi possível, sob a alegação que só é feito o parcelamento da fatura que vence no mês.

                           

Ocorre que, para ir parcelando as faturas que vão vencendo, vai acumulando parcelas, e aumentando o valor das faturas mensais e com isso a autora não tem condições de pagar.

                             

Ressalte-se que as requeridas ligam diuturnamente cobrando, e ainda, em vez de ligarem só para a requerente, ligam para todos os contatos que constam no cadastro, causando transtornos, indignação, pois as pessoas trabalham, não tem como ficarem por conta de atender telefone o tempo todo, a requerente já procurou a primeira reclamada e pediu para ligarem somente para ela, contudo, passaram a ligar mais vezes para os contatos.

                             

A requerente que conseguiu um serviço a pouco tempo, não pode deixar o celular junto com ela no horário de serviço, por receio de perder o serviço com tantas ligações de cobrança das requeridas, porque não ligam só uma vez por dia, são inúmeras ligações diárias.

                               

Vale ressaltar que a requerente atende todas as ligações, fora do horário de trabalho e mesmo assim ligam para todos os contatos que constam no cadastro da autora.                           

                               

Ora, o credor tem sim todo o direito de cobrar sua dívida, porém que o faça dentro dos limites da lei. 

                                 

Esse impasse vem causando indignação a autora, vez que não obstante as ligações de cobranças para ela, como também, para as outras pessoas.

                               

Insta esclarecer que a requerente quer pagar o débito e para isso necessita que a reclamada parcele o valor total da dívida referente ao cartão e de forma que a autora possa pagar as parcelas.

                               

Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, no sentido de que a reclamada renegocie a dívida de forma que a requerente possa pagar, bem como, indenização pelos danos morais sofridos, em decorrência dos constrangimentos.

DO DIREITO

Estabelece o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:

                                    

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 

Não obstante, "haverá o julgador de pautar seu arbitramento final nos moldes da prudência e da moderação, para evitar resultados injustificáveis e que só podem contribuir para desacreditar a seriedade e a justiça que nunca poderão ausentar-se dos pronunciamentos judiciais".

                               

Há de se ponderar que, existem várias maneiras de se cobrar uma dívida, pode ser por intermédio de uma cobrança judicial ou por uso de táticas "extrajudiciais" (telefonemas, notificações, telegramas, etc.), porém de forma moderada.

                                 

É nesse momento, das cobranças extrajudiciais, que exsurgem os excessos e abusos, uma vez que as táticas geralmente utilizadas pelas empresas credoras ou suas terceirizadas são as mais diversas possíveis.

                               

Existem casos, em que inclusive expõem os devedores a situações vexatórias, o que possibilita que futuramente, estes, independente de deverem ou não, ajuízem ações buscando indenização pelos eventuais danos morais. 

                         

Assim, insta salientar que o credor tem sim todo o direito de cobrar sua dívida, porém que se faça dentro dos limites da lei, é claro. 

                           

Não se está aqui dizendo que a empresa não possa realizar a cobrança das dívidas, claro que pode, porém devem evitar se valer da famosa "tortura psicológica", realizada pelas empresas de cobranças terceirizadas, que passam a ligar diversas vezes ao dia, em telefones fixos, celulares e até mesmo parentes, como está acontecendo no presente caso. 

                       

O que o Código de Defesa do Consumidor protege é a exposição do cliente ao ridículo, mesmo que o ato de cobrar e ser cobrado cause vexame, porém isso não deve ser a arma usada a compelir o cliente ao pagamento da dívida.

                           

Portanto, não se deve expor o cliente, fazendo com que tal dívida e cobrança cheguem ao conhecimento de terceiros, seja de qualquer maneira, pois com isso, são inúmeras as formas de expor o cliente ao ridículo, dependendo até mesmo da “criatividade” que se possa chegar à cobrança com o intuito de compelir o pagamento da dívida por intermédio de uma situação vergonhosa.

                           

Neste caso a conduta das requeridas está configurada pela maneira que efetuam as cobranças, com ligações para parentes, amigos, e a requerente é sabedora que tem que pagar, em nenhum momento alegou que não vai pagar, só quer parcelar a dívida total, pois parcelando por faturas, acumula as parcelas e não vai conseguir pagar.

                         

Assim sendo, a Requerente pleiteia o parcelamento do débito total do cartão supramencionado, em parcelas de valor que possa pagar, para que possa cumprir com o pagamento das mesmas quitar o débito, bem como, não seja inserido o nome da autora no rol de inadimplentes.

DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

A requerente preenche todos os requisitos para a concessão da tutela, vez que, seu nome está na iminência de ser indevidamente inscrito no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, por um débito que as requeridas não parcelam o valor total, somente após vencerem todas as faturas, ou seja, a autora está parcelando as faturas que vão vencendo e com isso o das faturas  estão só aumentando, vez que vão acumulando as parcelas das faturas que sendo parceladas.

                           

O periculum in mora está presente neste episódio, adquirindo status de notoriedade pelo fato da requerente continuar submetido às práticas abusivas das requeridas agravada pelas cobranças diuturnamente por uma dívida que não querem negociar a totalidade para que a requerente fique com uma parcela fixa mensal e assim consiga pagar e a possível inscrição indevida de seu nome no rol de inadimplentes.

                       

O fumus boni juris está materializado pelo despropósito das requeridas só negociar a dívida da requerente após 60 …

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