Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Reintegração de Posse | Esbulho e Acesso ao Imóvel Comunitário

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de reintegração de posse proposta pela Autora, alegando esbulho pela Ré ao impedir seu acesso ao imóvel cedido para reuniões comunitárias. A Autora busca a restituição da posse e a remoção dos cadeados colocados pela Ré, fundamentando-se no direito possessório e jurisprudência pertinente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), vem à presença de V. Excelência para propor a presente

 

AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE

 

Contra a $[parte_reu_razao_social], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que seguem.

 

 

1. Dos Fatos

 

A Ré é constituída por moradores da $[geral_informacao_generica], realizando encontros em local cedido pela Autora.

 

O local constitui-se em um salão de 8.20 metros de frente por 6.50 metros de fundos, sito à Rua $[geral_informacao_generica], conforme consta na planta em anexo (doc. 02), no local denominado “Associação Comunitária”.

 

Ressalta-se que a Autora cedia o local para eventuais encontros, previamente comunicados e agendados, sem jamais conceder-lhe posse plena e contínua.

 

Por se tratar de entidade religiosa, a Autora tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento da comunidade que a circunda, fomentando o diálogo, a interação e a busca do bem comum.

 

Para tanto, incentivou a criação da Associação Comunitária, ora Ré, propiciando-lhe um local para que realizassem seus encontros e promovessem o desenvolvimento de seus pares.

 

Como dito, todos os encontros deveriam ocorrer sob expressa autorização da Autora, com data e hora previamente estabelecidas, uma vez que também utiliza o local para outras reuniões de outros fins diversos.

 

Ocorre, porém, que em meados de novembro de 2005, a Ré impediu o acesso da Autora ao local, esbulhando-lhe em sua posse. No que consta, colocou um cadeado nas portas do salão, sem deixar cópia das chaves para a Autora.

 

Ao solicitar tais cópias, a Ré negou-se a providenciá-las, fazendo que fosse a única a ter livre acesso ao local.

 

Ora, abusou a Ré das facilidades propiciadas pela Autora, agindo de inegável má-fé, alterando-lhe estado que a ambas era benéfico.

 

Nos dizeres de Pontes de Miranda:

 

“O princípio do status quo, ou princípio da conservação do fático, considerado como imprescindível à paz jurídica, exige que cada um respeite as situações jurídicas e a posse dos outros.”

 

Excelência, ora se pleiteia justamente a restituição do respeito e a urbanidade que faltam a Ré, sendo desfeito o esbulho e devolvendo-se a Autora a posse a que legitimamente tem direito, e que injustamente lhe foi tomada.

 

2. Do Direito

 

Nossa Codificação Processual Civil assiste de pleno o direito que ora se submete à análise deste juízo, assim versando:

 

“Art. 926. O …

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