Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado legalmente constituído na forma da procuração anexa, vem perante Vossa Excelência propor:
Reclamação Trabalhista
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço.
1. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
A Reclamante sofre de doença grave, câncer de mama, e continua sem ter condições de trabalho. Por isso, tem direito à prioridade na tramitação processual, nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 43, alínea e (Recomendação Conjunta 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011).
2. CONTRATO DE TRABALHO
Período: 30 meses, entre 13/07/2017 até 04/01/2020 (face a projeção do aviso prévio.
2.1 - Período laborado: 30 meses, em unicidade contratual. Aviso prévio a ser indenizado. CTPS com registro parcial. Está cadastrada no PIS. Salário: R$988,00
2.2 - Funções Contratuais: faxineira. Reclamante sempre muito assídua, muito dedicada e produtiva, sem advertências lícitas.
Importante destacar, que a Reclamante já mais exerceu a função de doméstica, visto que foi contratada por pessoa jurídica (conforme cópia da CTPS em anexo)
3. JORNADA DE TRABALHO
Trabalhou o Reclamante para a Reclamados, de segunda-feira a sexta-feira, em média, das 07h às 18h30, com 30min para almoço e descanso. Aos Sábados, em média, das 7h às 14h, sem intervalo. Aos domingos, em média, das 07h às 14h, sem intervalo. Média de 69h por semana, sendo 25h extraordinárias.
A RECLAMANTE AINDA NÃO RECEBEU
a. As diferenças das horas extraordinárias laboradas, aquelas excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, acrescidas do adicional constitucional de 50% e dos reflexos sobre o FGTS + 40%, as férias + 1/3, os 13ºs salários, aviso prévio a ser indenizado e os DSRs.
b. Os domingos laborados em dobro, com reflexos e integração nas verbas rescisórias, férias+1/3, 13º salário, DSR’s, FGTS e multa dos 40%
4. DA RELAÇÃO DE EMPREGO HAVIDA ENTRE AS PARTES
DO REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante trabalhou para os Reclamados por 30 meses contínuos e ininterruptos (unicidade contratual), no decorrer de cada semana, com remuneração fixa previamente pactuada, cumprindo ordens diretamente emanadas dos Reclamados, contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem terem as partes celebrado contrato de experiência algum; portanto, presentes os pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício (na forma dos arts. 2º e 3º/CLT), quais sejam: pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação jurídica.
Portanto, a CTPS da Reclamante deverá retificada pela Reclamada, com os seguintes dados:
a) Admissão: 13.07.2017;
b) Saída: 04.01.2020 (face a projeção do aviso prévio a ser indenizado)
c) Remuneração: R$998,00/mês;
d) Função: faxineira
5. VERBAS DEVIDAS A RECLAMANTE
a) Salário de abril/2019 no valor de R$998,00;
b) Salário de maio/2019 no valor de R$998,00;
c) Salário de junho/2019 no valor de R$998,00;
d) Salário de julho/2019 no valor de R$998,00;
e) Salário de agosto/2019 no valor de R$998,00;
f) Salário de setembro/2019 (22/30) no valor de R$731,86;
g) A diferença do 13º do ano de 2018 (12/12) no valor de R$754,00;
h) As férias vencidas + 1/3 do período aquisitivo 2017/2018, em dobro, no valor de R$2.544,00;
6. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ART. 483, ALÍNEA "D" CLT
O Reclamante trabalhou para a Reclamada de 13/07/2017, até a presente data. Entretanto, a Reclamada não está cumprindo com as suas obrigações. A Reclamante nunca recebeu férias, 13º e seu FGTS nunca foi depositado, bem como não recebeu os salários de 04/2019 a 09/2019. Um total Absurdo!
Assim, fica devidamente comprovado que a Reclamada não está arcando com sua responsabilidade no pacto laboral.
Sobre o contrato de trabalho, como é sabido, faz lei entre as partes e tem como fundamento o pacta sunt servanda que estabelece que os acordos devem ser cumpridos.
Portanto, cabe a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes, por culpa única e exclusiva dos Reclamados, na forma do art. 483, d, CLT.
7. COM A RESCISÃO INDIRETA DECRETADA, TEM A RECLAMANTE
a. Aviso Prévio a ser indenizado no valor de R$1.197,60;
b. O 13º proporcional do ano de 2019 (9/12) no valor de R$748,50;
c. As férias vencidas + 1/3 do período aquisitivo 2018/2019, no valor de R$1.330,66;
d. O FGTS + …