Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
em face de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA $[processo_cidade], com sua Reitoria $[parte_reu_endereco_completo].
I - Dos Fatos
A Autora é servidora pública federal – Técnica em Alimentos e Laticínios – lotada no Campus $[geral_informacao_generica] - com domicílio estabelecido à cidade de $[geral_informacao_generica], desde o ano de 2004 devido a problemas de saúde de sua mãe – Sra. $[geral_informacao_generica], sua dependente, que padece de Adenocarcinoma de Ovário – Neoplasia Maligna – CID C56, (doc. 02).
Sendo sua única filha maior, pois possui um irmão menor de idade, tem por responsabilidade a mantença e os cuidados de sua mãe, assim como do irmão, cumprindo não pelo consabido imperativo legal, mas, sim, por gosto e afeto que nutre.
Outro fato importante é que, mãe, filha e filho, compõem esta família, uma vez que não possuem parentes em $[geral_informacao_generica].
Família oriunda de $[geral_informacao_generica], aqui se instalou em 2004, justamente pela necessidade de um adequado tratamento de saúde de sua genitora, haja vista que Santa Maria é considerada um pólo regional na área de saúde, e por ser inegável que aqui há melhores recursos disponíveis.
Ocorre que a Sra. $[geral_informacao_generica] conta hoje já com 59 anos de idade (doc. 03), e vive desde 1988 um verdadeiro calvário, tendo em vista a doença que lhe acomete, e seus penosos efeitos – necessitando, assim, do constante suporte afetivo e financeiro da Autora.
Note, Excelência, de fato, o caso é sério, tendo a doença se agravado, com os seguintes diagnósticos (docs.04/34):
(a) 2007 – calcificações situadas na fossa ilíaca, sendo necessária sessões de quimioterapia e submetida à cirurgia;
(b) 2009 – exames laboratoriais apontaram um hiper aumento do CA125II, índice utilizado como indicador do câncer, sendo retomado o tratamento quimioterápico;
(c) 2009 – lesões expansivas pélvicas, retroperitoniais, inguinais e parede abdominal sugestivas de disseminação da neoplasia já diagnosticada;
(d) 2010 – Trombose venosa profunda aguda extensa.
Ocorre Excelência, que a partir do ano de 2007, houve agravamento da doença que acomete a genitora da Autora.
Desde então, foram mais de 07(sete) internações hospitalares, sendo a mais recente ocorrida no último dia 10 de março (2010), onde o Médico Oncologista, Dr. $[geral_informacao_generica], atestou ser a genitora da Autora portadora da CID: C.56: Neoplasia maligna do ovário e necessitar de permanente acompanhamento familiar (doc.35):
“Atesto que $[geral_informacao_generica], encontra-se em tratamento oncológico de longo curso, devendo realizar avaliações médicas periódicas. Necessitando de acompanhamento familiar.CID: C.56.” (grifo nosso)
No mesmo sentido, anteriormente o Dr. José Pio Furtado, da Santa Casa de Porto Alegre já havia alertado (doc.36):
“Atesto que a Sra. $[geral_informacao_generica], CID = C56, apresentado doença AVANÇADA e que exige cuidados familiares intensivos e permanentes. Devendo seguir com tratamento oncológico de longo curso.” (grifos nossos)
E pior, agora além da neoplasia maligna anteriormente diagnosticada, a genitora da Autora apresenta quadro de Trombose, conforme se extrai do Exame realizado em Março do corrente ano (doc.35), transformando esta situação em uma verdadeira batalha pela saúde e pela vida da mesma.
Fragilizando ainda mais esta difícil situação, no decorrer de 2009, à medida que a doença se agravava, a genitora da Autora se tornou incapaz de desempenhar as mais simples atividades cotidianas, tornando-se cada vez mais dependente da mesma.
Assim, diante desta triste realidade, uma situação comum no cotidiano da Autora se tornou igualmente penosa, ir ao trabalho.
Com todos esses problemas que acometem sua genitora, seu grau de dependência e com as freqüentes internações, se questiona Excelência:
Como ter condições psicológicas para trabalhar?
Como anteriormente informado, a Autora trabalha diariamente no Centro de Educação Tecnológica $[geral_informacao_generica], Campus $[geral_informacao_generica], a 89 Km de distância de $[geral_informacao_generica].
Todos os dias, sua rotina inicia às 5h da manhã, pois às 6h uma van vai buscar a Autora em sua casa e a leva até o trevo do $[geral_informacao_generica] onde embarca às 6h30min em um ônibus fretado com destino a $[geral_informacao_generica].
Após a jornada de trabalho que inicia às 7h45min e termina às 17h15min, com uma hora de intervalo, a Autora refaz todo o itinerário, com saída de São Vicente do Sul às 17h20min, chegada ao Posto às 18h35min, e finalmente em casa em torno das 19h10min.
Ocorre Excelência, que essa rotina que deveria ser de alegria, tendo em vista que nos dias de hoje é uma benção ter emprego, ainda mais, um emprego público, tornou-se um pesadelo na vida da Autora.
Além de ser uma tortura, pelo simples fato de ficar durante todo dia longe da família, imaginando como deve estar sua mãe, ela sequer pode dispensar qualquer atenção a sua genitora, diante deste triste quadro.
Ou seja, todo esse tempo dispensado entre idas e vindas ao trabalho, devido à distância, poderiam ser usados para dar a mínima assistência à genitora da Autora, haja vista que a condição financeira destas, não lhe permite optar em deixar o emprego.
O gasto mensal com tratamento e medicação é muito alto, tornando-se extremamente necessária esta remuneração para o seu sustento e de sua família.
Assim, haja vista a impossibilidade de realizar um melhor acompanhamento da sua genitora, uma vez que esta se tornou dependente para as mais simples atividades cotidianas, a Autora requereu junto ao Instituto a sua remoção para a cidade de Santa Maria, conforme protocolo (doc.37).
O pedido de remoção se motiva no direito que a Autora tem em acompanhar um dependente que viva às suas expensas, para fins de tratamento de saúde.
Neste sentido, não há que se falar na possibilidade do contrário ocorrer, ou seja, da família se instalar em São Vicente do Sul, uma vez que são incomparáveis os benefícios e os recursos para tratamento de saúde disponível em Santa Maria, com os que são oferecidos na pequena cidade de São Vicente.
Muito embora, mesmo com a remoção, haja impossibilidade de permanecer em tempo integral com sua genitora, estando na mesma cidade, e dispondo de maior tempo pela manhã, ao meio-dia e à tardinha, seria um acalanto para esta família, perante esta situação.
Inobstante o pedido protocolado, e sua imperiosa URGÊNCIA, até o presente momento não houve nenhuma manifestação do INSTITUTO, em notória desídia pelo caso.
Ou seja, Nobre Julgador, muito embora a importância do pedido se passaram mais de 04(quatro) meses sem qualquer manifestação do Requerido.
E mais, em 02 de fevereiro de 2010, a Autora protocolou novo requerimento, reiterando a URGÊNCIA do pedido anterior, que igualmente não surtiu efeito(doc.38)!
Note, os laudos periciais dos médicos Dr.$[geral_informacao_generica], CRM $[geral_informacao_generica] e Dr. $[geral_informacao_generica], são claros ao indicar a necessidade de constante acompanhamento familiar da Sra. $[geral_informacao_generica].
Impossível imaginar a desnecessidade de acompanhamento da Sra. $[geral_informacao_generica]pelo Autora, filha maior que é, cabendo a esta agora as responsabilidades do lar e do irmão.
Diante desta lamentável situação, as atribuições e responsabilidades em relação ao irmão menor que caberiam a sua genitora, estão também ao encargo da Autora.
A Autora passou a preencher a explicável ausência da mãe, haja vista que o pai é falecido desde 2005, na vida do irmão menor, representando-a principalmente junto à escola Cilon Rosa, onde este cursa o ensino médio, e se prepara para o concorrido vestibular.
Evidenciando a tamanha desestrutura familiar, está o fato do menor ter sido reprovado na 2ª. série do ensino médio em 2009.
Por questões óbvias, este adolescente ainda em formação, não tem tido condições físicas e psicológicas de enfrentar tais problemas, os quais refletiram na sua reprovação.
Explica a reprovação, o simples fato de o menor ter tido durante o ano letivo, mais de 50 faltas a escola, haja vista a necessidade imperiosa de acompanhamento de sua mãe, diante da ausência da irmã (docs.39/43)
Não bastasse tudo isso, a Autora tem seu quadro clínico igualmente complicado, apresentando quadro de estresse, tendo sido acompanhada pelo Dra. $[geral_informacao_generica], que receitou uso de medicação para ajudá-la a suportar todas estas dificuldades (docs. 44/48).
Por certo, tal situação decorre da constante preocupação com sua mãe, com seu irmão, justamente pela distância que a separa da família, e em razão de não poder dar a mínima assistência a sua genitora.
Excelência, indaga-se quem conseguiria permanecer hígida e tranqüila sabendo que sua mãe severamente padece em outra cidade, tendo seu irmão menor que lidar sozinho com tal situação?
De fato, é transtornante tal situação!
Toda esta situação já se delonga há muito tempo, vindo a comprometer, dia após dia, o estado de saúde da Sra. $[geral_informacao_generica] e da própria Autora, que vive entre uma cidade e outra – distante, diga-se, cerca de 100 (cem) quilômetros – sempre preocupada com possíveis complicações na saúde de sua mãe.
Ao contrário, deveria aqui estar presente para acompanhá-la!
Além disso, a própria Autora já está com seu estado de saúde abalado, somatizando o estresse causado pelos deslocamentos e pela constante preocupação com o estado de saúde de sua mãe.
Infelizmente, por mera desídia da Administração Pública, permanece a Autora distante de sua família, de sua mãe enferma, rompendo com os laços de afeto e de dever de cuidado recíproco – ilidindo a família, instituto constitucionalmente resguardado como bem maior da sociedade constituída em Estado Democrático de Direito.
E pior, com a manutenção, dia após dia, de tal situação, a própria Autora tem enfrentado sua higidez psíquica, comprometendo até mesmo sua efetividade como servidora público.
Afinal, quem conseguiria laborar, sem sofrer conseqüência alguma, sabendo que sua mãe, que sua família, sofrem a 100 quilômetros de distância?
Assim, tendo-se em consideração que os motivos que vinculam o ato administrativo são determinantes, e, ao caso em tela, inexistentes, deve ocorrer a intervenção do Poder Judiciário, pois, estando já comprovada a gravidade do quadro clínico da Autora e de sua mãe, e o agravamento da doença que lhe acomete, há de ser determinada sua imediata transferência, em consonância com o que melhor dispõe o ordenamento jurídico pátrio – em especial atenção à Constituição Federal de 1988, ao Estatuto do Idoso, ao Código Civil de 2002 e a todas suas interpretações jurisprudenciais.
II - Do Direito
O pedido da Autora amparou-se à Lei nº. 8.112/90, que ao art. 36 inc. III alínea “a” assim dispõe:
“Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
...
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
...
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
...” (grifo nosso)
Os documentos então acostados pela Autora são concludentes pela necessidade de sua permanência com sua mãe, diante do notório agravamento de sua saúde, para que seu quadro de saúde apresente melhoras – ou que lhe permita prestar o mínimo de assistência a sua genitora, ainda mais quando há previsão legal para sua remoção à localidade pretendida.
Ademais, perante a desídia da Administração Pública, silente ao ser provocada pelo fundamentado pedido da Autora, nada resta senão a busca pela tutela jurisdicional, pois outra não é a função do Poder Judiciário que aplicar a lei quando sua vigência e eficácia são ultrajados.
Como pode, assim, a Administração Pública manter a filha afastada de sua mãe, contando com todos estes problemas e necessitando da sua assistência, haja vista que é a única pessoa da família que pode?
Como pode dissolver a unidade familiar, afastando do lar a filha que quer estar com sua mãe em tão delicada fase de sua vida?
Causa-nos espanto tamanha desídia e frieza, que abalroa preceitos magnamente consagrados, além de predicados bem albergados à legislação pátria, indo de encontro ao que a mens legis deseja.
Ademais, a pretensão ora esposada apresenta consonância com o entendimento de nossos Tribunais, que assim vem se manifestando:
“ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. REMOÇÃO. MOTIVO DE SAÚDE. Comprovada a existência da doença e havendo indicação, em laudo pericial, quanto ao cabimento da remoção para tratamento fora do domicílio, em virtude da importância da patologia, é de ser deferido o pedido de remoção por motivo de saúde, certo que, nos termos da Lei nº 8.112/90, tal modalidade de deslocamento independe do interesse da Administração. (TRF4, AC 2002.70.00.073903-0, Quarta Turma, Relator Valdemar Capeletti, D.E. 14/04/2008)” (grifo nosso)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. LEI 8.112/90. Conforme preceitua o art. 36, inciso III, "b", da Lei nº 8.112/90, o servidor público tem direito à remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, desde que seja por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas, condicionado à comprovação por junta médica oficial ou suprida por farta documento juntada aos autos. (TRF4, AG 2006.04.00.007393-5, Terceira Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 21/11/2007)” (grifo nosso)
“ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO QUANTO AOS BENEFÍCIOS À SAÚDE. RECONHECIMENTO DO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Havendo laudo médico pericial conclusivo no sentido de que a remoção acarretará benefícios à saúde do servidor, deve a mesma ser concedida, não sendo de se exigir que o laudo conclua pela indispensabilidade do deslocamento. II - Honorários advocatícios fixados adequadamente, em consonância com os §§ 3º e 4º do CPC, aplicáveis à espécie. (TRF4, AC 2004.71.00.031540-9, Quarta Turma, Relator Valdemar Capeletti, DJ 19/10/2005)” (grifo nosso)
“ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REMOÇÃO. TRATAMENTO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. 1. Atento aos princípios constitucionais, o legislador ordinário previu exceção à regra do interesse da Administração na remoção de servidores, cedendo passo ao interesse destes, ao …