Direito Civil

[Modelo] de Instrumento Particular de Renegociação de Dívida | Confissão e Condições de Pagamento

Resumo com Inteligência Artificial

As partes firmam um instrumento de renegociação de dívida, onde o devedor confessa o valor devido e estabelece condições de pagamento, incluindo juros e penalidades por inadimplemento. O documento também define garantias e foro competente para eventuais disputas.

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Sobre este documento

Petição

INSTRUMENTO PARTICULAR DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA

 

 

Por  este  instrumento  particular  de  confissão  de  dívida  e  RENEGOCIAÇÃO,  as  partes abaixo qualificadas têm, entre si, justas e contratadas, a negociação da dívida contraída  e relacionado abaixo e na forma deste instrumento:

 

CREDOR

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço

DEVEDOR

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço

AVALISTA 

Informação Omitida

OBJETO E VALOR

Informação Omitida

 

 

Cláusula  1ª

O  objeto  deste  contrato  é  a  RENEGOCIAÇÃO  E  CONFISSÃO  DE DÍVIDA, em que o DEVEDOR e o AVALISTA, confessam-se  devedores  da  quantia  de  R$ Informação Omitida, oriunda  do contrato de  Informação Omitida,  firmado  entre  as  partes  na  data  de  Data.

Cláusula  2ª

O  CREDOR  poderá  exigir  a  dívida  na  sua  totalidade,  conforme determinação   contratual,   no   caso   de   não   cumprimento   das   obrigações   aqui assumidas.

 PRAZO

O  prazo  deste  contrato  é  de  Informação Omitida  meses,  a  contar  da  data  de  sua assinatura.

ENCARGOS

Incidirão juros remuneratórios, até a liquidação do contrato, sobre o saldo devedor,  na seguinte forma

 

-  prefixados, no percentual de Informação Omitida% ao mês, aplicados mensalmente junto com as parcelas de amortização;

Cláusula  3ª

Na extinção ou suspensão da TR adotar-se-á o índice estabelecido por  lei  em  sua  substituição  ou,  aquele  utilizado  para  remuneração  dos  depósitos de caderneta de poupança.

PAGAMENTO

A dívida confessada, com encargos contratuais, será amortizada pelo  pagamento  de  R$  Informação Omitida  à  vista,  realizada  no  ato  da assinatura deste contrato, e o restante no valor de R$ Informação Omitida, será pago em Informação Omitida prestações mensais e sucessivas.

 

O  DEVEDOR(A)  obriga-se  a  efetuar  os  pagamentos  das  quantias  definidas  em datas determinadas junto ao Informação Omitida.

LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E AMORTIZAÇÃO

O  DEVEDOR  poderá  efetivar  a  liquidação  antecipada  do  saldo  devedor,  para amortizar a dívida, desde que Informação Omitida

Cláusula 4ª

Para liquidação antecipada, amortização extraordinária ou pagamento  antecipado  de  prestações,  a  TR  será  aplicada  de  forma  proporcional aos dias úteis (pro rata die), quando o número de dias do período de apuração dos …

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