Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por conduto de sua advogada infra-assinada, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.
TUTELA ANTECIPADA /MEDIDA CAUTELAR INAUDITA ALTERA PARS
Conforme se pode verificar da farta documentação em anexo, o Reclamante está afastado por motivo 91 – DOENÇA OCUPACIONAL. Os atestados em anexo comprovam a moléstia que lastima o Reclamante.
O Reclamante foi dispensado de forma ilegal e abusiva, razão pela qual encontra-se prejudicado em seus direitos e sofrendo violação expressa de direitos fundamentais.
A Reclamada, além da despedida arbitrária e ilegal, cortou o plano de saúde. Este indispensável à recuperação da saúde do Reclamante. Desde de Janeiro o Reclamante tem recebido ajuda da família para cuidar de sua moléstia.
Desta forma, indiscutível que haverá prejuízos irreversíveis à saúde do Reclamante pela tramitação natural do processo, pois o seu direito não pode esperar sem ser fulminado. Trata-se de uma medida de urgência conceder, ao Reclamante, o pronto restabelecimento do plano de saúde arbitrária e ilegalmente cortado.
Desta forma, REQUER que V. Exa. conceda a tutela antecipada ou, caso V. Exa. entenda tratar-se de medida cautelar incidental conceda-a em caráter de fungibilidade, no sentido de ordenar, inaudita altera pars, o restabelecimento do plano de saúde até que a demanda encontre seu ulterior trâmite ou que seja a saúde do Reclamante prontamente restabelecida.
I – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Trata-se o Reclamante de pessoa de parcos recursos econômicos, pobre na forma da lei, desempregado, que não pode arcar com os custos de um processo judicial sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim sendo, é patente que faz o mesmo jus ao benefício da gratuidade judiciária, nos termos da Lei n. 1.060/50, motivo pelo qual deve o mesmo ser deferido em seu favor.
II – SUMA FÁTICA
O Reclamante foi contrato pela Reclamada no dia 01 de fevereiro de 2010 na condição de consultor de vendas II, conforme CTPS em anexo. Recebendo, como último salário a quantia de R$ 4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta por mês) e benefícios.
Foi dispensado, por telegrama, por justa causa em 09 de janeiro de 2014. O Reclamante encontrava-se, quando do recebimento do telegramada dando-lhe ciência da justa causa, em tratamento de doença ocupacional adquira no labor na empresa Reclamada. Gozava e goza de afastamento previdenciário, ante à gravidade e tratamento que sua moléstia carece.
O Reclamante, em decorrência das atividades repetitivas e de movimentos restritos do exercício laboral na Reclamada, como a digitação de grande número de pedidos e relatórios e de dirigir por longas horas sem o devido descanso. Ao todo, Excelência, foram mais de 30.000 (trinta mil) emails durante o período de trabalho, uma média de 40 (quarenta) emails diários!!!!
A jornada de trabalho do Reclamante, embora exercidas em local externo à sede da Reclamada, eram controladas. Exigidas reuniões ao final de cada dia de labor, visitação programada e acompanhada, envio diário de relatórios extensos. Normalmente, o Reclamante iniciava seu labor às 8h e permanecia laborando até às 20h, em média. O intervalo para almoço era apenas parcialmente gozado, pois a alta demanda da empresa e a rotina extenuante de visitações e metas absurdas impediam o gozo integral do aludido intervalo.
Embora afastado por doença ocupacional, a Reclamada dispensou o Reclamante por justa causa por telegrama, sob o argumento de que exerce função remunerada, mesmo estando afastado em gozo de benefício previdenciário.
O Reclamante não exerce atividade alguma remunerada. Inclusive, não satisfeita em lançar infâmias por telegrama, a Reclamada denunciou o Reclamante no INSS. O INSS apurou e concluiu pela não existência de qualquer irregularidade e prosseguimento natural do benefício, auxílio doença ocupacional, até os dias atuais.
A Reclamada tenta livrar-se do Reclamante, agora que o mesmo encontra-se com doença ocupacional. Após usá-lo como uma pilha, descarta-o sob o mais odioso expediente, negando-lhe até mesmo as verbas rescisórias, pois utilizou-se do manto da “justa causa” para impor sofrimento, também, financeiro ao Reclamante.
O Reclamante era responsável por atender e acompanhar toda a rede Informação Omitida, com mais de 70 lojas espalhadas pelos estados de Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida. Nos primeiros 6 meses o Reclamante trabalhou no Ceará, responsável por clientes atacadistas, que tinham em suas carteiras de clientes mais de 15 mil pontos de venda espalhados por todo o estado e que era função acompanhar como estava o desempenho/exposição/precificação/ruptura/sortimento de fragrâncias e tamanhos das marcas por ele vendidos tais como:Informação Omitida.
São estes os gravíssimos fatos que sustentam esta demanda.
III – DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA
O Reclamante foi dispensado quando seu contrato, por força de lei, estava suspenso. A Reclamada tinha consciência de que o Reclamante estava afastado por doença ocupacional.
O Reclamante não poderia ser dispensado, primeiro porque não houve o motivo reputado fato grave ensejador de justa causa. O Reclamante não exerce atividade remunerada, estando regular no gozo do benefício previdenciário. É ônus da prova exclusivo da Reclamada comprovar a ocorrência da justa causa afirmada.
O Reclamante encontra-se conforme exames e opinião da perícia do INSS incapacitado de exercer as atividades laborais, encontrando-se afastado – auxílio doença, motivo 91.
O Reclamante não retornou, ainda, ao labor porque não se encontra recuperado. Desta sorte, não começou ainda o período estabilitário. Portanto, REQUER o Reclamante que seja a justa causa aplicada ANULADA e que o contrato permaneça suspenso até que o Reclamante possa voltar à ativa (se é que será possível).
Caso o tempo da demanda alcance o possível (mas imprevisível) retorno às atividades ou reabilitação do Reclamante, REQUER que seja o período estabilitário indenizado. Explicamos: a Reclamada denunciou o Reclamante para o INSS, visando que seu benefício fosse extinto/retirado. Este fato é, inclusive, denunciação caluniosa, pois trata-se de crime previdenciário.
Diante do ocorrido, o Reclamante sente-se profundamente magoado em ter que retornar a um ambiente hostil, em que seu empregador perpetra atitudes caluniosas. Cabe, pois, rescisão indireta do contrato de trabalho. Em assim sendo, além do período de estabilidade indenizado, REQUER que sejam as verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta deferidas ao Reclamante: aviso prévio, saldo de salários, férias, décimo terceiro, FGTS e multa de 40%, expedição das guias de seguro desemprego sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
IV – DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL
Conforme exames e laudos em anexo, o Reclamante encontra-se lastimado por doença ocupacional. Inclusive, encontra-se afastado por motivo 91 pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), tendo passado por inúmeras perícias.
O Reclamante adquiriu a moléstia apontada nos exames e laudos em decorrência das atividades exercidas em prol da Reclamada, dirigindo veículo por extensas horas, passando muito tempo digitando e alimentando dados de planilhas e relatórios enviados regularmente à Reclamada. Foram cerca de 30.000 e-mails durante o período trabalhado, dando uma média de 40 e-mails por dia e boa parte deles demanda um bom tempo para responder, devido aos relatórios e análises que precisavam ser feitos.
Desta feita, constatada a redução de capacidade laboral deve e REQUER o Reclamante ser indenizado pelo dano material sofrido, recebendo pensionamento vitalício ou em quantum arbitrado pelo prudente arbítrio do juízo e proporcional ao dano sofrido. Outrossim, REQUER em caráter antecipatório ou liminar a ordem de manutenção do plano de saúde ofertado pela Reclamada, até que seja resolvida a demanda ou que seja comprovado a recuperação plena do Reclamante?
O sofrimento do ostracismo causado pela doença, a rotina de dor e tratamentos fisioterápicos e medicamentosos, geram no Reclamante um sofrimento íntimo e sensação de inutilidade. Desta sorte, REQUER indenização por dano moral equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
V – DAS HORAS EXTRAS E INTERVALOS INTRAJORNADA
Apesar do exercício do labor em ambiente externo da sede da Reclamada, o Reclamante sempre foi controlado. A Reclamada acompanhava o desenvolvimento das visitações por ela programadas e exigia metas de visitas e de vendas, com relatórios diários ao final do labor e reuniões on line.
Observe, Excelência, que o não pagamento das horas extras é somente para a atividade externa em que não exista controle pelo empregador da jornada (nos termos do art. 62 da CLT). In casu, a Reclamada possuía e possui inteiro controle dos horários de labor de seus consultores de vendas.
A rotina imposta de visitas e locais de realização de vendas impunha ao Reclamante cumprir jornada das 8h às 20h, em média. Mesmo após finalizar as visitas, o Reclamante tinha que alimentar dados, elaborar e enviar os relatórios.
O telefone celular e o uso do veículo também eram formas de controlar o cumprimento de carga horária dos consultores.
Desta sorte, REQUER o pagamento das horas extras prestadas durante todo o liame laboral, com reflexos e incorporação no salário, férias, décimo terceiro, FGTS e sua multa rescisória, aviso prévio, contribuições fundiárias.
REQUER, de igual forma, o pagamento indenizado dos intervalos intrajornada parcialmente gozados. Pois para cumprir a agenda de viagens o Reclamante alimentava-se e imediatamente retornada ao labor. Jamais teve 1 hora de almoço.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS DE 2012 INADIMPLIDA
O Reclamante trabalhou até novembro de 2012, quando se afastou pela doença ocupacional. E, não recebeu nada a título de participação nos lucros e resultados à qual fazia jus, nem mesmo de forma proporcional. Desta sorte, REQUER o pagamento referente à participação de lucros do ano de 2012.
VII – DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA INADIMPLIDO
O Reclamante foi contratado em Fortaleza, em fevereiro de 2010. Foi transferido provisoriamente para Aracaju em agosto de 2010, com previsão de retorno em 2 (dois) anos. Entretanto, jamais recebeu o adicional de transferência de 25% devido. Desta forma, REQUER o pagamento do adicional de transferência não adimplido durante o pacto laboral.
VIII – DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Na eventualidade de inexistirem parcelas incontroversas, a Reclamante requer desde logo a incidência sobre as mesmas da multa de 50% (cinquenta por cento) prevista no art. 467 da CLT:
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao …