Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço; vem a Vossa Excelência propor a presente:
Reclamatória
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço; aduzindo o seguinte:
1. Contrato de trabalho:
Período: 15 meses, entre 01.03.2015 a 17.06.2016 (face a projeção do aviso prévio a ser indenizado).
1.1 - Período laborado: 15 meses, em unicidade contratual. Despensado sem justa causa. CTPS sem registros. Contrato de trabalho por prazo indeterminado, as partes não celebraram contrato de experiência algum. Salário mensal recebido: R$1.320,00 por mês; previamente pactuado entre as partes.
1.2. Função: trabalhou na função carpinteiro. Reclamante sempre muito assíduo, muito dedicado e produtivo, sem advertências justificáveis e lícitas.
1.3. Jornada de trabalho: Trabalhou o Reclamante:
a) De segunda-feira a sexta-feira, em média, das 07h às 17h, com intervalo de 2h para almoço e descanso. Aos sábados, em média, das 7 às 11h. Média de 44h semanais.
2. Da relação de emprego havida entre as partes.
Do registro do contrato de trabalho.
2.1 - O Reclamante trabalhou para a Reclamada por 15 meses contínuos e ininterruptos (unicidade contratual), no decorrer de cada semana, com remuneração fixa previamente pactuada, cumprindo ordens diretamente emanadas da Reclamada, contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem terem as partes celebrado contrato de experiência algum; portanto, presentes os pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício (na forma dos arts. 2º e 3º/CLT), quais sejam: pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação jurídica.
2.2 - Portanto, a CTPS do Reclamante deverá ser registrada pela Reclamada, com os seguintes dados:
a) Admissão: 01.03.2015;
b) Saída: 17.06.2016
c) Remuneração: R$1.320,00/mês;
d) Função: carpinteiro.
3. Ao ser demitido sem justa causa,
não recebeu:
(a) Saldo salário (15/30) no valor de R$660,00
(b) O 13º salário proporcional (5/12) do ano de 2016 no valor de R$550,00;
(c) As férias vencidas + 1/3, em dobro, dos períodos aquisitivos de 2015/2016, no valor de R$2.200,00;
(d) As férias proporcionais + 1/3, do período aquisitivo 2016/2017 (3/12) no valor de R$440,00;
(e) O FGTS, referente a todo o período laborado, inclusive sobre os valores dos 13ºs salários, das férias + 1/3 e aviso prévio a ser indenizado, no valor de R$2.217,60
(f) As multas previstas nos arts. 467 (face à incontrovérsia das parcelas pleiteadas) e 477 §8º/CLT (diante do atraso no acerto rescisório);
(g) Emitir e entregar ao Reclamante as guias CD/SD, o TRCT/SJ2;
(h) Comprovar a emissão e a entrega da RAIS anos-bases 2015/2016, constando os dados pessoais e profissionais do Reclamante. Justificando o presente ajuizamento Reclamatório.
4. Danos morais. CTPS sem registros. Verbas rescisórias devidas.
Culpa única e exclusiva do Reclamado. Conduta antijurídica destes. Nexo causal constatado, dada a relação jurídica havida entre as partes.
4.1 - 1º Fundamento/fato gerador: CTPS sem registros.
Período este sem recolhimentos previdenciários.
a) O registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é questão de ordem pública. Garante ao trabalhador participar dos programas de incentivo ao trabalho, dos benefícios previdenciários junto ao órgão oficial (INSS) e o tempo de serviço de contribuinte. Com o registro, o CAGED – Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho faz a sua parte quanto à política governamental do emprego.
b) É também uma questão de cidadania, de respeito por si mesmo, de amor próprio e até de segurança para a trabalhadora, ainda que seja um contrato de salário baixo. A ausência de registros na CTPS deixa o trabalhador marginalizado, vexado de si para consigo mesmo, inseguro. Sem assistência alguma. Um verdadeiro “joão-ninguém”, mesmo trabalhando lícita e honestamente. Ressarcimento pecuniário ora sugerido no importe equivalente a 10 salários mínimos à data do pagamento.
“REPARAÇÃO DO DANO MORAL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELO EMPREGADOR. DEVIDO. A desobediência a normas de ordem pública, a saber, anotação do contrato em inserção do trabalhador no sistema de previdência social, certamente se constitui em desrespeito à lei que causam danos morais ao trabalhador, presumíveis, inclusive, porque o obreiro não registrado está alheio ao sistema de proteção já indicado” (TRT 15ª R. – 2ª T. – 9.637/03 – Ac. 34.403/03-PATR – Rel. Juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa – DOE 31.10.03 – p.55).
“(...) Recurso Ordinário – Dano Moral – Falta de Anotação da Carteira de Trabalho. A falta de anotação do vínculo de emprego na carteira de trabalho, além de constituir ao ilícito, pois se trata da mais elementar obrigação do empregador (art. 29 da CLT), também implica dano moral, por si só. O sofrimento do trabalhador é evidente porque ele fica alijado da inserção social, do sistema de previdência e assistência oficiais, do mundo econômico e creditício e, por vezes, até sujeito a não incomuns arbitrariedades policiais, sob a alegação de suposta prática de vadiagem, como soe acontecer Brasil afora. Todas essas evidentes circunstâncias são …