Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, Vem a Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço; e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço; expondo e requerendo o seguinte:
1. Do pólo passivo. Motivos relevantes. Art. 114/NCPC.
1.2 - Expõe-se da necessidade da presença de todos os Reclamados nesta lide ora instaurada, até final solução do litígio, na forma do art.114 do NCPC c/c arts. 264 e 275/CC, art. 790, II do NCPC, art. 135 do CTN, art. 29 da Lei 8.078/90, e art. 50 do CC, eis que:
a) A 1ª Reclamada é a empregadora direta do Reclamante, e quem a contratou e efetivou os registros em sua CTPS, fato incontroverso.
b) O 2º Reclamado, foi quem contratou a primeira Reclamada para realizarem os serviços.
c) Portanto, face à relação jurídica havida entre os Reclamados e entre estes e o Reclamante, tratam-se de partes legítimas a integrarem o pólo passivo da presente reclamatória, nesta fase processual e até final solução do litígio; já que a decisão final afetará diretamente a esfera jurídica de cada Reclamado; ainda porque, ausente algum dos Reclamados na fase de conhecimento, a presença na fase de execução não será permitida.
2. Contrato de Trabalho:
Período: 12 meses, entre 01.04.2015 a 28.04.2016 (face a projeção do aviso prévio indenizado).
2.1 – Do local da contratação: O Reclamante fora contratado, juntamente com outras pessoas, na cidade de Informação Omitida, justificando o presente ajuizamento da ação na Vara do Trabalho de Informação Omitida.
2.2 - Período laborado: 12 meses, em unicidade contratual. Dispensado sem justa causa. Aviso prévio a indenizado. CTPS com registros parciais, devendo ser retificada quanto a data de dispensa/saída, fazendo constar dispensa/saída em 28.04.2016 (face a projeção do aviso prévio a ser indenizado OJ82/SDI/TST, cumulado com a Lei Federal 12.506/11, vez que o Reclamante trabalhou efetivamente até o dia 24.03.2016). Está cadastrado no PIS. Salário quando da dispensa: R$2.448,66 (conforme TRCT em anexo).
2.3 - Funções Contratuais: ajudante C, nesta função exercia a montagem e reparação de estruturas residências, industriais e comerciais em geral, realizava soldas/auxiliava o soldador, etc. Exercia atividade insalubre/periculosa, na maioria das vezes sem a utilização dos EPI’s adequados e eficazes. Reclamante sempre muito assíduo, muito dedicado e produtivo, sem advertências lícitas.
2.4 - Do TRCT/SJ2: Até a data de distribuição desta reclamatória o Reclamante não recebeu nenhum valor líquido inerente as suas verbas trabalhistas do acerto rescisório, objeto desta reclamatória.
2.5 - Jornada de Trabalho. Trabalhou o Reclamante:
Preliminarmente, é importante destacar, que o Reclamante trabalhou para as Reclamadas em diversas obras:
a) Obra de Guaíba/RS (período 01.04.2015 à 09.06.2015 – 01 meses):
O Reclamante saía do Alojamento às 05h e chegava na obra às 6h30min, recebia o café da manhã das 6h30min até 6h50min, e posteriormente, das 6h50min às 7h recebia orientações de segurança (DDS).
Tendo jornada fixa: De segunda-feira à sexta-feira, em média, das 07h às 18h com intervalo de 1h para almoço e descanso. No sábado, em média, das 07h às 16h, com 1h de intervalo para almoço e descanso.
Ao final do dia, retornava para o alojamento, sendo que gastava em média 01h30min minutos no percurso.
Média de 83h por semana, sendo 39h extraordinárias.
b) Obra de Campo Largo/PR (período 10.06.2015 à 08.09.2015 – 03 meses):
O Reclamante saía do Alojamento às 06h30min e chegava na obra às 6h50min, recebia das 6h50min às 7h as orientações de segurança (DDS).
Tendo jornada fixa: De segunda-feira à sexta-feira, em média, das 07h às 18h com intervalo de 1h para almoço e descanso. No sábado, em média, das 07h às 16h, com 1h de intervalo para almoço e descanso.
Ao final do dia, retornava para o alojamento, sendo que gastava em média 20min minutos no percurso.
Média de 68h por semana, sendo 24h extraordinárias.
c) Obra de Curitiba/PR (período 09.09.2015 à 23.11.2015 – 03 meses):
O Reclamante saía do Alojamento às 06h20min e chegava na obra às 6h50min, recebia das 6h50min às 7h as orientações de segurança (DDS).
Tendo jornada fixa: De segunda-feira à sexta-feira, em média, das 07h às 18h com intervalo de 1h para almoço e descanso. No sábado, em média, das 07h às 16h, com 1h de intervalo para almoço e descanso.
Ao final do dia, retornava para o alojamento, sendo que gastava em média 20min minutos no percurso.
Média de 72h por semana, sendo 28h extraordinárias.
d) Obra do Rio de Janeiro/RJ (período 24.11.2015 à 26.03.2016 – 04 meses):
O Reclamante saía do Alojamento às 05h e chegava na obra às 6h30min, recebia o café da manhã das 6h30min até 6h50min, e posteriormente, das 6h50min às 7h recebia orientações de segurança (DDS).
Tendo jornada fixa: De segunda-feira à sexta-feira, em média, das 07h às 18h com intervalo de 1h para almoço e descanso. No sábado, em média, das 07h às 16h, com 1h de intervalo para almoço e descanso.
Ao final do dia, retornava para o alojamento, chegando em média às 21h, gastando portanto, cerca de 03h00min no percurso em razão do intenso trânsito no horário.
Média de 94h por semana, sendo 50h extraordinárias.
3. Ao ser demitida sem justa causa, não recebeu:
a) A diferença das horas extraordinárias laboradas, aquelas excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, acrescidas do adicional constitucional de 50% e dos reflexos sobre o FGTS + 40%, as férias + 1/3, os 13ºs salários e o aviso prévio a ser indenizado, os RSRs.
b) As horas do itinerário, acrescidas do adicional de 100% com os reflexos sobre o FGTS + 40%, as férias + 1/3, os 13ºs salários, os RSRs, o aviso prévio indenizado, pois tratava-se de local de difícil acesso, não atendido por transporte público regular, sendo fornecida condução pelo 1º Reclamado; o período médio de 1h por dia (30 min. de ida e 30min. de volta.), gasto entre o ponto de encontro e o local do trabalho e vice-versa, merece e deve caracterizar-se como hora do itinerário, na forma da Súmula 90/TST.
4. Outras verbas devidas ao Reclamante.
(a) Saldo salário de 24 dias laborados no mês de março/2016;
(b) O aviso prévio a ser indenizado, com a projeção de dispensa/saída para 28.04.2016;
(c) O 13º salários proporcional (4/12) do ano de 2016;
(d) As férias proporcionais + 1/3 (12/12) do período aquisitivo 2015/2016;
(e) O FGTS + 40%, referente a todo o período laborado, inclusive sobre os valores dos 13ºs salários, das férias + 1/3, dos RSRs e do aviso prévio a ser indenizado.
(f) As multas previstas nos arts. 467 (dada a incontrovérsia das parcelas pleiteadas) e 477 §8º/CLT (face ao atraso no acerto rescisório);
(g) Emitir e entregar ao Reclamante as guias CD/SD, o TRCT/SJ2 e a chave de conectividade para movimentação da conta vinculada ao FGTS, garantindo-se a integralidade dos depósitos de todo o período contratual.
(h) Comprovar a emissão e a entrega das RAISs anos-base 2014/2016 ao CAGED/Ministério do Trabalho e Emprego, constando os dados pessoais e profissionais do Reclamante. Justificando o presente ajuizamento Reclamatório.
5. Do Adicional de Insalubridade e de Periculosidade.
(Súm. 293/TST).
a) Preliminarmente, expõe o Autor que não tem conhecimento técnico suficiente para descrever com riqueza de detalhes todos ou até mesmo alguns dos agentes insalubres do seu ambiente de trabalho nos Reclamados; inobstante o magistral texto da Súmula 293/TST; ficando, assim, a cargo da perícia especializada a constatação técnica pertinente; tratando-se de meio de prova lícito previsto no inciso V do art. 212 do Código Civil.
b) Compete ao Reclamado apresentar a V. Exa. o mapa de medição do local de trabalho (agentes insalubres e/ou perigosos) na forma da NR 04, item 4.12, inclusive Quadro V (mês a mês), Portaria 3.214/78 para fins de perícia indireta, sob as penas dos arts. 400 do CPC; ficando a ressalva de que ao Autor será concedida a oportunidade da prova pericial efetiva, se for o caso.
c) Trabalhou o Reclamante, ao longo dos 12 meses, em ambiente efetivamente insalubre e em contato com agentes nocivos à saúde humana, com excesso de ruídos (grande quantidade de …