Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, mediante seus advogados, com procuração anexa, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir aludidos.
I – JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÕES EXPRESSAMENTE INDICADAS
A Reclamante encontra-se desempregada, como comprova o comunicado de dispensa anexo, desde 19/11/2018 e, quando empregada, recebia menos que 40% do teto da previdência social (conforme prova os contracheques anexos). Desta forma, a Reclamante preenche todos os requisitos legais para receber os beneplácitos da justiça gratuita, o que se REQUER.
REQUER que as notificações, intimações, publicações do referido processo sejam realizadas em nome da advogada, expressamente indicada: Nome do Advogado, Número da OAB, sob pena de nulidade processual, nos termos da Súmula 427 do Tribunal Superior do Trabalho.
II – DOS FATOS
A Reclamante foi contratada em 27/05/2014 para a função de atendimento/callcenter. Após 1 ano e 4 meses fez processo seletivo e passou a ser do suporte operacional (auxiliar de operadores em atendimento ao cliente). Foi dispensada, sem justa causa, em 19/11/2018. Seu último salário bruto foi de R$ 1.043,59 (mil e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos).
Há cerca de 2 (dois) anos, a Reclamante vinha sentindo constantes dores na mão/punho direito e que “travava” – não conseguia movimentar por alguns segundos, passando a movimentar depois. Tudo começou com exercício de funções repetitivas e dor quando era monitora de sistema, lançando dados de um sistema ao outro. A Reclamante sente dificuldade e dor em repouso, ao segurar objetos, carregar seu bebê, dar banho no seu filho, e inclusive ter atividade de sexuais, e sente dor que inclusive irradia ao ombro. Apresenta dor – inclusive – deitada. Foi medicada para dor e tratamento fisioterápico.
Em outubro/novembro a Reclamante sentiu dor mais intensa e procurou um médico quando foi constatada TENDINITE PUNHO D (TENOSSINOVITE DO 4º COMPARTIMENTO), que foi confirmada por exame de imagem e atestado. Faz uso de remédio e fisioterapia para reduzir a dor e inflamação. O médico disse que o problema era irreversível, sendo perene na vida dela.
Em que pese ter comentado seu problema de saúde e entregue atestados médicos e se afastado 14 dias, foi dispensada sem justa causa em 19/11/2018 (com aviso trabalhado). Realizou exames demissionais sem que o problema fosse abordado ou perguntado. Porém, mesmo assim, foi ratificada a dispensa. A Reclamante faz uso de várias medicações, fisioterapia e acompanhamento médico. Tudo isto sem nenhuma colaboração do Reclamado.
Cabe ressaltar que todas as funções pelas quais a Reclamante perpassou na Reclamada exigiam dela esforços repetitivos, como callcenter/atendimento havia os cliques do sistema durante todo expediente, como suporte operacional também executava movimentos repetitivos durante todo o expediente. Indubitavelmente, a natureza do trabalho executado, a falta de pausas de digitador (função assemelhada pela própria natureza da atividade) e excesso de trabalho causaram a patologia.
Os atestados médicos e exames deixam claro que a Reclamante desenvolveu a patologia em decorrência do labor exercido. A doença da Reclamante é ocupacional e causa dor em repouso e em movimento, além de déficit de força muscular e redução de capacidade laboral.
A Reclamante, antes de trabalhar para a Reclamada, jamais sentiu qualquer sintoma ou qualquer indicativo de que possuísse a patologia. Esta foi causada ou agravada pelo exercício funcional descrito. A Reclamante deseja ser reintegrada ao emprego e, caso impossível pelo decurso do tempo ou negativa da empresa, seja a empresa condenada a indenizá-la.
A doença ocupacional gera para a Reclamante direito à estabilidade acidentária, à indenização peça redução de capacidade laboral e a dano moral pelo sofrimento experimentado. Trata-se de doença típica de quem desenvolve atividades repetitivas sem o devido acompanhamento e orientação sobre prevenção e redução de impactos. Além de a empresa ter obrigação de custear o tratamento de saúde e medicação necessários.
Estes são os motivos fáticos pelos quais estão fundados os pedidos contidos nesta Reclamatória Trabalhista e que fizeram com quem a Reclamante buscasse os seus direitos violados.
III – DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO DANO MORAL E DANO MATERIAL PELA REDUÇÃO DE CAPACIDADE E PARA CUSTEAR/REEMBOLSAR DESPESAS MÉDICAS. ESTABILIDADE – REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO
3.1) DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL, DANO MATERIAL E REEMBOLSO DE DESPESAS.
O art. 20, I e II da Lei 8.213/1991, equipara as doenças profissionais, do trabalho ou ocupacionais, ao acidente de trabalho, garantindo a indenização dos trabalhadores que delas forem acometidas:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
A Reclamante adquiriu a TENDINITE PUNHO D (TENOSSINOVITE DO 4º COMPARTIMENTO) pelo labor exercido ou fora a mesma agravada pela forma de trabalho na Reclamada e pela ausência de orientação, prevenção e até mesmo cuidado com os que manifestam problemas ocasionados pela ergonomia laboral.
O número excessivo de atendimentos realizados diariamente, as centenas de operações no computador e alimentação do sistema, ausência de pausas regulares, forçando o ombro e coluna e mais uma vez centenas de operações diárias, tudo, somado à ausência de orientação, prevenção e acompanhamento das normas de saúde e segurança do trabalho, ocasionara ou agravara a patologia da Reclamante de modo agressivo e incontestável.
Para além do sobredito, reverbera o fato de que a Reclamada não fez absolutamente nada para proteger e resguardar a saúde da Reclamante, pelo reverso, dispensou sem qualquer interesse pelo estado de saúde da Reclamante. Numa atitude de abandono e omissão no dever legal de cuidado aos empregados.
Inconteste, pois, que trata-se de doença cujo nexo causal com o labor exercício guarda uma obviedade nítida. Presentes a ação/omissão do Reclamado, o nexo causal e o dano, nada mais escorreito que o dever de indenizar.
A jurisprudência do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO é pacífica na consignação das enfermidades do Reclamante como ocasionadas pelo labor nas condições sob as quais o mesmo laborou:
RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. [...] FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00. Trata-se de pedido por danos morais, decorrente de doença ocupacional LER/DORT) que acometeu a reclamante durante a prestação de serviços à reclamada como auxiliar de faturamento, realizando movimentos repetitivos e antiergonômicos. Inexistindo no ordenamento jurídico brasileiro critérios objetivos para a fixação da quantia devida, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, observando-se o disposto no artigo 8º da CLT. Desse modo, há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que se adeque a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas. Portanto, na fixação do valor da indenização, deve o julgador primar pela razoabilidade e proporcionalidade, considerando não apenas a extensão do dano, conforme preceitua o artigo 944 do Código Civil, mas a repercussão da condenação na esfera econômico-financeira do empregador, cuja atividade deve sempre ser preservada. Embora esses critérios não sejam estritamente objetivos, deve-se ter em conta, ainda, que a sanção a ser imposta ao responsável pela reparação possui também um caráter pedagógico, principalmente quando a conduta inadequada parte do empregador, como é o caso dos autos. Nesse contexto, considerando os parâmetros descritos na decisão recorrida, os valores comumente arbitrados por esta Corte em situações semelhantes, o porte econômico da reclamada e o caráter pedagógico e preventivo da medida, verifica-se uma possível desproporcionalidade entre o valor fixado pela instância a quo e o dano experimentado pela reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. [...] Recurso de revista conhecido e provido . (grifos nossos)
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. TENOSSINOVITE DE QUERVAIN NO PUNHO DIREITO. NEXO DE CONCAUSALIDADE E CULPA DO EMPREGADOR CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. [...] A essa conclusão se chega a partir do exame de processos julgados nesta Corte Superior que, analisando situações de tenossinovite em trabalhador bancário, mantiveram a condenação em indenização por danos morais em valores bem superiores. 5. Assim, frente ao cenário ofertado no acórdão recorrido e o exame de casos julgados nesta Corte Superior, divisa-se a desproporcionalidade e falta de razoabilidade alegadas, passívei…