Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE "POST MORTEM"
em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razoes de fato e de direito a seguir deduzidas.
I-DOS FATOS
A genitora da requerente viveu em união estável com o falecido Sr. $[geral_informacao_generica] entre $[geral_informacao_generica], demonstrando, convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Todavia não sendo mais possível a convivência entre a genitora da menor e o falecido, as partes mencionadas decidiram por fim na referida união estável. Dessa feita, o suposto genitor não se opôs a realizar exame de DNA para confirmação da paternidade, vez que a genitora da menor se encontrou grávida no período da união, (documento anexo).
Tanto que o suposto pai destinou em benefício do nascituro os alimentos gravídicos no importe de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) bem como, a quantia em dinheiro de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a compra de berço, roupinhas e de outros itens necessário para o bem estar de qualquer recém-nascido.
Ocorre que, em 22 de julho do corrente ano o suposto pai faleceu antes da realização do exame de DNA para a confirmação da paternidade.
Dessa feita, faz-se necessário intentar com a presente demanda em face das requeridas acima qualificadas, porque são filhas do suposto genitor o Sr. $[geral_informacao_generica].
II-DO DIREITO
De acordo com o art. 1.606, do Código Civil: "A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz".
Dessa forma, a requerente pleiteia o seu reconhecimento como filha de $[geral_informacao_generica].
A prova carreada na inicial demonstra com clareza de que o suposto pai não se opunha a investigação de paternidade, porque já prestava assistência a menor antes da realização de qualquer exame de DNA, vez que a genitora engravidou-se na constância da união estável e o veiculo de paternidade já existia desde a concepção.
Nesse sentido: