Petição
EXMO SR DR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado, conforme incluso instrumento de procuração(doc 04), vem, mui respeitosamente, a presença de V. Exa, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIAS nos termos do disposto no Artigo 2º parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho com nova redação dada pela Lei 13.467/2017, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Conforme pode ser constatado do anexo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o CNPJ utilizado é o da $[parte_reu_razao_social], CNPJ Nº $[parte_reu_cnpj], porém o termo de rescisão tem como empregador $[parte_reu_razao_social].
DO LOCAL DE PAGAMENTO
Mais ainda o RECLAMANTE foi admitido em 10/07/2015 e dispensado em 13/08/2018, tendo sido o pagamento das verbas rescisórias e a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, efetuado em UMA MESA da PADARIA $[geral_informacao_generica] em $[processo_cidade], no Bairro $[geral_informacao_generica], sendo certo que consta da anexa CTPS- Carteira do Trabalho e Previdência Social que a RECLAMADA OBEDECEU o disposto na Instrução Normativa da Secretaria das Relações do Trabalho Nº SRT Nº 15 DE 14.07.2010 . O RECLAMANTE recebeu suas verbas rescisórias sem qualquer assistência e na “MESA DE UMA PADARIA” a RECLAMADA deixou de cumprir uma obrigação prevista em lei.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
1) O RECLAMANTE informa que, para efeitos da Lei Nº 9.958/00 e artigo 625-A da CLT, a RECLAMADA, não foi instituída COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, desta feita, a inércia da mesma, não pode inibir o exercício de direito dos RECLAMANTES, nos termos do artigo 5º incisos XXXIV, letra “a” e XXXV, da Constituição Federal, do qual garantem o direito de petição, quiçá a Lei ordinária não tem efeitos para vedar a tutela jurisdicional pleiteada perante esta Justiça Especializada, e o Estatuto Celetista não prevê obrigatoriedade de submeter-se às comissões de Conciliação Prévia.
DO CONTRATO DE TRABALHO
2) O RECLAMANTE, $[parte_autor_nome_completo], foi admitido como empregado da RECLAMADA em 10 de julho de 2.015, permanecendo em atividade até o dia 13 de agosto de 2.018, sendo nesta data dispensado sem justa causa, exercendo $[parte_autor_nome_completo] durante todo o período laborado a função de BLASTER/MOTORISTA efetuando retirada, transporte manuseio e instalação de MATERIAL EXPLOSIVO (DINAMITE), sem, no entanto receber as verbas que lhes são devidas conforme determinado na Convenção coletiva do Trabalho 2014/2015 e 2.015/2.016 do $[geral_informacao_generica], que se encontra em anexo, sendo lhes sonegado direitos e obrigações estabelecidas entre empregados e empregadores na Convenção Coletiva do Trabalho extraída do site: $[geral_informacao_generica], e sob os mais diversos argumentos, como explicitado a seguir:
DO PERÍODO LABORADO
DAS ATIVIDADES
3) O RECLAMANTE $[parte_autor_nome_completo] desempenhava a função de MOTORISTA, desempenhando nessa função o trabalho de retirar as pedras brutas obtidas pelo empregador (PLACAS DE MÁRMORE E GRANITO) nas mais diversas cidades da Região, $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e outras, assim como efetuava a entrega das peças vendidas pelo empregador (PIAS, BANCADAS, LAVATÓRIOS, DIVISÓRIAS), onde quer que fosse determinado e cumprindo o horário necessário a efetuar a entrega, ainda que ultrapassasse o horário normal de trabalho, sendo o RECLAMANTE responsável por efetivar as entregas no dia determinado.
4) Exigia a RECLAMADA que o obreiro $[parte_autor_nome_completo], permanecesse além de sua jornada normal de trabalho, porém não remunerava a sobre jornada, pagando somente as horas normais de trabalho.
A RECLAMADA em diversas oportunidades submeteu o RECLAMANTE a riscos, pois, deixava de fazer as manutenções periódicas no veículo conduzido pelo RECLAMANTE, bem como deixava os documentos do dito veículo vencidos e irregulares.
O RECLAMANTE temendo por sua integridade física e a dos ajudantes, em algumas oportunidades negou-se a iniciar a jornada de trabalho com o veículo no estado em que se encontrava, exigindo a troca de lonas de freios e pneus, bem como a regularização da documentação do veículo.
Nem sempre a RECLAMADA forneceu os equipamentos corretos, seja para a proteção contra acidentes e ou apreensão do veículo, obrigando o RECLAMANTE a conduzir o veículo, pois do contrário não teriam pagamento para receber.
DOS MOTIVOS DA DISPENSA
DAS FÉRIAS DEVIDAS EM DOBRO
5) Em julho de 2.015, após o vencimento do segundo período de férias, a RECLAMADA obrigou o RECLAMANTE a assinar um aviso e recibo de férias, relativo ao período aquisitivo de 06/06/2.013 a 05/06/2014, com data de inicio do gozo das férias no início de maio de 2.015, sob pena de não o fazendo ser dispensado por justa causa.
Não gozou as referidas e supra mencionadas férias no período mencionado no recibo de férias, do qual se requer a juntada aos autos, trabalhou normalmente todos os dias, como pode ser comprovado pelos anexos ROMANEIOS DE ENTREGAS efetuadas pelo RECLAMANTE desde o início do mês de maio de 2.015 ao inicio de junho de 2.015.
Falseou com a verdade a RECLAMADA, obrigou o RECLAMANTE, sob ameaça, a assinar documento a destempo, com data retroativa, não deixou com ele cópias, pois pagou as férias do período 2013/2014 após o vencimento das férias do período 2014/2015, sendo, portanto, devidas em dobro, que se requer desde já.
6) Em 10 de agosto de 2.015, a RECLAMADA notificou o RECLAMANTE do início das férias do período aquisitivo de 06/06/2014 a 05/06/2015, devendo iniciar o gozo das férias em 14 de agosto de 2.015 e termino em 12 de setembro de 2.015, devendo retornar ao trabalho em 13 de setembro de 2.015, sendo que o aviso de ferias foi-lhe entregue com data errada, constando nele a data de 14 de julho de 2.015, tendo o reclamante recebido tal aviso de férias, somente em 10 de agosto de 2.105.
Importante informar que as férias foram pagas em cheque(anexo) de titularidade da Sra. Alessandra p. Leite Pelisson, que não consta como sócia da RECLAMADA.
7) No dia 13 de setembro de …