Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante V. Excelência, por intermédio de seus advogados, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face do ESTADO DE Razão Social, através da SECRETÁRIA DO ESTADO DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, Inserir CNPJ, cuja procuradoria está localizada na Inserir Endereço, com base nos fatos e fundamentos a seguir dispostos.
I – INICIALMENTE
REQUER que as notificações, intimações, publicações do referido processo sejam realizadas em nome da advogada, expressamente indicada: Nome do Advogado, inscrita na Número da OAB, sob pena de nulidade processual, nos termos da Súmula nº 427 do Tribunal Superior do Trabalho.
II – DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamante é viúva e arrimo de família, recebendo o suficiente apenas para arcar com as despesas de seus dependentes e de sua própria subsistência, declarando-se pobre na forma da lei e sob as penas da mesma, pois não pode arcar com as despesas de um processo judicial nos termos da Súmula 462 do TST. Portanto, preenche os requisitos no art. 790, § 4º, da CLT e subsidiariamente Art. 98 e ss. do CPC, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita, o que REQUER.
III – DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SERGIPE. DA COMPETÊNCIA DESTA ESPECIALIZADA
A Reclamante é EMPREGADA PÚBLICA, prestando serviços no SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) após ter prestado concurso para o mesmo. A Reclamante é regida pela CLT, conforme legislação vigente e, inclusive, com CTPS assinada pela Secretaria Estadual de Saúde.
O concurso foi realizado pela Secretaria de planejamento e administração, a contratação pela Secretaria Estadual de Saúde e o pagamento, conforme fichas financeiras anexas, também é realizado pelo Fundo Estadual de Saúde, tudo sob o regime de direito privado – celetista ante à natureza jurídica.
Trata-se de lide envolvendo interesses de empregado público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, em face de seu empregador – ESTADO DE Razão Social.
Diante do exposto, não resta dúvida da competência desta especializada e da pertinência do Estado de Sergipe no polo passivo desta demanda, pelo que REQUER o processamento destes autos nesta especializada e manutenção do Estado de Razão Social em seu polo passivo.
IV – DOS FATOS E DO DIREITO
A Reclamante recebe comunicado e goza as férias (o descanso), todavia só recebe o salário e o terço constitucional durante ou após o gozo das mesmas.
O Reclamado só pagou as férias e o salário valor do terço constitucional das férias após o início do gozo das mesmas, mais precisamente no dia 09/11/2018 sendo que a férias se iniciou no dia 05/11/2018. Sendo que a lei prevê de maneira clara, sem qualquer duvida ou margem para interpretação divergente, que o pagamento deve acontecer com ANTECEDÊNCIA mínima de 2 dias. O que coloca o prazo para pagamento das férias mais 1/3 das férias para o dia 02/11/2018.
Ao final do gozo do período de férias, a Reclamante recebeu-as na sua integralidade, MAS o Reclamado desrespeitou o seu direito de receber o pagamento integral das férias de forma ANTECIPADA ao gozo das mesmas. Isto, por evidente, PREJUDICA o gozo das férias, afronta literalmente o texto legal e constitui ABUSO DE DIREITO por parte do Reclamado, que detentor do poder empregatício utiliza-o em desrespeito à lei.
As fichas financeiras e os extratos bancários em anexo demonstram que o pagamento das férias era feito somente após o início do gozo das férias. Não há, por conseguinte, respeito ao art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho: “O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período” (grifos nossos).
A Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 145, é claríssima ao estabelecer que as férias são compostas DE GOZO (DESCANSO) E PAGAMENTO ANTECIPADO. Sem os dois elementos, em clareza solar, há infração à lei. O legislador estabeleceu a reprimenda ao infrator do texto legal, o pagamento dobrado das férias.
A jurisprudência, que é conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato, cristalizou – de forma irretocável – que nesta situação o empregado lesado tem direito à percepção da dobra, através da Súmula 450 do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:
FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, de igual …