Petição
Excelentíssimo Senhor Juiz da ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem a Vossa Excelência propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, expondo e requerendo o seguinte:
1. Do pólo passivo. Motivos relevantes. Art. 114/NCPC
1.2 - Expõe-se da necessidade da presença de todos os Reclamados nesta lide ora instaurada, até final solução do litígio, na forma do art.114 do NCPC c/c arts. 264 e 275/CC, art. 790, II do NCPC, art. 135 do CTN, art. 29 da Lei 8.078/90, e art. 50 do CC, eis que:
a) A 1ª Reclamada é a empregadora direta do Reclamante, e quem a contratou e efetivou os registros em sua CTPS, fato incontroverso.
b) O 2º Reclamado, foi quem contratou a primeira Reclamada para realizarem os serviços.
c) Portanto, face à relação jurídica havida entre os Reclamados e entre estes e o Reclamante, tratam-se de partes legítimas a integrarem o pólo passivo da presente reclamatória, nesta fase processual e até final solução do litígio; já que a decisão final afetará diretamente a esfera jurídica de cada Reclamado; ainda porque, ausente algum dos Reclamados na fase de conhecimento, a presença na fase de execução não será permitida.
2. Contrato de Trabalho
Período: 08 meses, entre 21.08.2015 a 24.04.2016 (face a projeção do aviso prévio indenizado).
2.1 – Do local da contratação: O Reclamante fora contratado, juntamente com outras pessoas, na cidade de Informação Omitida, justificando o presente ajuizamento da ação na Vara do Trabalho de CIDADE.
2.2 - Período laborado: 08 meses, em unicidade contratual. Dispensado sem justa causa. Aviso prévio a indenizado. CTPS com registros parciais, devendo ser retificada quanto a data de dispensa/saída, fazendo constar dispensa/saída em 24.04.2016 (face a projeção do aviso prévio a ser indenizado OJ82/SDI/TST, cumulado com a Lei Federal 12.506/11, vez que o Reclamante trabalhou efetivamente até o dia 24.03.2016). Está cadastrado no PIS. Salário quando da dispensa: R$1.881,70 (conforme TRCT em anexo).
2.3 - Funções Contratuais: ajudante C, nesta função exercia a montagem e reparação de estruturas residências, industriais e comerciais em geral, realizava soldas/auxiliava o soldador, etc. Exercia atividade insalubre/periculosa, na maioria das vezes sem a utilização dos EPI’s adequados e eficazes. Reclamante sempre muito assíduo, muito dedicado e produtivo, sem advertências lícitas.
2.4 - Do TRCT/SJ2: Até a data de distribuição desta reclamatória o Reclamante não recebeu nenhum valor líquido inerente as suas verbas trabalhistas do acerto rescisório, objeto desta reclamatória.
2.5 - Jornada de Trabalho. Trabalhou o Reclamante:
Preliminarmente, é importante destacar, que o Reclamante trabalhou para as Reclamadas em diversas obras:
Obra de Informação Omitida (período 21.08.2015 à 24.03.2016 – 07 meses):
O Reclamante saia do Alojamento às 6h e chagava na obra às 6h30min, recebia o café da manhã das 6h40min até 6h50min, e posteriormente, das 6h50min às 7h recebia orientações de segurança (DDS).
Tendo jornada fixa: De segunda-feira à sexta-feira, em média, das 07h às 18h com intervalo de 1h para almoço e descanso. No sábado, em média, das 07h às 16h, com 1h de intervalo para almoço e descanso.
Ao final do dia, retornava para o alojamento, sendo que gastava entorno de 30 minutos no percurso.
Média de 73h por semana, sendo 29h extraordinárias.
3. Das verbas devidas
Ao ser demitida sem justa causa, não recebeu:
a) A diferença das horas extraordinárias laboradas, aquelas excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, acrescidas do adicional constitucional de 50% e dos reflexos sobre o FGTS + 40%, as férias + 1/3, os 13ºs salários e o aviso prévio a ser indenizado, os RSRs.
b) As horas do itinerário, acrescidas do adicional de 100% com os reflexos sobre o FGTS + 40%, as férias + 1/3, os 13ºs salários, os RSRs, o aviso prévio indenizado, pois tratava-se de local de difícil acesso, não atendido por transporte público regular, sendo fornecida condução pelo 1º Reclamado; o período médio de 1h por dia (30 min. de ida e 30min. de volta.), gasto entre o ponto de encontro e o local do trabalho e vice-versa, merece e deve caracterizar-se como hora do itinerário, na forma da Súmula 90/TST.
4. Outras verbas devidas ao Reclamante
(a) Saldo salário de 24 dias laborados no mês de março/2016;
(b) O aviso prévio a ser indenizado, com a projeção de dispensa/saída para 24.04.2016;
(c) O 13º salários proporcional (4/12) do ano de 2016;
(d) As férias proporcionais + 1/3 (08/12) do período aquisitivo 2015/2016;
(e) O FGTS + 40%, referente a todo o período laborado, inclusive sobre os valores dos 13ºs salários, das férias + 1/3, dos RSRs e do aviso prévio a ser indenizado.
(f) As multas previstas nos arts. 467 (dada a incontrovérsia das parcelas pleiteadas) e 477 §8º/CLT (face ao atraso no acerto rescisório);
(g) Emitir e entregar ao Reclamante as guias CD/SD, o TRCT/SJ2 e a chave de conectividade para movimentação da conta vinculada ao FGTS, garantindo-se a integralidade dos depósitos de todo o período contratual.
(h) Comprovar a emissão e a entrega das RAISs anos-base 2015/2016 ao CAGED/Ministério do Trabalho e Emprego, constando os dados pessoais e profissionais do Reclamante. Justificando o presente ajuizamento Reclamatório.
5. Do Adicional de Insalubridade e de Periculosidade
(Súm. 293/TST).
a) Preliminarmente, expõe o Autor que não tem conhecimento técnico suficiente para descrever com riqueza de detalhes todos ou até mesmo alguns dos agentes insalubres do seu ambiente de trabalho nos Reclamados; inobstante o magistral texto da Súmula 293/TST; ficando, assim, a cargo da perícia especializada a constatação técnica pertinente; tratando-se de meio de prova lícito previsto no inciso V do art. 212 do Código Civil.
b) Compete ao Reclamado apresentar a V. Exa. o mapa de medição do local de trabalho (agentes insalubres e/ou perigosos) na forma da NR 04, item 4.12, inclusive Quadro V (mês a mês), Portaria 3.214/78 para fins de perícia indireta, sob as penas dos arts. 359 do CPC; ficando a ressalva de que ao Autor será concedida a oportunidade da prova pericial efetiva, se for o caso.
c) Trabalhou o Reclamante, ao longo dos 07 meses, em ambiente efetivamente insalubre e em contato com agentes nocivos à saúde humana, com excesso de ruídos (grande quantidade de maquinas, como guindastes, martelos, parafusadeiras, etc.), excesso de poeira, ficava exposto ao sol, grande quantidade de calor, ao realizar soldas e auxiliar o soldador, frisa-se que estes materiais eram de fato as ferramentas diárias de trabalho do Reclamante. Manuseava na maioria das vezes sem máscaras/respiradores e luvas; cf. restar apurado pela perícia especializada e que for deferida por Vossa Excelência (Súmulas 47 e 293/TST). Insalubridade, por ora, em grau máximo (40%) e periculosidade de 30% sobre o salário básico.
d) Na maioria das vezes, sem a utilização de EPI’s adequados e eficazes, às funções exercidas porque destas formas (adequados e eficazes) não eram fornecidos pelo Reclamado.
e) Considerando ainda o calor, a transpiração e a roupa utilizada pelo Reclamante nos serviços prestados para o Reclamado, a sua absorção e sensação térmica corporais justificam a conclusão do excesso de calor …