Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer a parte autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no Art. 4º, da Lei 1.060, de 05/02/1950, no artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A autora efetuou a compra de 01 colchão ULTRAFLEX ATLANTS 138x27 CIN CRISTAL e 01 BOX BIFLEX 138X30 UNIVERSAL PRETO no valor de R$ 1.192,00 (mil cento e noventa e dois reais) em 08 (oito) vezes de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), junto a primeira reclamada.
Por problemas financeiros, tendo em vista que ficou desempregada, a requerente efetuou o pagamento de 01 parcela e não teve como efetuar o pagamento das demais parcelas.
A requerente começou a receber cobranças da segunda reclamada, tentou explicar que a dívida ia ser paga só que precisava de um prazo porque estava desempregada e a procura de novo emprego e assim que conseguisse serviço, procuraria a reclamada para renegociar a dívida, entretanto, a atendente foi muito mal educada, falou que quando a pessoa compra tem que pagar se não tem dinheiro arruma emprestado e paga as contas.
A requerente foi até a empresa segunda reclamada, na tentativa de renegociar o débito de forma que sua mãe pudesse ir pagando até conseguir emprego, contudo, não teve acordo vez que a proposta de acordo era uma entrada de quase a metade do valor da dívida e o restante parcelado em poucas vezes com valores acima do valor da prestação normal de quando foi realizada a compra.
A requerente tentou explicar que não tinha aquele valor da entrada e que não estava conseguindo pagar as parcelas no valor de R$ 149,00, como ia pagar parcelas com valores superiores?
Diante disso, não houve possibilidade de renegociação da dívida, e com isso a reclamada informou à requerente que seria enviado cobradores em sua porta e na terceira vez que o cobrador fosse em sua porta se não pagasse o débito seria levado a cama.
O cobrador foi na sua porta e também continuou as ligações de cobranças, falando para a requerente que quando a pessoa compra tem que pagar e que se ela tiver pensando que não vai pagar está enganada, porque vai ter que pagar, pois caso contrário, vai mandar pegar a cama, ou seja, as cobranças são com ameaças de pegar a cama.
Indignada a requerente já falou para buscar a cama, pois da forma que eles querem, no momento ela não tem condições de pagar.
Ora, o credor tem sim todo o direito de cobrar sua dívida, porém que se faça dentro dos limites da lei.
Esse impasse vem causando indignação a autora, vez que não obstante as cobranças, ainda vem com ameaças de levar a cama.
Insta esclarecer que a requerente quer pagar o débito e para isso necessita que a reclamada parcele de forma que as parcelas não fique superior ao valor normal de quando a compra foi realizada, bem como, concorda que o valor seja atualizado mais sem juros abusivos.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, no sentido de que a reclamada renegocie a dívida de forma que a requerente possa pagar, bem como, indenização pelos danos morais sofridos, em decorrência dos constrangimentos e ameaças de levar a cama.
DO DIREITO
Estabelece o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Não obstante, "haverá o julgador de pautar seu arbitramento final nos moldes da prudência e da moderação, para evitar resultados injustificáveis e que só podem contribuir para desacreditar a seriedade e a justiça que nunca poderão ausentar-se dos pronunciamentos judiciais".
Há de se ponderar que, existem várias maneiras de se cobrar uma dívida, pode ser por intermédio de uma cobrança judicial ou por uso de táticas "extrajudiciais" (telefonemas, notificações, telegramas, etc.).
É nesse momento, das cobranças extrajudiciais, que exsurgem os excessos e abusos, uma vez que as táticas geralmente utilizadas pelas empresas credoras ou suas terceirizadas são as mais diversas possíveis.
Existem casos, em que inclusive expõem os devedores a situações vexatórias, o que possibilita que futuramente, estes, independente de deverem ou não, ajuízem ações buscando indenização pelos eventuais danos morais.
Assim, insta salientar que o credor tem sim todo o direito de cobrar sua dívida, porém que se faça dentro dos limites da lei, é claro.
Não se está aqui dizendo que a empresa não possa realizar a cobrança das dívidas, claro que pode, porém devem evitar se valer da famosa "tortura psicológica", realizada pelas empresas de cobranças terceirizadas, que passam a ligar diversas vezes ao dia, em telefones fixos, celulares e até mesmo parentes.
O que o Código de Defesa do Consumidor protege é a exposição do cliente ao ridículo, mesmo que o ato de cobrar e ser cobrado cause vexame, porém isso não deve ser a arma usada a compelir o cliente ao pagamento da dívida.
Portanto, não se deve expor o cliente, fazendo com que tal dívida e cobrança cheguem ao conhecimento de terceiros, seja de qualquer maneira, pois com isso, são inúmeras as formas de expor o cliente ao ridículo, dependendo até mesmo da “criatividade” que se possa chegar à cobrança com o intuito de compelir …