Direito de Família

[Modelo] de Ação de Investigação de Paternidade Pós-Morte | Reconhecimento e Exame de DNA

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de investigação de paternidade pós-morte, requerendo exame de DNA entre o autor e sua irmã. O autor busca o reconhecimento da paternidade do falecido pai, alegando a necessidade de inclusão do nome na certidão de nascimento, sem retirar o nome do pai socioafetivo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve (doc. anexo), com fundamento nos artigos 615 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer a abertura de:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PÓS-MORTE

em face do de cujus, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, falecido em 16/06/2014 (certidão de óbito Anexo 01), e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:

I – DA PRELIMINAR

II. I – DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, é importante esclarecer que o Requerente é pessoa pobre no conceito da Lei, não dispondo de capacidade para suportar os encargos financeiros inerentes ao processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família.

 

Neste sentido, o Código Civil dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural, basta a alegação de insuficiência de rendimentos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. (Documento anexo)

 

Portanto, requer que seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita para dispensar o Requerente dos pagamentos de custas e de todas as despesas processuais que se fizerem mister, incluindo-se perícias, tudo visando o acesso à Justiça, conforme disciplina a Constituição Federal, artigo 5o, LXXIV c/c o artigo 98 do Código de Processo Civil.

II – SÍNTESE DOS FATOS

O Sr. Nome Completo, falecido em 16/06/2014 (certidão de óbito Anexo 01), teve um relacionamento amoroso com a Sra. Informação Omitida, nascendo desta relação o Sr. Nome Completo, ora Requerente, em 15/11/1982, conforme certidão de nascimento (Anexo 02).

 

O de cujus, de outro relacionamento, teve uma filha, a Sra. Nome Completo, ora Requerida.

 

Deste modo, o Requerente é o único filho gerido entre o Sr. Nome Completo e a Sra. Informação Omitida, todavia, muito antes do falecimento de seu genitor, o de cujus já reconhecia o Requerente como filho perante a sociedade, inclusive, havia um bom vínculo paternal entre eles.

 

Ocorre que, o Requerente possui a filiação paterna socioafetiva registrada em sua certidão de nascimento, como sendo o Sr. Data, em razão disso, o de cujus não se preocupou em realizar a modificação ou acrescentar seu nome na certidão de nascimento.

 

Diante de tal circustância, o Requerente está tendo sérios problemas por não conter o nome do falecido em sua certidão de nascimento como seu genitor, pois a Requerida não o reconhece como irmão. 

 

Portanto, o Requerente pleitea o reconhecimento da paternidade, sendo que a forma mais célere de reconhecimento seria através de sua irmã, ora Requerida, que embora filhos de mães diferentes possuem o mesmo genitor do sexo masculino Sr. Nome Completo, podendo ser facilmente comprovada tal herança genética através de exames laboratoriais, evitando-se assim medidas mais traumáticas como a exumação de cadáver.

III – DO DIREITO

A) DA LETIMIDADE ATIVA

Nos termos do artigo 1.606 do Código Civil, a legitimidade ativa para propor ação de investigação de paternidade constitui direito personalíssimo titularizado pelo filho, enquanto este viver.

B) DA LETIMIDADE PASSIVA

A ação de investigação de paternidade possui cunho personalíssimo. No entanto, em casos de óbito do susposto pai a legitimidade se estende aos herdeiros do investigado, nos termos do artigo 1.606 do Código Civil.

C) DO DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE

A dignidade da pessoa humana é uma necessidade geral do homem, superior a quaisquer preceitos. Assim, não admite substituto equivalente, sendo um atributo intrínseco, da essência do ser humano, acompanhando-o, inclusive, após sua morte.

 

Não é apenas um princípio de ordem jurídica, mas também de ordem política, social, econômica e cultural. Dessa forma, possui natureza de valor supremo, pois está ana base de toda a vida, atraindo todos os direitos fundamentais do homem desde o direito à vida, assegurando existência digna, justiça social, educação eo desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.

 

Constitui um direito de poder exigir de outrem o respeito da própria personalidade física, moral e jurídica, tais como o da existência, direiro ao nome e pseudômino, à imagem e a reserva sobre a intimidade da vida privada, principalmente à vida e à identidade pessoal.

 

Ter o direito de saber e ter declarada a filiação é um interesse que nenhuma lei poderá frustar, por ser injusto privar alguém da utilização de todos os recursos possíveis na busca da sua identidade biológica.

 

O direito de saber sua verdadeira identidade possui relação com os princípios fundamentais resguardados na Constituição Federal. O interesse da filiação sob o aspecto da indisponibilidade de direitos são regidos pelo princípio constitucional da prioridade absoluta ao interesse da filiação delineado no caput do artigo 227 da Constituição Federal.

 

Toda pessoa tem direito à identidade, …

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