Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, mediante seus advogados, com procuração anexa, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir aludidos.
I – JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÕES EXPRESSAMENTE INDICADAS
A Reclamante encontra-se desempregada, como comprova o comunicado de dispensa anexo, desde 06/11/2018 e, quando empregado, recebia menos que 40% do teto da previdência social (conforme prova os contracheques anexos). Desta forma, a Reclamante preenche todos os requisitos legais para receber os beneplácitos da justiça gratuita, o que se REQUER.
REQUER que as notificações, intimações, publicações do referido processo sejam realizadas em nome da advogada, expressamente indicada: Nome do Advogado, Número da OAB, sob pena de nulidade processual, nos termos da Súmula 427 do Tribunal Superior do Trabalho.
II – DOS FATOS
A Reclamante foi contratada em 28/11/2013 para a função de atendimento/callcenter. Todavia, a CTPS foi anotada somente após 1 (um) mês em 28/12/2013, sob a alegação de que o tempo de treinamento não gera registro na CTPS. Durante este mês de “treinamento” a Reclamada pagou apenas o transporte e lanche, sem pagamento salarial.
O trabalho da Reclamante era realizado de segunda à sábado por 6h20min, com intervalo de 40 (quarenta) minutos. Após 6 (seis) meses a Reclamante fez treinamento e passou à função de suporte operacional cuja responsabilidade é auxiliar em geral os operadores de atendimento. Há cerca de 1 (um) ano e meio, ao voltar de férias, foi mudada de função e passou a trabalhar com auditoria de contratos, passando a alimentar planilhas e contratos durante todo expediente.
Há cerca de 1 ano a Reclamante vem sentindo fortes dores e desconforto no ombro e pescoço. Estes sintomas começaram a piorar e a Reclamante informou à empresa. Ao buscar tratamento médico, a Reclamante descobriu que está acometida de TENDINITE DO SUPRAESPINHAL causado pelo esforço repetitivo, conforme exames e relatórios médicos anexos aos autos.
Em que pese ter comentado seu problema de saúde, foi dispensada sem justa causa em 06/11/2018. Realizou exame demissional sem qualquer exame, ou que o problema fosse abordado ou perguntado. A Reclamante, inclusive, só teve ciência do diagnóstico após a dispensa, embora soubesse que havia algo errado pelas dores intensas já relatadas.
Cabe ressaltar que todas as funções pelas quais a Reclamante perpassou na Reclamada exigiam dela esforços repetitivos, como callcenter/atendimento havia os cliques do sistema durante todo expediente, como suporte operacional também executava movimentos repetitivos durante todo o expediente. Indubitavelmente, a natureza do trabalho executado, a falta de pausas de digitador (função assemelhada pela própria natureza da atividade) e excesso de trabalho causaram a patologia.
Os atestados médicos e exames deixam claro que a Reclamante desenvolveu a patologia em decorrência do labor exercido. A doença da Reclamante é ocupacional e causa dor em repouso e em movimento, além de déficit de força muscular e redução de capacidade laboral.
A Reclamante, antes de trabalhar para a Reclamada, jamais sentiu qualquer sintoma ou qualquer indicativo de que possuísse a patologia. Esta foi causada ou agravada pelo exercício funcional descrito.
A doença ocupacional gera para a Reclamante direito à estabilidade acidentária, à indenização peça redução de capacidade laboral e a dano moral pelo sofrimento experimentado. Trata-se de doença típica de quem desenvolve atividades repetitivas sem o devido acompanhamento e orientação sobre prevenção e redução de impactos. Além de a empresa ter obrigação de custear o tratamento de saúde e medicação necessários.
A Reclamante deseja ser reintegrada ao emprego e, caso impossível pelo decurso do tempo ou negativa da empresa, seja a empresa condenada a indenizá-la.
Estes são os motivos fáticos pelos quais estão fundados os pedidos contidos nesta Reclamatória Trabalhista e que fizeram com quem a Reclamante buscasse os seus direitos violados.
III – DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO DANO MORAL E DANO MATERIAL PELA REDUÇÃO DE CAPACIDADE E PARA CUSTEAR/REEMBOLSAR DESPESAS MÉDICAS. ESTABILIDADE – REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO
3.1) DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL, DANO MATERIAL E REEMBOLSO DE DESPESAS
O art. 20, I e II da Lei 8.213/1991, equipara as doenças profissionais, do trabalho ou ocupacionais, ao acidente de trabalho, garantindo a indenização dos trabalhadores que delas forem acometidas:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
A Reclamante adquiriu a TENDINITE DO SUPRAESPINHAL pelo labor exercido ou foram as mesmas agravadas pela forma de trabalho na Reclamada e pela ausência de orientação, prevenção e até mesmo cuidado com os que manifestam problemas ocasionados pela ergonomia laboral.
O número excessivo de atendimentos realizados diariamente, as centenas de operações no computador e alimentação do sistema, ausência de pausas regulares, forçando o ombro e coluna e mais uma vez centenas de operações diárias, tudo, somado à ausência de orientação, prevenção e acompanhamento das normas de saúde e segurança do trabalho, ocasionara ou agravara a patologia da Reclamante de modo agressivo e incontestável.
Para além do sobredito, reverbera o fato de que a Reclamada não fez absolutamente nada para proteger e resguardar a saúde da Reclamante, pelo reverso, dispensou sem qualquer interesse pelo estado de saúde da Reclamante. Numa atitude de abandono e omissão no dever legal de cuidado aos empregados.
Inconteste, pois, que trata-se de doença cujo nexo causal com o labor exercício guarda uma obviedade nítida. Presentes a ação/omissão do Reclamado, o nexo causal e o dano, nada mais escorreito que o dever de indenizar.
A jurisprudência do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO é pacífica na consignação das enfermidades do Reclamante como ocasionadas pelo labor nas condições sob as quais o mesmo laborou:
RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS INDENIZAÇÃO. DOENÇA PROFISSIONAL. [...] TENDINOPATIA GRAU II. NEXO DE CAUSALIDADE. LESÃO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. ÔNUS DE PROVA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO. 1. A Corte de origem manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença profissional, ao argumento de que, forte na prova pericial, "houve exposição a risco ergonômico de sobrecarga de musculatura afetada (supra espinhoso) e possível relação com a laceração presente à época em exame de ressonância, já que exigiam o uso dos músculos do manguito rotador (entre eles o supra espinhoso), para a realização de abdução e rotação externa do ombro, além da contração conjunta da musculatura de deltoide e tríceps; que atualmente o autor se encontra com tendinopatia Grau II, necessitando de tratamento atual, com fisioterapia e anti-inflamatórios, devendo evitar funções que exijam manutenção dos membros superiores em constante abdução ou aplicação de força nesta posição" [...] 2. A Corte Regional expressamente registrou que "o empregador, que detém o poder de dirigir a força de trabalho que lhe é colocada à disposição em face do contrato de trabalho (art. 2º, CLT) tem, em consequência, o dever de propiciar ambiente harmônico e saudável para os seus empregados, protegendo a sua integridade física" o que não teria ocorrido na hipótese em comento. [...]. Recurso de revista não conhecido, no tema . (grifos nossos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA DO SUPRAESPINHOSO DOS OMBROS DIREITO E ESQUERDO. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA Nº 126 DO TST. [...] Esta Corte superior vem consagrando entendimento de que, para a responsabilização do empregador, nos casos envolvendo danos morais ou materiais em virtude de doença ocupacional, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. [...] Agravo de instrumento desprovido . (grifos nossos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO AGRAVADA POR LESÕES DECORRENTES DE ESFORÇOS REPETITIVOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. [...] Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção quanto à caracterização da responsabilidade civil …