Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem perante Vossa Excelência, via advogados assinados, doc. junto, com endereço profissional na Endereço do Advogado, eletrônico: E-mail do Advogado, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
EM FACE DO Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos aduzidos:
1. Contrato de trabalho
Período: 19 meses, entre 20.05.2016 a 13.12.2017 (face a projeção do aviso prévio a ser indenizado).
1.1 - Período laborado: 19 meses, em unicidade contratual. Dispensado sem justa causa. CTPS sem registros parciais. Contrato de trabalho por prazo indeterminado, as partes não celebraram contrato de experiência algum. Salário mensal recebido: R$937,00 por mês; previamente pactuado entre as partes.
1.2. Função: trabalhou como de vigia noturno. Reclamante sempre muito assíduo, muito dedicado e produtivo, sem advertências justificáveis e lícitas.
2. Jornada de trabalho
Trabalhou o Reclamante:
a) De domingo a sábado, em média, das 18h às 6h, sem intervalo para descanso. Média de 91h semanais (considerando a hora noturna de 52 min e 30 segundos).
Ao ser demitido sem justa causa, não recebeu:
a) A diferença das horas extraordinárias laboradas, aquelas excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, acrescidas do adicional constitucional de 50% e dos reflexos sobre o FGTS + 40%, as férias + 1/3, os 13ºs salários e o aviso prévio a ser indenizado, os RSRs.
3. Da relação de emprego havida entre as partes
Do registro do contrato de trabalho
O Reclamante trabalhou para o Reclamado por 19 meses contínuos e ininterruptos (unicidade contratual), no decorrer de cada semana, com remuneração fixa previamente pactuada, cumprindo ordens diretamente emanadas do Reclamado, contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem terem as partes celebrado contrato de experiência algum; portanto, presentes os pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício (na forma dos arts. 2º e 3º/CLT), quais sejam: pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação jurídica.
Portanto, a CTPS do Reclamante deverá ser registrada pela Reclamada, com os seguintes dados:
a) Admissão: 11.05.2016;
b) Saída: 13.12.2017 (face a projeção do aviso prévio a ser indenizado)
c) Remuneração: R$937,00/mês;
d) Função: vigia noturno.
Não houve registro na CTPS. Não recebeu horas extras, décimo terceiro, férias e 1/3 constitucional, adicional noturno, e outros direitos, sendo que ao final o reclamado lhe repassou a importância de R$ 3.594,47 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais, quarenta e sete centavos) representado pelo Cheque nº Informação Omitida, de sua titularidade, Banco Informação Omitida, datado de 18.11.2017, valor que deverá ser compensado ao final do montante a receber.
Na ocasião, como forma de tentar se eximir de todas as obrigações trabalhistas, o reclamado realizou com o reclamante um Termo de Transação Extrajudicial, anexo, que comprova o vínculo empregatício no período citado.
Ao ser demitido sem justa causa, não recebeu:
(a) O aviso prévio a ser indenizado no valor de R$1.030,70
(b) Saldo salário (10/30) no valor de R$312,33
(c) O 13º salário proporcional do ano de 2016 (07/12), no valor de R$513,33;
(d) O 13º salário proporcional do ano de 2017 (10/12), no valor de R$780,83;
(e) As férias vencidas + 1/3, do período aquisitivo 2016/2017, no valor de R$1.561,66;
(f) As férias proporcionais + 1/3, do período aquisitivo 2017/2018 (6/12) no valor de R$624,67;
(g) O adicional noturno de 20% sobre a horas diurnas (de R$0,85), de todo o período, no valor de R$5.087,25;
(h) O FGTS + 40%, referente a todo o período laborado, inclusive sobre os valores dos 13ºs salários, das férias + 1/3 e aviso prévio a ser indenizado e adicional noturno, no valor de R$2.000,00
(i) As multas previstas nos arts. 467 (face à incontrovérsia das parcelas pleiteadas) e 477 §8º/CLT (diante do atraso no acerto rescisório);
(j) Emitir e entregar ao Reclamante as guias CD/SD, o TRCT/SJ2 e chave de conectividade social;
(k) Comprovar a emissão e a entrega da RAIS anos-bases 2016/2017, constando os dados pessoais e profissionais do Reclamante. Justificando o presente ajuizamento Reclamatório.
4. Danos morais. CTPS sem registros. Verbas rescisórias devidas
Culpa única e exclusiva do Reclamado. Conduta antijurídica destes. Nexo causal constatado, dada a relação jurídica havida entre as partes.
1º Fundamento/fato gerador: CTPS sem registros.
Período este sem recolhimentos previdenciários.
a) O registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é questão de ordem pública. Garante ao trabalhador participar dos programas de incentivo ao trabalho, dos benefícios previdenciários junto ao órgão oficial (INSS) e o tempo de serviço de contribuinte. Com o registro, o CAGED – Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho faz a sua parte quanto à política governamental do emprego.
b) É também uma questão de cidadania, de respeito por si mesmo, de amor próprio e até de segurança para a trabalhadora, ainda que seja um contrato de salário baixo. A ausência de registros na CTPS deixa o trabalhador marginalizado, vexado de si para consigo mesmo, inseguro. Sem assistência alguma. Um verdadeiro “joão-ninguém”, mesmo trabalhando lícita e honestamente. Ressarcimento pecuniário ora sugerido no importe equivalente a 5 salários mínimos à data do pagamento.
“REPARAÇÃO DO DANO MORAL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELO EMPREGADOR. DEVIDO. A desobediência a normas de ordem pública, a saber, anotação do contrato em inserção do trabalhador no sistema de previdência social, certamente se constitui em desrespeito à lei que causam danos morais ao trabalhador, presumíveis, inclusive, porque o obreiro não registrado está alheio ao sistema de proteção já indicado” (TRT 15ª R. – 2ª T. – 9.637/03 – Ac. 34.403/03-PATR – Rel. Juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa – DOE 31.10.03 – p.55).
“(...) Recurso Ordinário – Dano Moral – Falta de Anotação da Carteira de Trabalho. A falta de …