Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, através de seus advogados, vem perante Vossa Excelência propor a seguinte:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face dos seguintes reclamados:
1) Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço;
2) Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e
3) Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a discorrer:
I – PRELIMINARMENTE
Preliminarmente, a Reclamante esclarece e declara-se pobre na forma e sob as penas da lei ante ao seu desemprego e flagrante hipossuficiência econômica, desta forma não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Pelo que, de logo, REQUER, o benefício da justiça gratuita.
REQUER que as notificações, intimações, publicações do referido processo sejam realizadas em nome da advogada, expressamente indicada: Nome do Advogado, advogada inscrita Número da OAB, sob pena de nulidade processual, nos termos da Súmula nº 427 do Tribunal Superior do Trabalho.
II – DA SUMA FÁTICA
A Reclamante foi contratada pelas Reclamadas em 04/05/2014 para laborar na condição de vendedora num “Box” na feira da Orla. Foi dispensada, em justa causa, em 22/02/2015, embora estivesse no 5º mês de gestação . Até o presente momento não lhe foi paga qualquer verba rescisória. Recebia como salário mensal a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) mais comissões sobre os produtos vendidos que em média mensal rendiam em torno de R$ 100,00 (cem reais).
De antemão, salienta-se que NUNCA houve anotação na CTPS . A jornada da Reclamante era realizada de segunda à domingo, sem direito ao descanso semanal remunerado (nem gozo, nem pagamento). A jornada diária da Reclamante era realizada, de forma alternada, da seguinte forma: das 11h às 23h e no outro dia das 16h às 23h. Ela revezava estes horários com a outra atendente do “box”. Apenas era concedido à Reclamante o direito de almoçar ou realizar lanche, a depender do horário de trabalho, sempre comendo e imediatamente retornando ao labor – em torno de 15 minutos para consumir refeições/lanches. Nunca lhe foram pagas horas extras, intervalos suprimidos, adicional noturno, nem o descanso semanal remunerado.
Desde a dispensa que a Reclamante é “enrolada”, embora cobre seus direitos e tenha recebido promessas de receber, jamais nada lhe fora pago. Isto pode ser facilmente constatado do teor das conversas de whatsapp , nas quais tantas vezes a Reclamante se humilhou por precisar do dinheiro para comer e sustentar o filho recém-nascido.
Diante do exposto, busca o Judiciário para receber os direitos que lhe foram negados.
III – DO DIREITO
III – A. DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO
Como se observa, foram incluídos como Reclamados: o Sr. Nome Completo, o “Box” de vendas de nome de fantasia Razão Social, de propriedade do Sr. Nome Completo, e a empresa Razão Social, nome de fantasia do Empresário Individual Nome Completo.
Como se observa, estamos diante de entes que guardam entre si estreita relação jurídica, posto que Reclamante laborou no “Box” de propriedade do Sr. Nome, expondo e vendendo produtos da empresa Razão Social, cujo representante é o mesmo Sr. Nome. Todas empresas ligadas e coordenadas umas pelas outras, vinculadas pelo Sr. Nome e atuando sob seu interesse direto.
Portanto, estamos diante de uma das hipóteses de litisconsórcio passivo nos termos do art. 46 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo Trabalhista:
Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Mais ainda, como se observa, tanto o box quanto a empresa Razão Social estão sob a supervisão da mesma pessoa, o Sr. Nome. Portanto, estamos diante do permissivo previsto no § 2º do art. 2º da CLT para a inclusão de todos no polo passivo desta demanda.
Salienta-se que, em especial no caso em concreto, em que Reclamante foi praticamente contratada “as cegas”, sem o mínimo de informações acerca das Reclamadas, não tendo sequer sua CTPS assinada, ficando mais que evidente a necessidade de se formar o litisconsórcio passivo.
III – B. DA CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O vínculo empregatício, relação contratual entre empregador e empregado, se consubstancia por quatro características: subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade, como determina o art. 3º da CLT. E, no caso em comento, TODAS as características se encontram presentes, senão vejamos:
I. Subordinação: Reclamante era subordinado as Reclamadas, recebendo ordens de seu preposto e sendo por ele coordenada, tendo que realizar vendas dos produtos no “Box” diariamente.
II. Onerosidade: Reclamante era assalariada pelas Reclamadas mensalmente pelo trabalho realizado, além de receber comissões pelas vendas.
III. Pessoalidade: Reclamante não podia substituir sua pessoa por outrem para realizar as atividades inerentes ao trabalho nas Reclamadas.
IV. Habitualidade: Reclamante trabalhou diariamente para as Reclamadas, de segunda a domingo, em horários alternados: das 11h às 23h num dia, das 16h as 23h noutro dia, por mais de 9 meses.
Inegável o vínculo empregatício entre Reclamante e Reclamadas. Portanto a primeira demanda que se REQUER é o devido registro do emprego e baixa em CTPS, observando o período de estabilidade provisória da Reclamante, posto que estava grávida ao momento de sua dispensa, bem como as comissões, que integram o salário para todos os fins, sob pena de aplicação de multa diária em favor da Reclamante.
E, como consequência da cabal existência de liame empregatício, são devidos todos os direitos inerentes a todo e qualquer trabalhador: férias, 13º salário, depósitos em conta vinculada de FGTS e contribuições previdenciárias e Descanso Semanal Remunerado. Também é o que se REQUER.
Como a Reclamante foi dispensada imotivadamente são devidas as verbas rescisórias inerentes a essa modalidade de ruptura do pacto laboral: saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, multa de 40% de FGTS, aviso-prévio indenizado, bem como liberação das guias para saque do FGTS e liberação das guias do Seguro-Desemprego, o que se REQUER.
III – C. DO DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA POR GRAVIDEZ
A gravidez da Reclamante está provada nos autos. Em decorrência disto, a proteção do art. 10, II, “b” da ADCT e contida na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho deixam cristalino o direito da Reclamante à ser indenizada pelo período estabilitário, vez que foi dispensada imotivadamente no 5º mês de gravidez.
Lamentavelmente, a Reclamante é pessoa simples e não conhecia este direito que assiste às empregadas gestantes e, quando procurou um advogado visando receber o que não lhe foi pago é que soube. Nesta época, já havia transcorrido todo período de estabilidade. E, no caso em comento, a Reclamante não deseja mais frequentar o ambiente de trabalho das Reclamadas, pois a forma de sua dispensa causou-lhe severo constrangimento. Desta forma, resta a via indenizatória do período de estabilidade, uma vez que a reintegração não se afigura possível no cenário desfavorável entre as partes .
Portanto, faz jus a Reclamante e REQUER o pagamento dos salários desde o momento de sua demissão (22/02/2015) até o dia 08/12/2015 (equivalente ao fim da estabilidade pós-parto), férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, recolhimentos fundiários (inclusive multa rescisória), verbas previdenciárias, tudo referente ao período de estabilidade gestacional Constitucional. REQUER, ainda, que as Reclamadas sejam condenadas a pagar os valores dos depósitos fundiários com as verbas fundiárias referentes ao período de estabilidade, bem como a indenização de 40% de maneira integral, tudo com base nos haveres percebidos pela Reclamante e declinados no item I desta vestibular.
III – D. DAS HORAS EXTRAS, DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS, INTERVALOS INTRAJORNADAS SUPRIMIDOS E FÉRIAS
Consoante infrafirmado nos fatos que …