Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada, procuração em anexo(doc.1), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
de sua filha Nome Completo, menor impúbere, nascida em Data, em face de Nome do Representante, RG e CPF desconhecidos, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente é pobre na acepção jurídica da palavra, sendo assim incapaz de possuir condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem que ocorra prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 98 da Lei 13.105/2015.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Requerente é pai da menor, conforme comprova certidão de nascimento anexa.
Ocorre que, desde o fim do relacionamento com a mãe da criança, que possui temperamento agressivo para com o requerente, impede o mesmo de realizar visitas amigáveis, impondo uma série de restrições e obstáculos, fazendo com que o requerente, veja sua filha de forma tumultuada, como se um infrator fosse.
O requerente sempre foi um pai dedicado e amoroso com sua filha, e sempre contribuiu para com o sustento da criança.
Desta forma, ainda que existam atritos pessoais, entre requerente e requerida, não há razões pela qual o requerente seja impedido de manter contato com sua filha, o que persistindo, poderá acarretar sérias consequências para o crescimento da mesma diante da ausência.
Cabe ressaltar que, o requerente não tem a menor intenção do rompimento dos laços de sua filha com a genitora, desejando apenas oferecer a criança visitas mais amistosas e tranquilas.
Sendo assim, pleiteia tão somente para que seja resguardado o seu direito, como pai, de visitar sua filha.
DO DIREITO
A REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Ainda que estejam separados, qualquer dos genitores possui o direito de manter a convivência com os filhos que se encontrarem com o cônjuge que mantém a guarda. Bem como é um direito da criança a convivência com o seu pai.
Desta forma, preconiza o artigo 19, da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que:
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Desta maneira, também entende a respeitada doutrinadora civilista Maria Berenice Dias em sua obra Manual de Direito das Família, uma vez que em matéria de regulamentação de visita, preconiza que:
“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial.” (DIAS, 2011, p. 447).
Cumpre salientar, que o ato da genitora no caso em questão pode configurar-se a prática de alienação parental, conforme o que dispõe o artigo 2º da lei 12.318/2010 (Lei de Alienação parental:
Art. 2º. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua …