Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados infra-assinados - conforme documento de procuração em anexo - com endereço profissional constante no rodapé desta página, onde recebe notificações e/ou intimações dos feitos, sob pena de nulidade, que desde já solicita e registra, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face da Razão Social, empresa pública, inscrita no Inserir CNPJ, sediada na Inserir Endereço, com consubstanciado no artigo 840, §1º da CLT e 282 do CPC, de aplicação subsidiária por força do artigo 769 da CLT pelos motivos de fato e de direito a seguir apresentados.
I – PRELIMINARMENTE
REQUER que as notificações, intimações, publicações do referido processo sejam realizadas em nome da advogada, expressamente indicada: Nome do Advogado, inscrita na Número da OAB, sob pena de nulidade processual, nos termos da Súmula nº 427 do Tribunal Superior do Trabalho.
Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família (o Reclamante é arrimo de família), a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual REQUER o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, § 3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
II – DOS FATOS QUE NORTEIAM A DEMANDA
O Reclamante atualmente trabalha para a Reclamada (conforme CTPS em anexo) cumprindo suas obrigações contratuais e estando à disposição para a prestação de serviços. Cumpre diariamente sua jornada de trabalho. Entretanto, ante aos descumprimentos de várias obrigações relativas ao Contrato de Trabalho, o Reclamante busca o judiciário afim de que seus direitos sejam respeitados.
Esta demanda foi proposta por três motivos centrais: 1) O intervalo intrajornada (15 minutos) ao qual a Reclamante faz jus jamais lhe foi concedido; 2) Desde o ano de 2012 a Reclamada adotou a postura inadmissível e ilegal de fracionar o pagamento das férias; 3) O Reclamante sofreu, por vários meses, descontos ilegais padronizados.
Após todos estes descumprimentos o Reclamante deseja a ruptura indireta de seu contrato de trabalho, porém entende que não pode correr o risco de largar o labor sem a certeza do recebimento da rescisão, pois é arrimo de família e não pode deixar faltar aos seus.
São estes, em suma, os fatos que deram origem a esta demanda e fundamentam a pretensão de reparação e adimplemento requeridos neste processo.
III – DO INTERVALO INTRAJORNADA
O Reclamante foi contratado para trabalhar de segunda à sexta-feira das 7h às 13h horas, com intervalo intrajornada de 15 minutos – consoante a lei celetista à qual está submetido. Desde o início do contrato, até os dias atuais, jamais o Reclamante teve permissão ou direito de desfrutar/gozar do intervalo intrajornada supracitado.
O intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantido por lei (artigo 71 da CLT) e tutelado pela Constituição Federal (artigo 7º, XXII). Ocorre que a Reclamante nunca teve o intervalo intrajornada de 15 minutos respeitado.
Assim, ainda que cláusula de acordo ou convenção coletiva reduza ou suprima o intervalo intrajornada deve esta ser considerada inválida, uma vez que os períodos de descanso regulamentados na CLT constituem normas de ordem pública, e não se submetem à negociação coletiva.
Tal entendimento visa resguardar a saúde do trabalhador, conforme dispõe o item II da Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho, que não admite ressalva . Dessa forma, a supressão parcial do intervalo intrajornada, com amparo em convenção coletiva, torna devido o pagamento integral do intervalo intrajornada e seus reflexos.
Assim, REQUER o pagamento das horas integrais dos intervalos intrajornada suprimidos, acrescidas de 50%. Por serem habituais, tais horas extras refletem-se no RSR e ambos no 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e deverão ser integradas ao salário do Reclamante, o que se REQUER.
IV – DO PAGAMENTO PARCIAL DAS FÉRIAS
O pagamento das férias do Reclamante tem sido feito de forma parcelada e fora do prazo estabelecido em Lei, conforme documentação em anexo - contracheques. As férias são compostas de gozo e pagamento em conjunto. A ausência de qualquer um dos dois gera inadimplemento de férias.
Não pode a Reclamada pagar as férias fora do prazo, ainda que seu gozo tenha ocorrido dentro do período concessivo. Este é um ato de abuso de direito equiparado a ato ilícito pela legislação.
Os arts. 134 e 137 da CLT ensinam que o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, como é o entendimento dos Tribunais Superiores:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. PAGAMENTO PARCIAL DENTRO DO PRAZO DO ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 386 DA SBDI-1/TST, CONVERTIDA NA ATUAL SÚMULA 450/TST. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS FORA DO PRAZO A QUE ALUDE O ARTIGO 145 DA CLT - DOBRA DO ARTIGO 137 DA CLT. Mediante a interpretação teleológica da norma contida no artigo 137 da CLT, tem-se que o legislador objetivou fixar penalidade ao empregador que obstar a consecução da real finalidade do instituto das férias. Portanto, impossibilitar o trabalhador de gozar integralmente o descanso anual, em virtude do pagamento fora do prazo referido no artigo da CLT, equivale à não concessão e Reclamanteiza aplicar analogicamente a penalidade prevista no artigo 137 da CLT. Assim, a Corte Regional decidiu de forma contrária ao consolidado por esta Corte Superior, por meio da Súmula nº 450. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Cabe à Reclamada fazer prova do adimplemento de férias no prazo, sob pena de pagamento dobrado. Esta é uma matéria de direito.
REQUER, portanto, que sejam as férias inadimplidas integralmente dentro do prazo legal pagas em dobro (com fulcro nos art. 134 e 145 da CLT) para o Reclamante, abatidos apenas o valor já pago para que não ocorra o enriquecimento ilegal.
V – DOS DESCONTOS ILEGAIS E PADRONIZADOS NOS CONTRACHEQUES DO RECLAMANTE SEM QUALQUER SUPEDÂNEO FÁTICO OU JURÍDICO
Conforme facilmente visto nos contracheques do Reclamante – os quais REQUER que sejam todos juntados/trazidos aos autos pela Reclamada sob pena de confissão – é prática da Reclamada efetuar descontos padrão, em valor igual, por meses a fio.
Chamamos os descontos de padrão porque todos os meses são feitos tais descontos no mesmo valor. Os citados descontos salariais não possuem qualquer respaldo fático ou legal. Simplesmente algumas pessoas são “escolhidas” e é colocado tal desconto nos contracheques.
O Reclamante várias vezes questionou os referidos descontos, mas sempre recebeu evasivas e desculpas de que depois seria corrigido.
Pois bem, REQUER a devolução em dobro dos valores ilegalmente descontados.
Caso V. Exa. entenda que é descabido o pedido de devolução dobrado, REQUER que sejam os valores descontados ilegalmente devolvidos após a devida correção monetária na …