Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem a Vossa Excelência propor a presente:
Reclamatória Trabalhista
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, aduzindo o seguinte:
1. LEGITIMIDADE PASSIVA – GRUPO FAMILIAR - MOTIVOS RELEVANTES. ART. 114/NCPC
Expõe-se da necessidade da presença de todos os Reclamados nesta lide ora instaurada, até final solução do litígio, na forma do art.114 do NCPC c/c arts. 264 e 275/CC, art. 790, II do NCPC, art. 135 do CTN, art. 29 da Lei 8.078/90, e art. 50 do CC.
O primeiro Reclamado foi quem contratou o Reclamante sendo que o Reclamante durante todo o contrato de trabalho trabalhou para ambos os Reclamados.
Portanto, face à relação jurídica havida entre os Reclamadas e entre estes e o Reclamante, tratam-se de partes legítimas a integrarem o pólo passivo da presente reclamatória, nesta fase processual e até final solução do litígio; já que a decisão final afetará diretamente a esfera jurídica de cada Reclamado; ainda porque, ausente algum dos Reclamados na fase de conhecimento, a presença na fase de execução não será permitida.
2. DOS FATOS
O Reclamante em 23/07/2019, na cidade de Informação Omitida, foi contrato pelos Reclamadas para trabalhar como caseiro de uma casa de praia em Informação Omitida, com salário de R$998,00, com jornada de domingo a sábado, inclusive nos feriados e dias santificados, sempre em média, de 06:00 as 18:00, gozando do intervalo de 2 hora para descansos e refeições, sendo que nos demais horários fica de prontidão, visto que o Reclamante permanecia no local de trabalho podendo ser acionado pelos Reclamados, ainda, cumpre destacar, que o mesmo não podia sair da casa sem a autorização dos Reclamados.
Entretanto, nunca recebeu os seus salários da forma devida, tento em vista que dois meses (agosto/2019 e setembro/2019) recebeu apenas R$500,00 (quinhentos reais) de salário, sendo que posteriormente passou a receber R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Ainda, a CTPS do Reclamante possui dois contratos de trabalho com os Reclamados, um no período de 11/10/2019 até 24/11/2019 e outro no período de 25/11/2019 até 22/11/2020, o que foi feito de forma indevida pelos Reclamados, ainda, os Reclamados apenas realizaram acerto rescisório do segundo contrato.
O Reclamante foi empregado doméstico dos Reclamados, tendo, portanto, suas relações de trabalho regidas pela lei complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e, portanto, faz jus as verbas ora pleiteadas a seguir.
3. CONTRATO DE TRABALHO
Período: 17 meses, entre 23/07/2019 a 25.12.2020 (face a projeção do aviso prévio indenizado).
3.1. Período laborado: 17 meses, dispensada sem justa causa. Aviso prévio indenizado. Cadastrado no PIS. CTPS registros, devendo ser retificada.
3.2. Funções: O Reclamante contratado para exercer a função de caseiro.
4. JORNADA DE TRABALHO
Trabalhou o Reclamante, em média, de domingo à sábado, das 6h às 18h, com intervalo de 2 minutos para almoço e descanso. Os demais horários permanecia na casa dos Reclamados de prontidão, podendo ser acionado a qualquer momento. Média de 70h por semana, sendo 26h extraordinárias e 12 horas de prontidão.
Sendo que ao ser demitido sem justa causa não recebeu as horas extras diárias, aquelas excedentes da oitava diária e 44 semanais, fazendo jus, portanto, ao pagamento das horas extraordinárias acrescidas do percentual de 50%, nos termos do art. 2º, §1º da Lei Complementar 150/15, e seus reflexos no aviso prévio, 13ºs terceiros salários e férias + 1/3 de todo o período laboral, repousos semanais remunerados e feriados.
Destaca-se que registro de ponto é obrigatório para os domésticos, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo, nos termos do art. 12 da LC nº 150/15 e, portanto, devem os Reclamados apresentarem os registros de horário de trabalho do empregado doméstico, sob pena do disposto no art. 396 e 399, incisos I e III, sob pena de aplicação do previsto no art. 400, todos do CPC/15.
5. DA RELAÇÃO DE EMPREGO HAVIDA ENTRE AS PARTES
DO REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO
5.1 - O Reclamante trabalhou para os Reclamados por 17 meses contínuos e ininterruptos (unicidade contratual), no decorrer de cada semana, com remuneração fixa previamente pactuada, cumprindo ordens diretamente emanadas dos Reclamados, contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem terem as partes celebrado contrato de experiência algum; portanto, presentes os pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício (na forma dos arts. 2º e 3º/CLT), quais sejam: pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação jurídica.
5.2 - Portanto, a CTPS do Reclamante deverá ser registrada pela Reclamada, com os seguintes dados:
a) Admissão: 23.07.2019;
b) Saída: 25.12.2020 (face a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias)
c) Remuneração: R$998,00/mês;
d) Função: Caseiro – CBO: 5121-05
AO SER DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA, NÃO RECEBEU E TEM DIREITO O RECLAMANTE:
a) As diferenças de salário de setembro/2019 até outubro/2020, no valor total de R$6.117,50;
b) A diferença do saldo salário, no valor de R$383,17;