Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem a Vossa Excelência propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, expondo e requerendo o seguinte:
1. Do pólo passivo. Motivos relevantes. Art. 114/NCPC
1.2 - Expõe-se da necessidade da presença de todos os Reclamados nesta lide ora instaurada, até final solução do litígio, na forma do art.114 do NCPC c/c arts. 264 e 275/CC, art. 790, II do NCPC, art. 135 do CTN, art. 29 da Lei 8.078/90, e art. 50 do CC, eis que:
a) A 1ª Reclamada é a empregadora direta do Reclamante, e quem a contratou e efetivou os registros em sua CTPS, fato incontroverso.
b) O 2º Reclamado, foi quem contratou a primeira Reclamada para realizar os serviços/obras.
c) Portanto, face à relação jurídica havida entre os Reclamados e entre estes e o Reclamante, tratam-se de partes legítimas a integrarem o pólo passivo da presente reclamatória, nesta fase processual e até final solução do litígio; já que a decisão final afetará diretamente a esfera jurídica de cada Reclamado; ainda porque, ausente algum dos Reclamados na fase de conhecimento, a presença na fase de execução não será permitida.
2. Contrato de Trabalho
Período: 23 meses, entre 27.01.2015 a 13.12.2016 (face a projeção do aviso prévio a ser indenizado).
2.1 – Do local da contratação: O Reclamante fora contratado por telefone na cidade de Informação Omitida, justificando o presente ajuizamento da ação na Vara do Trabalho de Informação Omitida.
2.2 - Período laborado: 23 meses, em unicidade contratual. Dispensado sem justa causa. Aviso prévio a ser indenizado. CTPS com registros parciais, devendo ser retificada quanto a data de dispensa/saída, fazendo constar dispensa/saída em 13.12.2016 (face a projeção do aviso prévio a ser indenizado OJ82/SDI/TST, cumulado com a Lei Federal 12.506/11, vez que o Reclamante trabalhou efetivamente até o dia 31.03.2016). Está cadastrado no PIS. Salário quando da dispensa: R$3.000,00 (recebia por produção).
2.3 - Funções Contratuais: servente de pedreiro, nesta função quebrava pilares, realizava fundações, etc. Reclamante sempre muito assíduo, muito dedicado e produtivo, sem advertências lícitas.
2.4 - Do TRT/SJ2: Até a data de distribuição desta reclamatória o Reclamante não recebeu nenhum valor liquido inerente as suas verbas trabalhistas do acerto rescisório, objeto desta Reclamatória.
3. Da relação de emprego havida entre as partes
Do registro do contrato de trabalho
3.1 - O Reclamante trabalhou para os Reclamados por 23 meses contínuos e ininterruptos (unicidade contratual), no decorrer de cada semana, com remuneração fixa previamente pactuada, cumprindo ordens diretamente emanadas dos Reclamados, contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem terem as partes celebrado contrato de experiência algum; portanto, presentes os pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício (na forma dos arts. 2º e 3º/CLT), quais sejam: pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação jurídica. Cumpre destacar, que a 1ª Reclamada contratou o Reclamante assinou sua CTPS em 27.01.2015 e foi demitido em 08 de janeiro de 2016, no entanto o Reclamante continuou a trabalhar, e posteriormente em 08.09.2016 teve sua CTPS assinada novamente.
3.2 - Portanto, a CTPS do Reclamante deverá ser registrada pelo Reclamado, com os seguintes dados:
a) Admissão: 27.01.2015;
b) Saída: 13.12.2016 (face a projeção do aviso prévio a ser indenizado)
c) Remuneração: R$3000,00/mês (recebia por produção)
d) Função: servente de pedreiro.
4. Jornada de Trabalho. Trabalhou o Reclamante
Preliminarmente, é importante destacar, que o Reclamante trabalhou para as Reclamadas em diversas obras:
De segunda-feira à sábado, em média, das 07h às 18h, com intervalo de 30 minutos para almoço e descanso.
Média de 63h por semana, sendo 19h extraordinárias.
Ao ser demitido sem justa causa, não recebeu:
a) A diferença das horas extraordinárias laboradas, aquelas excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, acrescidas do adicional constitucional de 50% e dos reflexos sobre o FGTS + 40%, as férias + 1/3, os 13ºs salários e o aviso prévio a ser indenizado, os RSRs.
b) O intervalo intrajornada mínimo de 1h, não concedido integralmente (Súmula 27/TRT3 c/c OJ-307/SBDI1), com o acréscimo do adicional de 50% e dos reflexos sobre o FGTS + 40%, os 13ºs salários, as férias + 1/3 e o aviso prévio a ser indenizado.
5. Outras verbas devidas ao Reclamante
(a) Saldo salário de 10 dias laborados no mês de novembro/2016;
(b) O aviso prévio a ser indenizado;
(c) O 13º salários …