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Reclamante pleiteia verbas rescisórias após demissão sem justa causa, incluindo horas extras, aviso prévio, saldo de salário e férias proporcionais. Solicita justiça gratuita e condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, com base na CLT.
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Inicial. Reclamatória Trabalhista. Horas Extras. Jornada de Trabalho
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Verbas Rescisórias, Férias e Salários Atrasados
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Verbas Rescisórias e Horas Extras
Inicial. Reclamatória Trabalhista. Horas Extras. Verbas Rescisórias
Inicial. Reclamatória trabalhista. Aviso prévio. FGTS
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Verbas Rescisórias e Insalubridade
Inicial. Reclamatória Trabalhista. Horas Extras. Adicional Noturno. Férias
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Entrar em contatoAs verbas rescisórias devidas incluem o pagamento de horas extras, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, e a multa de 40% sobre o FGTS. É importante que o empregador efetue esses pagamentos dentro do prazo legal para evitar multas adicionais.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu Advogado que esta subscreve, com fundamento no Art. 840, § 1º, da CLT, propor:
Em desfavor de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Cumpre salientar que o Reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, Portanto, o Reclamante deve ser Agraciado com os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Art. 790, § 3º e § 4º da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Insta destacar que atualmente o Reclamante está Desempregado não dispondo de recursos para suprir as custas judiciais deste processo, pelo que Requer os a Assistência Judiciária Gratuita nos termos do Art. 790, § 3º e § 4º da CLT.
O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 03 DE SETEMBRO DE 2018 para Laborar na função de SOLDADOR, Recebendo o valor Remuneratório de R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS) mensais, conforme CTPS do Obreiro em anexo a exordial. (Doc. 01 – CTPS)
A Reclamada, não deu o cumprimento de todas as obrigações contratuais com a parte Reclamante, pois o Obreiro laborava em jornada exaustiva e além das 44h semanais previstas pela Constituição Federal de 1988, acarretando alto nível de estresse, desgaste físico e psicológico sem o devido pagamento das horas extraordinárias.
Por fim, em 12 DE DEZEMBRO DE 2018, o Reclamante foi Demitido Sem Justa Causa, porém não houve o pagamento das Verbas Rescisórias, bem como os demais direitos que foram suprimidos pela Reclamada.
Inconformado o Obreiro resolveu dirigir-se ao r. Juízo para ter seus Diretos Trabalhistas Preservados sobre a Guarida desta Justiça Especializada.
Em apertada síntese, estes são os fatos, que em seguida serão melhor analisados.
Doutor Julgador, o Reclamante desde o início de seu Contrato de Trabalho laborava 6 (seis) dias na semana (Jornada Semanal) e descansava no Domingo. De segunda à sábado o obreiro laborava no horário de 08:00h às 18:00h.
Descrevemos abaixo a Jornada do Reclamante.
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO DOMINGO
ENTRADA 08h 08h 08h 08h 08h 08h ------
SAÍDA 18:00h 18:00h 18:00h 18:00h 18:00h 18:00h ------
INTERVALO 1h 1h 1h 1h 1h 1h ------
Portanto Excelência detalhamos as horas extras na tabela abaixo, Vejamos:
SEGUNDA À SÁBADO
9 horas/dia x 6 dias/semana = 54 horas/semana
CÁLCULO DE HORAS EXTRAS
54horas/semana – 44horas/jornada legal = 10horas extras/semana x 4,28semana/mês =
43 horas extras mensais
Diante o exposto, Requer o Pagamento das 43 horas extras mensais do período laborado, acrescidas de 50% sobre o salário, bem como seus reflexos das verbas incontroversas.
O Reclamante foi Demitido Sem Justa Causa em 12 DE DEZEMBRO DE 2018, Porém não houve o pagamento das verbas rescisórias do Obreiro nos termos do Artigo 487 da CLT:
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
(...)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Portanto, Pugna o Reclamante pelo pagamento do Aviso Prévio, nos termos do art. 487 da CLT, bem com os seus reflexos e parcelas incontroversas.
O Reclamante trabalhou no mês de Dezembro de 2018 e não Recebeu o pagamento referente ao saldo de salário até a presente data.
De acordo com o art. 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado, integrando-se os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta a seu patrimônio jurídico, consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o inciso IV do art. 7º e inciso XXXVI do art. 5º, ambos da CF/88, de modo que faz o Reclamante jus ao saldo salarial de 30 dias relativo ao período trabalhado no mês da dispensa.
Portanto o Reclamante Pugna pelo pagamento do saldo de salário do mês de Dezembro, bem como seus Reflexos nas parcelas incontroversas.
O Reclamante não recebeu o pagamento de suas féri…
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A gratuidade judiciária é um benefício concedido a pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos processuais. Na Justiça do Trabalho, pode ser solicitada por trabalhadores que recebem até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social ou que comprovem insuficiência de recursos.
As horas extras são calculadas quando o trabalhador cumpre mais horas do que o previsto por lei. Neste caso, considera-se a jornada semanal excedente multiplicada pelo número de semanas trabalhadas no mês, com um adicional de 50% sobre o salário base para cada hora extra realizada.
Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, pode ser penalizada com multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Estas incluem o pagamento de 50% sobre as verbas incontroversas e multa equivalente ao salário do empregado.
A multa de 40% do FGTS é um valor adicional que o empregador deve pagar ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela incide sobre o total depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período em que o trabalhador esteve empregado.
As férias proporcionais são calculadas com base no tempo trabalhado. O empregado tem direito a 1/12 de férias por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias, acrescido de 1/3 do valor das férias, conforme previsto na CLT e na Constituição Federal.
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