Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Diferenças Salariais, Horas Extras e Rescisão Indireta

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante pede diferenças salariais do piso da categoria, horas extras não pagas e rescisão indireta devido a salários atrasados e falta de depósitos fundiários. Requer condenação das reclamadas a pagarem verbas rescisórias e salários devidos, além de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fatos e direitos a seguir articulados:

Dos Esclarecimentos Iniciais

01 -Esclarece a reclamante em 27/10/2011 nasceu a sua filha, desta forma a mesma possuía estabilidade ao trabalho até 27/03/2012.

 

A reclamante havia iniciado a o auxilio maternidade no mês de setembro de 2011 assim retornou ao trabalho em janeiro de 2012, contudo a reclamada lhe informou que a reclamada havia perdido o posto em que a reclamante estava exercendo suas funções, e determinou que a mesma aguardasse em casa até que surgisse um novo posto para a realocarem.

 

Porém, até agosto de 2012 a ré não arrumou novo posto de trabalho para a autora, bem como não lhe pagou salários referente ao período janeiro de 2012 á julho de 2012, ou sequer rescindiu o contrato de trabalho da mesma.

 

Diante da ausência de salários e local trabalho, ou até mesmo rescisão contratual, a reclamante ingressou com ação processual trabalhista em 07/08/2012, sob o numero Informação Omitida, a qual foi extinto pelo juízo sem resolução do mérito.

Da Responsabilidade Subsidiária

2-Justifica-se a presença da segunda reclamada, no pólo passivo e o faz com base na Súmula 331, III, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante fora admitida pela primeira reclamada, no entanto, sempre prestou serviços na segunda reclamada, recebendo ordens e sob sua fiscalização e supervisão. 

 

Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços da reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.

 

Diante do que, requer a condenação subsidiária da terceira reclamada, por ter se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, III, do C. TST.

Do Contrato de Trabalho

03-Em 15/08/2008, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer as funções de garagista, mediante salário último de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais) por mês.

Do piso da categoria

04-Conforme as Convenções Coletivas da categoria profissional da autora, clausulas terceira, “b”, o piso da categoria da autora no ato da admissão em 09/06/2010 era de R$ 704,22 (setecentos e quatro reais e vinte e dois centavos), com reajuste em 01/10/2010 para R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais), a partir de 01/10/2011  o valor do piso salarial passou a ser de R$ 841,73 (oitocentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos). Contudo a reclamante recebeu por ultimo salário o valor de R$ 774,00. Assim a autora é credora da diferença salarial de acordo com a evolução salarial, a partir de 01/10/2011 até demissão, com reflexos nas horas extras, DSR’s, 13º salário, Férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS e 40%.

Da jornada de trabalho

05 -Laborava a reclamante no horário das 08h00 as 17h30min de segunda-feira a sexta-feira, com uma hora de almoço.

 

Esclarece que no período de junho de 2010 à agosto de 2011 a reclamante não usufrui de intervalo de uma hora de refeição e descanso, desta forma é devido à reclamante uma média de 320 horas extras.

 

Considerando os horários supra mencionados, a não concessão de uma hora de intervalo para descanso e alimentação e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava no período de uma hora de refeição e descanso em média 22h00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal.

 

Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, o pagamento das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º…

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