Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, mediante seus advogados, com procuração anexa, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NO RITO SUMARÍSSIMO
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir aludidos.
I – JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÕES EXPRESSAMENTE INDICADAS
O Reclamante é pessoa de parcos recursos econômicos, está desempregado, declarando-se pobre sob as penas e na forma da lei, inclusive recebe menos de 40% do teto da previdência social por estar sem qualquer fonte de renda, não podendo arcar com os custos de um processo judicial sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família. Assim o sendo, faz jus ao benefício da gratuidade judiciária disciplinado na Lei 1.060/50, o que se REQUER.
REQUER que as notificações, intimações, publicações do referido processo sejam realizadas em nome da advogada, expressamente indicada: Nome do Advogado, advogada inscrita na Número da OAB, sob pena de nulidade processual, nos termos da Súmula 427 do Tribunal Superior do Trabalho.
II – SUMA FÁTICA
O Reclamante foi contratado em 04/06/2009 e dispensado, sem justa causa, em 01/02/2018, com baixa em CTPS equivocada sem considerar o tempo de aviso devido (27/03/2018). A última função do Reclamante foi de Operador de Prensa, com salário de R$ 1.564,53 – mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos (conforme documentos anexos - TRCT). Até o presente momento não recebeu pelas verbas rescisórias, mas foi feito TRCT apenas para que pudesse sacar o FGTS que fora depositado (a menor e com vários meses faltando) e habilitar ao seguro desemprego.
O Reclamante não recebeu os salários de Novembro e Dezembro de 2017, nem os de Janeiro e Fevereiro de 2018. O salário de Outubro de 2017 foi recebido parcialmente, faltando 50% do valor.
O Reclamante não recebeu o décimo terceiro salário de 2017.
Há vários meses de FGTS em aberto, conforme extrato analítico em aberto. E, também, não foi recebida a multa fundiária.
De Agosto de 2016 a Outubro de 2017 os salários do Reclamante foram reduzidos em 38% (trinta e oito por cento). Esta redução foi feita mediante a assinatura de um termo imposto pelo empregador. O que fora informado é que haveria redução de salário e de jornada, o que ocorreu por um período e depois foi restabelecida a jornada normal de trabalho e mantida a redução salarial. Cabe frisar que a legislação da época não permitia a redução salarial sem participação sindical, sendo totalmente NULO tal termo/acordo. Assim sendo, manifestamente ilegal tal redução e devida a diferença salarial devida pelos pagamentos a menor.
Como sabido é da Reclamada o ônus de provar TODOS OS PAGAMANENTOS DE SALÁRIOS, FGTS E MULTA FUNDIÁRIA, FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO, RESCISÃO, sob pena de confissão.
Estes são os motivos fáticos pelos quais estão fundados os pedidos contidos nesta Reclamatória Trabalhista e que fizeram com que o Reclamante buscasse os seus direitos violados.
III – DOS DIREITOS VIOLADOS
3.1) INADIMPLEMENTO SALARIAL E REDUÇÃO SALARIAL ILEGAL
A Reclamada não pagou os salários Novembro e Dezembro de 2017 e Janeiro e Fevereiro de 2018. O salário de Outubro/2017 foi pago parcialmente, faltando 38% do valor. Portanto, o Reclamante faz jus e REQUER a condenação da Reclamada a pagar os salários inadimplidos (liquidados ao final da petição).
De Agosto de 2016 a Outubro de 2017 a Reclamada pagou os salários com redução ilegal de 38%. Fez isto sem a aprovação ou participação sindical, o que é ILEGAL. A Reclamada simplesmente fez acordos/termos entre a Artline e o Reclamante, o que É VEDADO PELA LEGISLAÇÃO. A redução salarial é excepcional e somente pode ser feita com participação sindical, sob pena de nulidade. REQUER a declaração de nulidade do referido acordo (se é que a Reclamadas o apresentará) e a condenação ao pagamento das diferenças salariais apontadas. Caso não apresente o documento, REQUER que seja condenada ao pagamento da diferença salarial mensal gerada pelo pagamento a menor realizado, devolvendo ao Reclamante os 38% de seus salários que foram ilegalmente suprimidos. Liquidados ao final da petição.
3.2) RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA, FGTS INADIMPLIDO E MULTA FUNDIÁRIA
Conforme comunicado de dispensa e TRCT …