Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador, IN FINE assinado, eletronicamente, propor:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, sendo Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob CNPJ nº Inserir CNPJ, a ser citado na pessoa de seu Procurador, nesta urbe ou secretaria deste Juízo, o que faz segundo as razões fáticas e de direito que a seguir expõe, com fulcro no Artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, na acepção jurídica do termo:
DA ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DO BENEFÍCIO
A Postulante possui uma incapacidade TOTAL e PERMANENTE, fato incontroverso, bastando-se a análise dos documentos médicos elaborados por especialistas que atestam o alegado.
Ocorre que, a Autora percebe atualmente o benefício de auxílio-doença, B31, que pressupõe uma incapacidade total e temporária, o que não é o caso da Autora, já que seu quadro de incapacidade é total, permanente e irreversível, sendo que o mais correto para o seu caso é a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, espécie B32.
Como cediço, não existe um procedimento para requerer diretamente o benefício de aposentadoria por invalidez, desta feita, o segurado deve agendar a perícia para requerimento de auxílio-doença e na perícia médica o perito pode constatar a incapacidade total e permanente do segurado e conceder diretamente esse benefício.
Noutro giro, uma vez concedido o benefício de auxílio-doença, não é disponibilizado ao segurado qualquer meio para requerer na via administrativa a alteração da espécie do benefício, ficando à mercê da avaliação do médico perito em momento posterior.
Assim, o único instrumento processual para requerer a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez se afigura como sendo o Código de Processo Civil, lei nº 13.105/2015, bem como a lei dos Juizados Especiais Federais nº 10.259/2001.
O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 17 que para postular em juízo é necessário ter: interesse e legitimidade. Essa regra se aplica à lei 10.259/2001 que regulamenta o processo nos Juizados Especiais Federais.
Com isso temos que o segurado que bate às portas do Judiciário com o intuito de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez tem legitimidade, pois está pleiteando um direito legítimo previsto na legislação, bem como possui interesse, uma vez que o seu objetivo é obter um benefício mais vantajoso do que o atual que se encontra recebendo.
Lado outro, não existe nenhuma proibição legal estabelecendo que o segurado deve aguardar a cessação do benefício de auxílio-doença para só então ingressar com a ação de concessão de aposentadoria por invalidez ou concessão de auxílio-acidente.
Desta feita, afigura-se perfeitamente possível e legal ingressar com ação judicial para converter o benefício que o segurado está recebendo, auxílio-doença, em um benefício mais vantajoso, in casu, aposentadoria por invalidez, sem que isso traga qualquer prejuízo ao segurado, tampouco aos cofres públicos.
A parte Autora possui incapacidade TOTAL e PERMANENTE, pelo que cabível a concessão de aposentadoria por invalidez, conforme se verá adiante.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
A parte Autora é portadora de Neoplasia maligna do coração - CID C38.8, compreendida na relação das doenças graves da Lei nº 7.713/88. Logo, de acordo com o artigo 1.048, I do CPC, consoante ao art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988, merece a parte Autora prioridade de tramitação nos procedimentos judiciais.
Art. 1048, CPC/15 - Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; (grifou-se)
Art. 6º, Lei nº 7.713/1988
(...)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (grifou-se)
Isto posto, em observância aos textos legais supra, deve ser concedido à Autora a tramitação prioritária.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso do Autor, que não consegue suportar as custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, o Autor também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferir-lhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
Cumpre ressaltar que a Autora se encontra desempregada e incapaz total e permanentemente para trabalho, de sorte que não pode exercer suas atividades habituais e prover o sustento próprio e o de sua família, motivo pelo qual faz jus tanto ao benefício da gratuidade de justiça, quanto da concessão do benefício pretendido.
Incapacitada para o labor habitual, a Autora requereu na via administrativa, a concessão de benefício por incapacidade, NB: Informação Omitida, com DER em 19/09/2019, tendo deferido o seu requerimento, ocasião em que passou a perceber a quantia de R$ 1.448,50 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), com vigência a partir de 18/09/2019, ativo no hodierno, com cessação prevista para 31/01/2020.
Apesar do benefício do auxílio-doença estar ativo atualmente, com fixação da DCB para 31/01/2020, a Autora faz jus a benefício diverso e mais vantajoso, qual seja, o benefício de aposentadoria por invalidez, por se encontrar total e definitivamente incapacitada para a prática de qualquer atividade laborativa, tendo em vista que sua doença é incapacitante e progressiva.
Deste modo, a conversão do benefício previdenciário de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é medida que se impõe, conforme passa a expor.
DADOS SOBRE A DOENÇA/INCAPACIDADE
1. Doença/enfermidade: Neoplasia maligna do coração mediastina e pleura com lesão invasiva (CID C38.8); Tumor intramiocárdico (CID C38.0); Mixoma cardíaco; Dispnéia aos esforços (CID R06); Dor abdominal e pélvica (CID R10);
2. Limitações decorrentes: Apresenta INCAPACIDADE TOTAL e PERMANENTE para TODAS as atividades laborativas.
Excelência, a Autora é portadora de Neoplasia maligna do coração – CID C38.8, dentre outras, que a incapacitam para suas atividades habituais, se encontrando TOTAL e PERMANENTEMENTE incapacitada para a vida laboral.
Há nos autos diversos relatórios e exames recentíssimos de médicos especialistas que comprovam a doença incapacitante da Autora, de caráter total e permanente, senão, vejamos:
“[...] Átrio direito com dimensões aumentadas em grau moderado a importante (...). Ventrículo direito com dimensões aumentadas em grau moderado (...). Valva tricúspide normal do ponto de vista morfológico com obstrução dinâmica, decorrente da massa do AD gerando estenose. Regurgitação tricúspide discreta de difícil quantificação. (...). Derrame pleural discreto [...]” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 18/10/2019) (grifo nosso)
Ora, excelência, como se observa no recente relatório médico acima, a Autora, com mais de 55 anos de idade, sofre de gravíssimo problema no coração, principal órgão do corpo humano, o qual se encontra comprometido em razão de tumor intramiocárdico com lesão invasiva, pelo que o eventual exercício de labor ou esforços físicos a colocaria em grave risco. Vejamos o relatório:
“[...] Paciente portadora de dispneia aos esforços, em propedêutica apresentou lesão coronariana grave em DA e presença de tumor intra-cardíaco, aderido a parede livre do AD. FEVE 65% (...). Implante de fio de marcapasso em VD. [...]” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 02/10/2019) (grifo nosso)
Ainda reafirmando a gravidade da doença incapacitante que acomete a Autora em seu coração, o relatório médico abaixo, anexados aos autos, parcialmente transcrito, o especialista em citopatologia relata o seguinte:
“[...] Cortes histológicos do material mostram neoplasia constituída por células fibroblásticas estreladas em meio a estroma mixóide, com vasos dilatados e congestos, extensas áreas de hemorragia e depósitos de …