Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA De CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu Advogado que esta subscreve, o qual tem escritório na Endereço do Advogado, onde deverá ser intimado de todos os atos processuais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos moldes da legislação Trabalhista e processual Trabalhista, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A Reclamada firmou contrato de trabalho com a Reclamada, tendo prestado serviços como PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR no período compreendido entre 07.02.2011 à 18.01.2015 (data da “baixa” na carteira), com remuneração que era composta da seguinte forma:
R$ 31.38 (trinta e um Reais e trinta e oito centavos) para cada hora-aula ministrada, cujo valor em seu último ano de trabalho ficou na quantia de R$ 38,00| hora-aula;
DSR;
Hora Atividade por hora Aula (correspondente a 5% da somatória do Salário base\horas aulas e DSR);
A principal Atividade do Reclamante era ministrar aulas em sala de aula, mais também desenvolvia algumas atividades do meio acadêmico, em especial ORIENTAR TCC’S e MINISTRAR AULAS DE ESTÁGIOS.
O Reclamante sempre chegava pelo menos uma 1 (uma) hora antes para Rever o conteúdo das aulas a ser ministradas, ao final da troca de turno ou no horário de encerramento das aulas o Reclamante ficava pelo menos 20 (vinte) tirando dúvidas de alunos e levava mais 10 (dez) minutos para subir na sala dos professores e assinar o seu “controle de ponto”.
Fora da Sala de Aula, no período de “normalidade” o nobre Reclamante gastava pelo menos 10 minutos para corrigir cada prova e lançar a respectiva nota em nos sistemas, nos “primeiros bimestres” de cada semestre.
Já nos “segundos bimestres” de cada semestre, as atividades fora salas de aulas eram as seguintes:
Corrigir provas, calcular a média do semestre de cada aluno e lançar no sistema, o que era 10 minutos por prova.
Como nem todos os alunos fechavam as notas era aplicado à prova de “exame” e com isso ela gastava mais 10(dez) minutos para corrigir, recalcular, lançar notas e relação de alunos aprovados e reprovados no exame à Diretoria do curso;
Em média o Reclamante tinha por semestre 80 (oitenta) alunos, dos quais pelo menos 15% ficavam de Exame, o que daria 12 (doze) alunos por semestre “pendurados”.
Para orientação dos TCC’s e ESTÁGIOS a Reclamada pagava de forma SOMENTE uma 1 (uma) hora para aluno orientado ou cada “hora” ministrada nos Estágio que era realizado durante o semestre e nos finais de semana.
Ao Final do Curso, o Reclamante teve suas horas de hora aulas reduzidas por perseguição de Formação.
Ele passou a sofrer ataques pela Direção do Curso por não possuir “Título de Doutor” e assim nas reuniões de início e fechamento de semestre era constantemente submetido ao ridículo pelo fato de não possuir o “Título de Doutor”.
Assim as aulas passaram a serem distribuídas com PREFERÊNCIA para quem Tivesse a Titularidade de Doutor, e com isso o Reclamante por vários momentos do contrato de trabalho teve suas horas-aulas reduzidas fora das previsões Conveniadas.
O mesmo de 2 (duas) a 4 (quatro) horas aulas a depender do semestre, com duração de 50 (cinquenta) minutos para cada hora aula ministradas, todavia JAMAIS realizava intervalo interjornada, pois ora estava tirando dúvidas de alunos (na maioria das vezes) ora, estava indo para outra sala distante nos imensos complexos da Reclamada para ministrar outras aulas.
Em 10.12.2014 foi surpreendido com um Telegrama COMUNICANDO sua DEMISSÃO sem justa, todavia só foi homologa em 28.01.2015, com baixa na carteira em 18.01.2015.
E assim não lhe restou outra saída se não buscar este Respeitável Juízo a fim de buscar sua Tutela de Mérito.
DO DIREITO
I - DOS DIVERSOS DIREITOS TRABALHISTAS VIOLADOS
I.1 DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
É fato INCONTROVERSO que o Reclamante iniciou os trabalhos para Reclamada com PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR no dia 07.02.2011, percebendo de R$ 31.38 (trinta e um Reais e trinta e oito centavos) para cada hora-aula ministrada.
Todavia, a Reclamada já com o intuito de se valer da Boa-fé e da subordinação dos Trabalhadores, usou de Artifícios para driblar as Determinações pactuadas nos instrumentos normativos, pois esta, NÃO repassava as Atualizações Salariais nos Termos Convencionados nas CCT's desde o início do Contrato de Trabalho.
Veja-se um Quadro Resumido dos Salários a menores passados pela Reclamada:
Período Reajuste da CCT
(%) Salário pago ao Reclamante Salario Realmente devido com o acréscimo da CCT
2011 6,23 R$ 31.38 R$ 33.34
2012 6,5 +1,5 (aumento real) R$ 35,67 R$ 38,52
2013 6,52 R$ 38,00 R$ 41,03
2014 Média de índices + 1 de aumento real R$ 38,00 A apurar
Assim fica NÍTIDA a conduta Torpe da Reclamada em NÃO repassar os Reajustes inerentes aos Professores Universitários de acordo com o convencionado nas CCT’s.
Destarte que, para uma apuração mais precisa dos valores dos Reajustes é necessária à realização de prova pericial contábil para analisar as médias aritméticas entre os índices de Reajustes.
I.2 ATO CONTÍNUO DA ANOTAÇÃO NA CPTS
Considerando o que foi dito no tópico anterior, o contrato de trabalho foi reajustado e repassado com valores que não condiziam com a realidade dos fixados nos Instrumentos Normativos (CCT's), assim, deverá a Reclamada realizar as Retificações necessárias em sua CPTS.
Destarte, deve a Reclamada a ser condenada a proceder à anotação de todo o vínculo empregatício (período, salários, etc.) e, não o fazendo, que seja efetuado pela Secretaria da Vara, como dispõe o artigo39,§ 1ºe§ 2º, da CLT, penalizando-se o Reclamado nos termos legais.
No mais, registre-se que é um direito fundamental do trabalhador ver o contrato de emprego registrado na CTPS, tanto assim o é que o art.29, da CLT, determina que o registro seja feito no exíguo prazo de 48 horas, após a admissão do trabalhador.
I.3 DOS INTERVALOS INTRAJORNADA
A Reclamante de segunda a sexta, o intervalo intrajornada não era respeitado, consequentemente, inequívoco o direito a percepção do lapso como hora extraordinária.
Veja-se nesse sentido:
INTERVALOS INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE AO INTERVALO MÍNIMO - 1 HORA - COMO HORA EXTRA. SÚMULA 437, I, DO TST. De conformidade com o entendimento assentado no item I da Súmula 437 do TST, quando o empregador concede apenas parcialmente o intervalo intrajornada, é devido o pagamento, como hora extra, da integralidade do intervalo mínimo de 1 hora, e não apenas do adicional de horas extras incidente sobre o lapso suprimido. (RO 0000629-45.2013.5.12.0038, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12, JOSE ERNESTO MANZI, publicado no TRTSC/DOE em 18/12/2014)
Ressalta-se, que a Reclamante não realizada nenhuma hora (ou o proporcional) de intervalo! Certamente, a Reclamada merece a devida reprimenda por meio da condenação ao pagamento da hora inteira como sendo hora extra.
I.4 DO DSR
É terminantemente vedado de forma expressa na Constituição Federal o trabalho interrupto, devendo haver pelo menos um dia de descanso semanal, e este de forma remunerada.
A conduta da Reclamada em se valer de manobras articuladas NÃO se limitou ao não repasse dos Reajustes salariais devidos.
Isso Porque, o Reclamante Realizava pelo menos 1,5 h Extras por dia em atividade Acadêmica, sem contar é claro das TANTAS outras feitas “fora sala de aula” na correção e lançamentos de notas dos alunos.
Nesse sentido:
Súmula TST Nº 172 REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO -Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
Destaca-se que as horas extras prestadas nesses dias (não eram pagas vide tópico próprio) NÃO eram calculadas para fins de DSR assim como nas extraordinárias prestadas durante a jornada semanal.
Cumpre abrir um parêntese que a Remuneração do Reclamante era composta ainda de Acional Noturno e alguns semestres de “horas de orientação de TCC/ ou estágio/ ou outro nomenclatura”, sem contar é claro do Adicional de 5% que também deverá ser integrado para fins de DSR.
Veja-se o Que diz a CATEGORIA do Reclamante:
Salário base: Calcule o salário-base da seguinte maneira: multiplique o número de aulas semanais por 4,5 semanas. O resultado encontrado é o total de aulas que deve ser multiplicado pelo valor hora-aula.
Adicional de hora-atividade A hora-atividade é um adicional de 5% destinado exclusivamente ao pagamento do trabalho do professor na preparação de aulas e correção de provas. Para calcular, multiplique o salário-base pelo percentual de hora-atividade. O adicional está previsto nas convenções e acordos coletivos e deve ser pago também no 13º salário, nas férias e no recesso.
Descanso Semanal Remunerado Corresponde a 1/6 sobre a remuneração total, ou seja, deve ser calculado sobre a soma do salário-base, da hora-atividade, das horas extras e demais adicionais. A discriminação do DSR no holerite é obrigatória, exceto para professores mensalistas de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental.
Assim sendo deverá a Reclamada ser condenada ao pagamento de DSR INTEGRALIZADO ao total de horas Extras efetivamente trabalhadas, bem como sob as demais vantagens de natureza salarial, que é o caso do adicional noturno e ainda do “Adicional de hora atividade”.
I.5 DAS HORAS EXTRAS EFETIVAMENTE PRESTADAS PELA RECLAMANTE
O Reclamante TODOS os dias de Trabalho, ficava pelo menos 1,5 h excedentes de sua Jornada normal nos meses “normais de trabalho”.
Isso porque, ele chegava pelo menos 1 (uma) hora antes do início da aula para revisar o conteúdo e ajustar o que seria ministrado nas aulas daquele dia.
Noutro Giro, ele no intervalo para iniciar-se às duas últimas aulas ele, ora estava tirando dúvidas de alunos, outrora estava se deslocando para outra sala de aula, e já na última aula ele também ficava alguns minutos tirando dúvidas de alunos ao final da aula e ainda tinha que ir até a sala dos professores para assinar o ponto, e tudo isso levava em média 30 (trinta) minutos EXCEDENTES.
Todavia a Empresa NÃO pagava nenhuma das horas Extras para à Reclamante.
Veja-se nobre julgador É HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL, um professor no Brasil (ou em qualquer outro lugar no mundo) corrigir e lançar notas de seus alunos no boletim escolar APENAS com o horário em que está na Escola e\ou Faculdade.
O fato é que, o Reclamante em 4 (quatro) bimestres ao final de cada um deles (março, junho, setembro e dezembro) ficava pelo menos 10 dez minutos para correção e lançamento de nota em boletim escolar (eletrônico).
Destarte que ao final de cada semestre letivo ele ainda tinha uma média de 15% de seus alunos de exame o que demandava mais tempo extra para esses serviços.
É importante destacar ainda que a própria CCT prevê o pagamento extraordinário:
Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana. As atividades extras devem ser pagas com adicional de 100% (cem por cento).
Assim temo o seguinte quadro para demostrar as horas extras realizadas FORA do horário HABITUALMENTE prestado:
Mês Qunt. De alunos Quant. De minutos Em horas (÷ 50)
Março 80 800 16
Junho 80 + 15% 800 + 120 18,4
Setembro 80 800 16
Dezembro 80 + 15% 800 + 120 18,4
Desta feita, deverá a Reclamada ser condenada ao pagamento das horas extras realizadas pelo Reclamante, devendo ser observado o cálculo apresentado neste tópico, sem prejuízo das 1,5 h realizada periodicamente no dia-dia na instituição, devendo-se ainda ser observada a forma de apuração de hora aula sistematicamente prevista na CCT, qual seja:
Número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e multiplicado, ainda, pelo valor da hora-aula (artigo 320, parágrafo 1º da CLT).
I.5.a DOS ADICIONAIS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Veja-se o que prevê TODAS as CCT’s do período de prestação de Serviços:
Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana. As atividades extras devem ser pagas com adicional de 100% (cem por cento).
Assim a Reclamada deverá ser condenada ao pagamento dos Adicionais devidos de Horas …