Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DOS FEITOS DA FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, absolutamente incapaz por interdição e neste ato representada por seu Curador legal, Nome do Curador, inscrito no Inserir CPF, por suas advogadas e procuradoras infra-assinadas (vide, p.f., doc. anexo sob n. 01), vem, mui respeitosamente, perante V.Exa. para propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – EFEITO ATIVO
contra a Razão Social, localizada na Inserir Endereço, com fundamento nos arts. 3º., inc. II, 166, inc. I e 198, inc. I, todos do Código Civil, e arts. 1º., incs. I e IV, e 170, caput, da Constituição Federal, a saber:
I- DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
De início, convém esclarecer, para os fins que se almeja na presente ação, que a representada Nome Completo teve a sua interdição decretada por sentença judicial proferida em 11/03/2010, por ser portadora de um quadro psicótico do tipo esquizotípico com manifestações obsessivo-compulsivo e sintomas fóbicos, de caráter progressivo e permanente, sendo certo que tais sintomas a deixam sobremaneira fragilizada, de tal forma que a impedem de exercer os atos da vida civil de modo eficiente e responsável, tendo sido, ainda, concluído a seu respeito pelos conceituados especialistas e mesmo pelo expert que fez a perícia na ação de interdição, que não vem ela apresentando melhoras, devendo ser considerado o caso como crônico e sem expectativas de cura ou melhora, e mais que a incapacidade é absoluta e permanente.
Diante do quadro psicótico da representada, não teve a família alternativa senão a de requerer a sua interdição, onde ficou assentado que a sua doença mental teve como marco inicial a idade de 18 anos, como afirmado no laudo pericial acima mencionado, nada bastante tenha conseguido levar vida normal até a eclosão do surto que a afastou de todas as suas atividades diárias, profissionais e de vida privada, e que acabou por lhe retirar as condições psíquicas mínimas para, por si só, prover a administração da sua vida, em geral e no particular.
Em função do mal psíquico que a acomete, a família não teve alternativa senão a de pedir a sua interdição, nomeando-se-lhe um curador, que é quem promove esta ação, representando a interditada.
Convém esclarecer, ainda, que a Requerente não possui bens móveis ou imóveis, e nem tão pouco possui rendimentos financeiros que a permitam garantir meios de sobrevivência, sendo total e integralmente sustentada pelos irmãos, que a assistem em todas as suas necessidades, inclusive arcando eles com os medicamentos, tratamentos psiquiátricos, internações necessárias, provendo, assim, o seu dia a dia, em todos os sentidos e que seu casamento, também realizado quando já em condições mentais sofríveis, é objeto de pedido de nulidade por ato praticado por incapaz.
Dito isso, passamos, a seguir, aos fundamentos da presente ação.
II- DOS FATOS
Em 1984 prestou concurso para ocupação do cargo de farmacêutica do Hospital Universitário da Razão Social, tendo sido aprovada em 1º. lugar, vindo a tomar posse em agosto de 1985 (vide, p.f., doc. anexo sob n.02).
Mister ressaltar que a Autora fez o exame admissional, como bem se pode ver do documento ora anexado sob n. 03, de onde se pode ler que foi atestado que ela possuía boa saúde e capacidade física para o trabalho.
O trabalho na Razão Social vinha sendo executado tranquilamente pela Requerente, que demonstrava verdadeiro prazer no que fazia, até que esta começou a sofrer pressões, exercidas por uma colega de trabalho, que ameaçava prejudicá-la, caso a Márcia não pedisse demissão, tendo em vista que tal pessoa almejava o cargo por ela ocupado.
O trabalho diário da Requerente já era sob condições especiais de pressão, pois que tinha contato permanente com pacientes em estado grave e/ou terminal, e que necessitavam de internação em UTI’s.
E, aproveitando-se desta circunstância, da proximidade da morte em determinados casos é que sucedeu a situação que foi o estopim do desencadeamento da crise da mais grave desordem mental que se instalou na Requerente e cujos sintomas permanecem até o presente momento, a despeito de todo o tratamento médico que tem ela enfrentado e recebido.
Aconteceu que enquanto a Requerente estava executando outro serviço, a sua colega de trabalho que a vinha perseguindo já há tempos, com várias ameaças de demissão a qualquer custo e preço, lhe pediu que dispensasse um determinado medicamento a um paciente, alegando que naquele momento ela não poderia fazê-lo, pois necessitava ir para sua residência atender um chamado urgente.
Mesmo alegando que estava realizando uma tarefa de suma importância, que não poderia parar, ainda assim, a Requerente deixou seus afazeres e dispensou a medicação solicitada ao paciente, como lhe fora pedido.
Mas no dia seguinte a este fato, qual não foi a sua surpresa e horror ao saber, justamente pela mesma pessoa, aquela colega de trabalho que havia lhe pedido, quase obrigado a fazer a entrega do medicamento ao paciente, que o paciente a quem dispensara o medicamento havia morrido na noite anterior, e que o medicamento que a Requerente lhe entregara estaria vencido, razão possível da morte do paciente.
Totalmente transtornada pela notícia tão fria e calculadamente lhe dada, a Requerente procurou o médico responsável pelo paciente e procurou certificar-se do ocorrido, e se realmente estava a medicação que dispensara ao paciente vencida e se essa havia sido a sua causa mortis.
E mesmo tendo sido tranquilizada pelo médico responsável pelo paciente de que era ele um paciente terminal e que a sua morte se daria a qualquer tempo, mesmo sabendo disso, a imputação da responsabilidade pela morte de um paciente à Requerente, ainda que feita maldosa e intencionalmente, a afetou tanto que começou ela a apresentar desvios de comportamento e depressão de tal ordem que ainda que tivesse sido transferida para outro departamento, não tinha mais condições de trabalhar pois que não mais suportava viver no ambiente hospitalar, principalmente quando tinha de participar de enfermarias de acidentados ou UTI’s, onde ficam pacientes graves e/ou terminais ou com situações que lhe provocassem ansiedade e frustração, tornando-se, inclusive, agressiva.
Aliás, o episódio acima relatado fez com que o transtorno apresentado pela Requerente, que estava em estado latente e pouco aparente, apesar de já ter se manifestado antes, de forma branda e que a permitia levar uma vida quase que normal, eclodiu com tal força que acabou por interferir em todos os aspectos de sua personalidade, impedindo-a voltar a viver normalmente, inclusive com tentativas de suicídio, que resultaram em internações para tratamento da doença que se instalava mais e mais, a cada dia (vide, p.f., docs. anexos sob n. 04).
Dessarte, sem condições psicológicas de continuar a trabalhar, foi a Requerente afastada para tratamento de saúde por diversas vezes a partir de 01 setembro de 1986, e mesmo assim, sua situação psicológica foi se agravando, até que acabou por ter como diagnóstico médico doença mental denominada esquizofrenia paranóide, conforme bem comprovam os Laudos Psiquiátricos anexos (vide docs. anexos sob n. 05).
Seus afastamentos do trabalho junto à Razão Social começaram efetivamente e mais continuadamente a partir de 30 de março de 1987, nada bastante já tivesse se ausentado muito antes, como acima relatado (vide, p.f., cópia na íntegra do processo de afastamento sob n. 06).
Desta forma, a Requerente foi continuamente afastada para tratamento de saúde de cunho psiquiátrico até que em 18 de abril de 1991, acabou por pedir o seu desligamento da UNIVERSIDADE (vide, p.f., doc. anexo sob n. 07).
Todavia, MM. Juiz, mesmo estando afastada por doença psíquica, com enquadramentos em CID que revelavam doenças psíquicas e quadros psicóticos, que acabaram por serem diagnosticados como esquizofrenia paranóide, após as suas várias internações, mesmo assim, não foi determinado que se fizesse o exame demissional, permitindo, assim, a Requerente, que sua servidora, mesmo sem condições para tanto, pedisse a exoneração, quando o seu caso era de aposentadoria por invalidez claramente caracterizada por seus vários afastamentos sempre atestados por doença psíquica sem possibilidade de involução ou cura, posto que já possuía a ela quadro psicótico do tipo esquizotípico com manifestações obssessivo-compulsivo e sintomas fóbicos, que a impediam de exercer os atos da vida civil de modo coerente e responsável, sendo o seu caso, desde aquela época, tido como crônico.
E somente depois de ter sido decretada a sua interdição definitiva, por doença psíquica grave, crônica e sem chances involução e/ou cura, não apresentando condições psíquicas mínimas para, por si só, reger sua pessoa e administrar seus bens e interesses, com incapacidade absoluta e permanente, é que foi possível determinar que a UNIVERSIDADE falhou ao não acompanhar a saúde da sua servidora, permitindo que ela, mesmo sem condições psíquicas para tanto, fizesse pedido de demissão e não a avaliasse em exame demissional, que, tanto quanto o admissional, é obrigatório.
De outra banda, ao perquirir à Razão Social acerca da existência do exame demissional da Requerente, foi-lhe respondido que a Universidade não realizava exames demissionais para servidores do regime Informação Omitida à data da sua demissão (vide, p.f., doc. anexo sob n. 08).
Ora, M. Juiz, se a Requerente já tinha diagnóstico de sofrimento …