Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Aviso Prévio, FGTS e Férias Reivindicados

Resumo com Inteligência Artificial

Autor ajuiza ação trabalhista pedindo aviso prévio, FGTS, férias e 1/3 salário, alegando demissão sem justa causa e irregularidades nos registros de ponto e depósitos do FGTS. Requer assistência judiciária gratuita e responsabilidade solidária da tomadora de serviços.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de suas procuradoras in fine assinadas, propor a presente 

AÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

 

PRELIMINARMENTE

Requer a concessão da assistência judiciária gratuita ao Autor, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV da CF, e nos termos do art. 4º da lei nº 1.060/50 e 7.510/86, por ser este pobre no sentido da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família.

 

DO CONTRATO DE TRABALHO

O Autor foi contratado em 07/05/2019 para exercer a função de Auxiliar de limpeza. Percebia salário mensal de R$1.100,00 (um mil e cem reais) por mês.

 

Fora dispensado sem justa causa SJ2 em 11/04/2021, havendo questões do contrato de trabalho a serem discutidas, senão vejamos:

 

I) DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL e INDENIZADO

Em 12 de março de 2021 recebeu a comunicação de dispensa, cumprindo integralmente os dias trabalhando até 11 de abril de 2021, sendo este seu último dia de labor. Trabalhou normalmente NÃO usufruindo da redução legal da jornada prevista no art. 488 da CLT.

 

Em razão da ausência da concessão do aviso prévio requer o Autor desde logo a concessão do aviso prévio indenizado de 36 (trinta e seis) dias, com afastamento do Autor com a data de 17 de maio de 2021, sem prejuízo da retificação em sua CTPS.

 

Da mesma forma anteriormente explanada, a Lei nº 12.506/2011 estabelece que empregados dispensados sem justa causa passaram a ter direito a um acréscimo de três dias no período do aviso prévio, por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

 

No mesmo liame, de acordo com o disposto no art. 487, §1º da CLT, a não concessão do aviso prévio por parte do empregador ainda gera o direito aos salários correspondentes ao respectivo período, na qual integra seu tempo de serviço para todos os fins legais.

 

Portanto, o Reclamante faz jus ao recebimento de mais 06 (seis) dias de aviso prévio indenizado, contados a partir da data da rescisão 11/04/2021, acrescentando 03 dias referentes a cada ano de serviços prestados (2019-2010 e 2020-2021), conforme o dispositivo legal acima exposto.

 

Requer a condenação da Reclamada ao pagamento de 36 dias de aviso prévio indenizado uma vez que não houve a concessão da redução diária da jornada no período de 12/03/2021 a 11/04/2021. 

 

II) DAS FOLHAS DE PONTO e DAS FALTAS 

Não havia cartão de ponto para registrar a jornada diariamente. No entanto, uma determinada funcionária da empregadora ia até o local de trabalho do Autor levando consigo, de tempos em tempos, uma folha para que o Reclamante colocasse sua assinatura referente aos dias trabalhados.

 

Ocorre que como esta prática era de tempos em tempos, e não diária, a Ré não enviou funcionário ao encontro do Autor para apor as assinaturas de seus últimos dias labutados o que incidentalmente culminou em faltas inverídicas o qual será provado por meio de testemunhas, em Audiência de Instrução, a presença constante e diária do Reclamante nas dependências da 2ª Reclamada, a Prefeitura, prestando seu habitual labor à tomadora.

 

Fato é que, lhe foi descontado em TRCT o valor de R$403,33 sob o título de Faltas no Período, o QUE NUNCA HOUVE, e desde já requer que seja a Reclamada condenada a restituir os referidos 11 (onze) dias que fora extraído.

 

III) DO NÃO PAGAMENTO DO FGTS 

O Reclamante ao verificar seu extrato do FGTS, constatou que a Reclamada não efetuou os depósitos fundiários, mês a mês, durante …

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