Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), nomeado através do Convênio Defensoria Pública/OAB, conforme ofício anexo, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA
em face de Nome Completo, menor impúbere, nascida em 28/08/2014, representada por sua genitora, Nome do Representante, CPF Inserir CPF, ambas residentes e domiciliados na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos terão assistência jurídica integral e gratuita.
Neste sentido dispõe o artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como dispõe o artigo 99 § 4º do mesmo Diploma Legal que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.
Pode-se observar também, que a Requerente não possui emprego atualmente, o que deixa indubitável a impossibilidade de arcar com as despesas processuais aqui demandadas.
Motivo pelo qual faz jus ao benefício da gratuidade de Justiça, nos moldes da Lei n. 1060/50, e, artigo 5º, LXXIV, da CF, e artigo 98 do Código de Processo Civil, conforme declaração de hipossuficiência, CTPS e declaração de isenção de IRRF em anexo.
II – DOS FATOS
O demandante é progenitor da menor Nome Completo, que no momento encontra-se sob a tutela e incumbência de sua progenitora, Nome do Representante, e para não permitir alguma desavença ou estresse emotivo entre os progenitores da menina, propõe a presente, em virtude da requerida estar impossibilitando o requerente de ir visitar a sua filha.
III – DO DIREITO
Frisa-se a respeito da imprescindibilidade do relacionamento e o convívio entre pais e filhos, pois este relacionamento oferece condições para que a criança possa se desenvolver rodeada de muito amor, carinho e afeto, podendo atingir um bom amadurecimento físico e psicológico.
Consta que os progenitores da menor não dividem mais a mesma residência, sendo indispensável que o autor consiga conviver com a filha, sob risco de surgirem atritos futuros, devido a falta de convivência.
A requerente já exerce a guarda unilateral de fato e o requerente deseja que assim permaneça, no entanto, faz-se necessário que o demandante tenha contato com a filha regularmente.
É o que diz o “caput” do artigo 1.589 do Código Civil.
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que …