Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA FEDERAL DE CIDADE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua procuradora ora signatária, devidamente inscrita na Número da OAB, ut anexo instrumento de mandato, com escritório profissional na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, notificações e citações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, Agência da Previdência Social, com endereço para citação à Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito adiante declinados.
I. DA SÍNTESE FÁTICA
A parte autora requereu a concessão do benefício assistencial de prestação continuada a pessoa portadora de deficiência (NB Informação Omitida) junto ao INSS, em 01/01/2017, conforme demonstra a cópia do protocolo que segue em anexo.
Saliente-se que a cópia do processo administrativo referente ao benefício NB Informação Omitida deverá ser realizada pelo INSS.
Da cópia da situação do benefício que segue em anexo, deflui-se que não fora concedido o benefício pleiteado tendo em vista que a autora não logrou comprovar que atende ao critério de deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada - LOAS.
Data vênia, não merece prosperar a decisão administrativa que negou o benefício assistencial pleiteado pela cidadã, razão pela qual a autora propõe a presente demanda, com o objetivo de ver seu lídimo direito reconhecido em sede judicial.
II. DO DIREITO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
1. Da concessão do benefício assistencial de prestação continuada
O benefício de Assistência Social encontra-se previsto no inciso V do artigo 203 da Constituição Federal de 1988, e está regulamento no artigo 20 da Lei de Organização da Assistência Social – lei nº 8.742/ de 07 de dezembro de 1993.
A referida lei estabelece que o benefício assistencial será devido às seguintes pessoa e cumpridas as seguintes exigências:
• À Pessoa Idosa - IDOSO: que deverá comprovar possuir 65 anos de idade (desde 01/01/2004, de acordo com o artigo 34, c/c artigo 118 do Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003) ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
• À Pessoa com Deficiência - PcD: que deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
No caso em questão a autora é portadora de insuficiência venosa crônica (CID I87.2), enfermidade que a equipara a pessoa portadora de deficiência, além disso, a autora encontra-se em estado de miserabilidade.
1.1) Do Requisito Socioeconômico (Da Miserabilidade)
Pessoas no grupo familiar 5
¼ do Salário Mínimo R$ 234,25
Renda familiar por pessoa R$ 72,00 (setenta e dois reais).
O Benefício de Assistência Social deve ser prestado a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, em concordância com o art. 203, V da Constituição Federal, para garantir à pessoa idosa e ao portador de deficiência, que não possuem meio de prover a sua própria assistência ou tê-la provida por sua família, o benefício de um salário mínimo.
Nesse sentido, da declaração de composição do grupo e renda familiar da parte autora, que segue em anexo, constata-se que fazem parte do grupo sua filha, Sr.ª Informação Omitidae seus três netos, sendo que seu esposo, Sr.º Informação Omitida, faleceu no ano de 2010, conforme certidão de óbito anexa.
Da análise do grupo familiar, a única pessoa que possui renda é a filha da autora, Sr.ª Informação Omitida, que faz “bico” numa pizzaria (tendo renda mensal aproximada de R$ 360.00) sendo que a autora não participa do mercado de trabalho.
O esposo da parte autora, Sr.º Informação Omitida, era o principal provedor de renda para família, falecendo no ano de 2010, deixando sua família sem assistência.
Com tudo isso, é perceptível que a autora é realmente dependente do benefício assistencial, a fim de que seja assistido no seu mínimo existencial garantido constitucionalmente e albergado no princípio da dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, a parte autora requer que o estado de miserabilidade no qual se encontra a autora seja comprovado por intermédio de mandado de constatação.
1.2) Da Pessoa Com Deficiência
CID Doenças
I87.2 Insuficiência Venosa Crônica
Da …