Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem perante Vossa Excelência, através do seu advogado (instrumento de procuração anexo do qual consta endereço profissional), propor
AÇÃO RECLAMATÓRIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço; Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço E Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos seguintes:
1. Do pólo passivo. Motivos relevantes. Art. 114/NCPC.
1.2 - Expõe-se da necessidade da presença de todos os Reclamados nesta lide ora instaurada, até final solução do litígio, na forma do art.114 do NCPC c/c arts. 264 e 275/CC, art. 790, II do NCPC, art. 135 do CTN, art. 29 da Lei 8.078/90, e art. 50 do CC, eis que:
a) A 1ª Reclamada é a empregadora direta do Reclamante, e quem a contratou e o obrigou a constituir empresa para não pagar as verbas trabalhistas.
b) O 2º e 3º Reclamados, em período anterior contrataram o Reclamante, mas para burlarem a lei e os encargos tributários, os proprietários das Reclamadas utilizaram-se da criação de outras empresas CNPJ’s, entretanto cumpre destacar, que todas as empresas constantes no pólo passivo desta demanda fazem parte do mesmo grupo societário e possuem o mesmo tipo de atividade.
c) Portanto, face à relação jurídica havida entre os Reclamados e entre estes e o Reclamante, tratam-se de partes legítimas a integrarem o pólo passivo da presente reclamatória, nesta fase processual e até final solução do litígio; já que a decisão final afetará diretamente a esfera jurídica de cada Reclamado; ainda porque, ausente algum dos Reclamados na fase de conhecimento, a presença na fase de execução não será permitida.
2. Contrato de Trabalho:
Período: 54 meses, entre 01.07.2011 a 29.01.2016 (face a projeção do aviso prévio a ser indenizado).
2.1. Período laborado: 54 meses, em unicidade contratual. Dispensado sem justa causa. Cadastrado no PIS. CTPS sem registro. Salário mensal percebido: quando da demissão/dispensa: R$2.000,00/mês.
2.3. Funções: exercia a função de encarregado de produção, no qual fiscalizava os serviços da empresa, fazia entregas, carregamento, dentre outras coisas. Reclamante sempre muito assíduo, muito dedicado e produtivo, sem advertências justificáveis e lícitas.
3. Reconhecimento vínculo de emprego:
3.1. Encontram-se presentes todos os requesitos da relação de emprego, previstos nos art. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade, subordinação.
3.2. O reclamente não é pessoa jurídica, tendo sido prestado serviços ao Reclamado como pessoa física, exercendo, como já mencionado anteriormente, o cargo de encarregado de produção; exercia pessoalmente todos os serviços prestados, não podendo tal cargo ser ocupado por outra pessoa que não fosse o Reclamante; exercia de forma continua/habitual todas as funções por ele impostas; recebia pagamentos ao fim de cada mês pelo trabalho exercido; atendia as ordens do empregador, não podendo agir de maneira diversa daquele que lhe era imposta.
3.3. Restam, portanto, comprovados todos os requisitos legais exigidos pelo art. 3º da CLT. Diante do exposto, requer o reconhecimento do vínculo empregatício do reclamante com a reclamada.
4. Do registro do contrato de trabalho.
4.1 - O Reclamante trabalhou para o Reclamado por 54 meses contínuos e interruptos, no decorrer de cada semana, com remuneração fixa previamente pactuada. Portanto, a CTPS da Reclamante deverá ser registrada pela Reclamada, com os seguintes dados:
Admissão: 01.07.2011;
Saída: 29.01.2016 (face à projeção do aviso prévio, Lei Federal 12.506/11);
Remuneração: R$ 2.000,00;
Função: Encarregado de produção.
5. Jornada de Trabalho:
5.1.Trabalhou a Reclamante:
a) De segunda-feira à quinta: em média, das 07h00min às 17h00min, com intervalo de 01h00min para descanso ou almoço.
b) Às sextas-feiras: em média, das 07h00min às 16h00min, com intervalo de 01h00min para descanso ou almoço.
c) Aos sábados: trabalhava somente 2 (dois) sábados ao mês, em média, das 07h00min às 16h00min, com intervalo de 01h00min para descanso ou almoço.
d) Média de 49h laboradas, sendo 05h extraordinários.
5.2. Ao ser demitido, sem justa causa, não recebeu:
a) A integralidade das horas extraordinárias laboradas, aquelas excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, acrescidas do adicional constitucional de 50% e dos reflexos sobre o FGTS + 40%, as férias + 1/3, o 13º salário, os RSRs e o aviso prévio;
b) O aviso prévio a ser indenizado, com a projeção de dispensa/saída para 29.01.2016;
c) O saldo de salário pelos 18 dias laborados em dezembro/2015.
d) As férias vencidas + 1/3 em dobro, dos períodos aquisitivos em 2011, 2012, 2013 e 2014.
e) As férias proporcionais+ 1/3 (6/12) do período aquisitivo em 2015/2016.
f) Os 13º salários vencidos referentes aos períodos aquisitivos de 2012, 2013, 2014, 2015.
g) O 13º salário proporcional referente aos 06 meses laborados em 2011.
6. Do FGTS não depositado.
6.1. Valores que deverão ser depositados na conta vinculada ao FGTS do Reclamante; ou pagos na forma da indenização substitutiva, também sob depósito na conta vinculada; inclusive sobre os valores dos 13ºs salários, das férias + 1/3, os RSRs e do aviso prévio a ser indenizado.
7. Dano Moral. Verbas rescisórias devidas. Pejotização.
Culpa única e exclusiva dos Reclamados. Conduta antijurídica destes. Nexo causal constatado, dada a relação jurídica havida entre as partes.
7.1 - 1º Fundamento/fatos geradores: Verbas rescisórias devidas.
Guias CD/SD, TRCT/SJ2 e chave de conectividade, não emitidos.
a) A Reclamada demitiu o Reclamante, sem justa causa, deixando de lhe pagar as verbas rescisórias respectivas, emitir o TRCT/SJ2, as guias CD/SD e a chave de conectividade para movimentação da conta vinculada ao FGTS. Sabe-se que tais obrigações, bem como os salários mensais, possuem natureza alimentar, pois garantem a subsistência do empregado e de sua família pelo período inicial de desemprego.
b) Caso houvesse qualquer divergência entre as partes, quanto aos valores a serem pagos ao Reclamante das verbas rescisórias, a correta atitude a ser tomada pela Reclamada seria a de promover o ajuizamento da Ação de Consignação em Pagamento, depositando, pelo menos, os valores que entendesse devidos; assim não o fez, comprovando que a mora se deu de forma intencional, a justificar este pedido indenizatório. Ressarcimento pecuniário ora sugerido no importe equivalente a 20 salários mínimos à data do pagamento.
Em relação aos danos morais, o Código Civil em seu art. 927 afirma que:
Art. 927/CC. “Aquele que, …