Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Responsabilidade Solidária
1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada, uma vez que, devido ao avanço da idade do primeiro reclamado, Sr. Alli, a Sra. Sônia assumiu a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas da reclamante.
E neste sentido, é a Jurisprudência do C. TST:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ELETRÔNICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CURADOR. Constatada violação do art. 933 do Código Civil, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CURADOR. O Curatelado (Primeiro Reclamado) não tinha condições de realizar qualquer tipo de procedimento que exigisse dele o uso das faculdades mentais, no caso, a assinatura da CTPS do Reclamante, pois ele era portador de quadro demencial avançado, tanto que a Segunda Reclamada (sua curadora) assinou o referido documento, a rogo dele. Desse modo, nos termos do art. 933 do Código Civil, era responsabilidade da Segunda Reclamada (curadora) zelar pelo correto pagamento das verbas trabalhistas devidas ao Reclamante, mesmo porque ela gerenciava bens do Primeiro Reclamado que poderiam sofrer constrição para o saldamento das dívidas trabalhistas. Recurso de Revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. Tratando-se de controvérsia acerca da jornada de trabalho anterior à data da publicação da EC nº 72/2013, não se cogita de pagamento de horas extras para o trabalhador doméstico. Ileso o artigo 7º, XVI, a Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido. DANO MORAL. A decisão foi proferida nos termos da Súmula 146 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (PROCESSO Nº TST-RR-102300-56.2009.5.03.0021)
Destarte, requer sejam os reclamados condenados de forma solidária para responder aos termos da presente.
Do Contrato De Trabalho
2 -Em 03/05/2014, foi a reclamante admitida aos serviços dosreclamados para exercer as funções de cozinheira e cuidadora, com anotaçãoemC.T.P.S. na função de Cozinheira, percebendo salárioR$ 1.800,00(ummil e oitocentos reais) mensais durante todo período laborado, sem qualquer reajuste salarial.
No entanto, somente fora registrada como empregada em data de 01/09/2014, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e recolhimento previdenciário, referente esse período.
Dos Reajustes Salariais / Das diferenças Salariais/ Férias/ 13º Salário
3-A reclamante foi admitida com salário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e desde então não foi mais repassado os reajustes salariais ocorridos durante o contrato de trabalho.
Desta forma os reclamados deverão ser compelidos ao pagamento se reajuste salarial, considerando o reajuste aplicado no salário mínimo federal, ou seja, a partir de 01/01/2015 no percentual de 8,84% e a partir de 01/01/2016 no percentual de 11,67%.
Assim deverá ser aplicado o referido reajuste nas Horas Extras, Aviso Prévio, 13º salário, Férias + 1/3, FGTS + 40% de todo o período de trabalho.
Horário de Trabalho
4 -Laborava a reclamante de segunda-feira àdomingo no horário das 05:00 às 22:00 horas, com apenas 0:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Esclarece possuía apenas umafolga a cada duas semanas, sendo certo que neste dia saía no sábado às 11:00 horas e retornava na segunda-feira seguinte, iniciando a jornada às 08:00 horas.
Laborava ainda em todos os feriados na mesma jornada supra mencionada, sem folga compensatória.
Considerando o horário supra mencionado e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna e intervalo violado, laborava em média 225:00 horas extra por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50% e 100% para feriados e folgas laboradas, conforme Constituição Federal, Emenda Constitucional 72 e Lei nº 605/49.
Destarte, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, nos moldes da Emenda Constitucional nº 72, com integração nos descansos semanais remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Das Horas de Sobreaviso e Adicional Noturno
5 -A reclamante esclarece que permanecia de sobreaviso sempre fosse necessário atender a chamados doprimeiro reclamado, Sr. Alli, e sua esposa Sra. Amair, para levá-los ao banheiro, medicar, servir chá, dentre outros, ou seja, a autora permanecia 24 horas à disposição do reclamado.
Desta forma o reclamado deve ser compelido ao pagamento das horas à disposição como horas extras, considerando a hora reduzida, bem como o pagamento do adicional noturno, e a integração nos descansos semanais remunerados, e de ambos, na remuneração da reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Do Repasse/ Retenção e quota parte do empregador
6-Diante do provimento que vigora as novas matérias da Justiça do Trabalho, bem como, do conflito de ordem trabalhista que se instaura com a presente demanda, ou seja, conflitos existentes oriundos da relação de emprego. Deverá a reclamada comprovar o repasse retido mensalmente, como ainda a sua quota parte, no que tange a PREVIDÊNCIA SOCIAL, sob pena de execução direta nos autos, com sua devida comprovação, com base no artigo 355 e 359 do Código de Processo Civil Brasileiro, eis que a autora se dirigiu junto ao órgão competente, sendo que neste órgão, não constam quaisquer recolhimentos previdenciários, pelo CPF da autora informado no período laborado para o reclamado.
Comprovado a sonegação, deverá o reclamado ser condenado ao mesmo valor em prol da autora, por perdas e danos …