Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem a Vossa Excelência propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, expondo e requerendo o seguinte:
DA IRRETROATIVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA NOS CASOS PREJUDICIAIS AO TRABALHADOR
Inicialmente cabe destacar que a Reforma Trabalhista não tem eficácia para retirar direitos do trabalhador cuja relação jurídica é anterior à Lei 13.467/17.Trata-se da observância pura à SEGURANÇA JURÍDICA inerente ao Estado Democrático de Direito, e de preservar o DIREITO ADQUIRIDO, nos termos de clara redação constitucional em seu Art. 5º:XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Este entendimento já foi concretizado pela Súmula 191 do TST que entendeu em caso análogo a não aplicação de lei norma por ser prejudicial ao empregado: Súmula nº 191 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III)
(...)
III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Trata-se de aplicação inequívoca do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE NORMA NOVA, especialmente quando trazem normas prejudiciais ao trabalhador, conforme disposto no DECRETO-LEI Nº 4.657/42 (LIDB):Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Assim, mesmo que em vigor, a lei que estabeleça alterações que prejudique algum direito do trabalhador, só produzirá efeitos para os contratos de trabalho celebrados a partir 11/11/2017, em respeito à cláusula pétrea de proteção ao direito adquirido.
1. Contrato de Trabalho
Período: entre 03.01.2011 a 31.08.2018 (face a projeção do aviso prévio trabalhado).
1.1 - Período laborado: 91 meses, em unicidade contratual. Aviso prévio trabalhado. Dispensado sem justa causa. CTPS com registros parciais. Está cadastrado no PIS. Salário quando da dispensa: R$4.508,62
1.2 - Funções Contratuais: auxiliar de produção de Produção. Reclamante sempre muito assíduo, muito dedicado e produtivo, sem advertências lícitas.
1.3. Jornada de Trabalho. Trabalhou o Reclamante, em média:
De segunda-feira à sexta-feira, em média, das 07h às 17h com intervalo de 1h para almoço e descanso. Média de 45h por semana.
2. Outras verbas devidas ao Reclamante
(a) O Salário de 31/31 laborados no mês de agosto/2018 – no valor de R$ 4.508,62
(c) O 13º salários proporcional (08/12) do ano de 2018 - R$1.570,67;
(d) As férias proporcionais + 1/3 (08/12) do período aquisitivo 2018/2019 – no valor de R$4.007,67;
(e) O FGTS + 40%, referente a todo o período laborado, inclusive sobre os valores dos 13ºs salários, das férias + 1/3, dos RSRs e do aviso prévio a ser indenizado - no valor de R$ 45.945,53;
(f) As multas previstas nos arts. 467 (dada a incontrovérsia das parcelas pleiteadas) e 477 §8º/CLT (face ao atraso no acerto rescisório);
(g) Emitir e entregar ao Reclamante as guias CD/SD, guias PPP, o TRCT/SJ2 e a chave de conectividade para movimentação da …