Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Dispensa Imotivada e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante ajuíza ação trabalhista para reconhecer dispensa imotivada e receber guias de seguro-desemprego, além de verbas rescisórias e trabalhistas não pagas, alegando não pagamento de horas extras e irregularidades nas férias.

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Sobre este documento

Petição

EXMO SR DR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado, conforme incluso instrumento de procuração(doc 04), vem, mui respeitosamente, a presença de V. Exa, propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA

em face de $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

 

1) O RECLAMANTE informa que, para efeitos da Lei Nº 9.958/00 e artigo 625-A da CLT, a RECLAMADA, não foi instituída COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, desta feita, a inércia da mesma, não pode inibir o exercício de direito dos RECLAMANTES, nos termos do artigo 5º incisos XXXIV, letra “a” e XXXV, da Constituição Federal, do qual garantem o direito de petição, quiçá a Lei ordinária não tem efeitos para vedar a tutela jurisdicional pleiteada perante esta Justiça Especializada, e o Estatuto Celetista não prevê obrigatoriedade de submeter-se às comissões de Conciliação Prévia.

DO CONTRATO DE TRABALHO

2) O RECLAMANTE, $[parte_autor_nome_completo], foi admitido como empregado da RECLAMADA em 06 DE JUNHO DE 2013, permanecendo em atividade até o dia 14 DE SETEMBRO DE 2015, sendo nesta data dispensado sem justa causa, exercendo durante todo o período laborado a função de MOTORISTA, efetuando retirada de material bruto e entrega de material acabado e polido, sem, no entanto receber as verbas que lhes são devidas conforme determinado na Convenção coletiva do Trabalho 2014/2015 e 2015/2016 do SINDIVAPA- Sindicato Trabalhadores em Transporte Rodoviário, Urbano, Cargas e Anexos, que se encontra em anexo, sendo lhes sonegado direitos e obrigações estabelecidas entre empregados e empregadores na Convenção Coletiva do Trabalho extraída do site: $[geral_informacao_generica], e  sob os mais diversos argumentos, como explicitado a seguir:

DO PERÍODO LABORADO

 

DAS ATIVIDADES

3) O RECLAMANTE $[parte_autor_nome_completo] desempenhava a função de MOTORISTA, desempenhando nessa função o trabalho de retirar as pedras brutas obtidas pelo empregador (PLACAS DE MÁRMORE E GRANITO) nas mais diversas cidades da Região, $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e outras, assim como efetuava a entrega das peças vendidas pelo empregador (PIAS, BANCADAS, LAVATÓRIOS, DIVISÓRIAS), onde quer que fosse determinado e cumprindo o horário necessário a efetuar a entrega, ainda que ultrapassasse o horário normal de trabalho, sendo o RECLAMANTE responsável por efetivar as entregas no dia  determinado.

 

4) Exigia a RECLAMADA que o obreiro $[parte_autor_nome_completo], permanecesse além de sua jornada normal de trabalho, porém não remunerava a sobre jornada, pagando somente as horas normais de trabalho.

 

A RECLAMADA em diversas oportunidades submeteu o RECLAMANTE a riscos, pois, deixava de fazer as manutenções periódicas no veículo conduzido pelo RECLAMANTE, bem como deixava os documentos do dito veículo vencidos e irregulares.

 

O RECLAMANTE temendo por sua integridade física e a dos ajudantes, em algumas oportunidades negou-se a iniciar a jornada de trabalho com o veículo no estado em que se encontrava, exigindo a troca de lonas de freios e pneus, bem como a regularização da documentação do veículo.

 

 Nem sempre a RECLAMADA forneceu os equipamentos corretos, seja para a proteção contra acidentes e ou apreensão do veículo, obrigando o RECLAMANTE  a conduzir o veículo, pois do contrário não teriam pagamento para receber.

DOS MOTIVOS DA DISPENSA

DAS FÉRIAS DEVIDAS EM DOBRO

5) Em julho de 2.015, após o vencimento do segundo período de férias, a RECLAMADA obrigou o RECLAMANTE a assinar um aviso e recibo de férias, relativo ao período aquisitivo de 06/06/2.013 a 05/06/2014, com data de inicio do gozo das férias no início de maio de 2.015, sob pena de não o fazendo ser dispensado por justa causa.  

 

Não gozou as referidas e supra mencionadas férias no período mencionado no recibo de férias, do qual se requer a juntada aos autos, trabalhou normalmente todos os dias, como pode ser comprovado pelos anexos ROMANEIOS DE ENTREGAS efetuadas pelo RECLAMANTE desde o início do  mês de maio de 2.015 ao inicio de  junho de 2.015.

 

Falseou com a verdade a RECLAMADA, obrigou o RECLAMANTE, sob ameaça, a assinar documento a destempo, com data retroativa, não deixou com ele cópias,  pois pagou as férias do  período 2013/2014 após o vencimento das férias do período 2014/2015, sendo, portanto, devidas em dobro, que se requer desde já.

 

6) Em 10  de agosto de 2.015, a RECLAMADA notificou o RECLAMANTE do início das férias do período aquisitivo de 06/06/2014 a 05/06/2015, devendo iniciar o gozo das férias em 14 de agosto de 2.015 e termino em 12 de setembro de 2.015, devendo retornar ao trabalho em 13 de setembro de 2.015, sendo que o aviso de ferias foi-lhe entregue com data errada, constando nele a data de 14 de julho de 2.015,  tendo o reclamante recebido tal aviso de férias, somente em 10 de agosto de 2.105.

 

Importante informar que as férias foram pagas em cheque(anexo) de titularidade da Sra. $[geral_informacao_generica], que não consta como sócia da RECLAMADA.

 

7) No dia 13 de setembro de 2.015, no seu retorno após as férias, o RECLAMANTE informou o gerente de nome  Evair que havia consultado seu saldo do FGTS, e constatado a falta de depósitos regulares e sucessivos, bem como havia se dirigido ao Posto de benefícios do INSS para verificar o tempo de serviço que faltava para sua aposentadoria, com total surpresa  foi informado que a empresa empregadora ora RECLAMADA, não recolhia a valor descontado a título de INSS.

 

O Sócio da RECLAMADA sabendo do que havia sido dito pelo RELCAMANTE ao gerente $[geral_informacao_generica], informou que depositaria o FGTS e o INSS quando quisesse, e que ninguém tinha nada a ver com isso, muito menos o RECLAMANTE.

 

8) O reclamante foi proibido de iniciar suas atividades, sendo informado que deveria retornar no …

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