Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que subscrevem, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Em Data o Requerente se dirigiu ao estabelecimento comercial da Requerida, oportunidade em que adquiriu os itens descritos abaixo, extraídos da Nota Fiscal n°. Informação Omitida, anexa:
Quantidade Item Adquirido Valor
01 Informação Omitida
01 Informação Omitida
01 Informação Omitida
TOTAL Informação Omitida
No mês de Informação Omitida, o montador de móveis vinculado à empresa Requerida compareceu à residência do Requerente para realizar a montagem dos móveis, no entanto, ao retirar os itens supracitados da embalagem, verificou que o balcão de pia entregue não possuía Informação Omitida centímetros como descrito na embalagem e na nota fiscal, mas sim, Informação Omitida centímetros, portanto, constata-se que a mercadoria entregue era diferente do produto que o Requerente havia comprado.
Ante o erro da Requerida na entrega do produto, o montador de móveis prontamente embalou o balcão de pia e informou que a Requerida entraria em contato para realizar a troca do produto, eis que constatado o erro da empresa ao entregar balcão de pia em metragem diversa (Informação Omitida cm) da adquirida pelo Requerente (Informação Omitidacm).
A entrega do produto equivocado impossibilitou o uso pelo Requerente, em razão de: I) o produto entregue era diverso do produto comprado pelo Requerente, o que é comprovado por meio da nota fiscal; e II) a pia de Informação Omitida centímetros comprada junto ao balcão de pia de Informação Omitida centímetros não era compatível com o balcão de pia de Informação Omitida centímetros entregue equivocadamente.
Ato contínuo, o Requerente aguardou por dias o contato da Requerida, que jamais ocorreu, motivo pelo qual se dirigiu à loja Requerida, localizada no Centro de Informação Omitida, objetivando reclamar da demora no procedimento de troca do produto, momento em que conversou com o funcionário Informação Omitida, que informou que resolveria o problema em até Informação Omitida dias úteis.
A partir do contato supracitado, o Requerente aguardou Informação Omitida dias e não obteve nenhuma reposta ou posicionamento da empresa Requerida, razão pela qual novamente foi à loja para fazer mais uma reclamação, ocasião em que foi direcionado ao atendimento do gerente da loja Informação Omitida, que informou que a mercadoria do Requerente estava na cidade de Informação Omitida e seria entregue em até Informação Omitida dias úteis e, ainda, forneceu o seu cartão contendo o número de WhatsApp, qual seja, Informação Omitida, para eventuais esclarecimentos.
Após escoar novamente o prazo estipulado pela Requerida sem que se resolvesse o problema, o Requerente ligou diversas vezes para o número do gerente da loja Requerida, entretanto, este nunca atendeu os telefonemas, fazendo com que se esgotassem as tentativas administrativas de se resolver o problema gerado pela Requerida.
A presente situação trouxe diversos desconfortos e transtornos ao Requerente, haja vista que a atual cozinha que esse possui em sua residência se encontra em estado lastimável, em que o balcão sequer possuí as portas e gavetas tendo em vista seu apodrecimento por ser um móvel velho e de baixa qualidade, o que pode ser comprovado a partir da imagem abaixo:
Informação Omitida
Deve-se frisar que o Requerente economizou por meses para conseguir comprar uma nova cozinha, entretanto, seu sonho foi interrompido em virtude do erro da Requerida que entregou móvel diverso do que o Requerente havia comprado e, ainda, ignora as súplicas do Requerente para que proceda a troca dos produtos.
Ressalta-se que até o momento, a empresa Requerida jamais entrou em contato com o Requerente e este ainda possui o produto equivocado em sua casa, qual seja, um balcão de pia com Informação Omitida centímetros, do qual ainda está devidamente embalado e guardado, esperando que a Requerida providencie a troca e a entrega do balcão que o Requerente comprou.
O Requerente está inconformado com a procrastinação e desrespeito perpetrado pela Requerida, motivo pelo qual, vem por meio desta ação judicial buscar a reparação pelo dano moral sofrido e pleitear as medidas necessárias para dar fim ao indevido abalo promovido pela Requerida.
Ademais, o Requerente necessita da entrega imediata do produto adquirido, pois foi ultrapassado o mero aborrecimento, haja vista que este tem a necessidade de utilizar o produto comprado e pago há meses para uma função fundamental, qual seja, alimentar-se, já que a sua atual cozinha se encontra em estado deplorável, por ser um móvel antigo, de baixa qualidade e por estar podre.
É inegável que a referida situação gera transtornos, angústia, estresse constante e abalo de ordem moral ao Requerente. Todavia, caso não seja feita a substituição do produto entregue de forma equivocada, requer-se o ressarcimento do valor corrigido ao valor de mercado, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
2. DO DIREITO
2.1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
O Requerente labora como Informação Omitida e recebeu no mês de Informação Omitida o valor líquido de R$Informação Omitida, conforme comprovam a carteira de trabalho e o extrato de pagamento de salário emitido pela empresa.
Assevera-se que o Requerente igualmente não declara imposto de renda em razão de se enquadrar na categoria de “isento” do referido imposto, portanto, deve-se presumir sua hipossuficiência.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Além do critério da isenção do imposto de renda como presunção da hipossuficiência da parte, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em julgado recente o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) como parâmetro limite para deferimento da gratuidade judiciária sem a necessidade de comprovação de demais requisitos, nos seguintes termos:
APELAÇÃO. [...] IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTE FEDERADO QUE LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR [...] "Esta Câmara estabeleceu o limite mínimo de R$3.500,00 para considerar, desde logo, presentes os requisitos para o deferimento da gratuidade. Para patamares superiores a esse valor, é necessária a comprovação de despesas extraordinárias a ensejar o abatimento significativo da renda (TJSC, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva)" (TJSC, AC nº 0005258-66.2015.8.24.0019, de Concórdia, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19/06/2018). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0005261-21.2015.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-08-2018). (Grifou-se).
Ainda, o tribunal catarinense versa que é preciso cautela para não impedir o acesso à gratuidade por excesso de rigor, aduzindo, ainda, que não é necessário que a parte seja miserável para ter acesso à gratuidade da justiça, bastando que o pagamento das custas implique em prejuízo ao sustento da parte, como ocorre no caso em comento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV E XXXV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Sempre que possível, o processo deve ser custeado pelas partes. Entretanto, se por um lado há que se ter cuidado para não conceder a gratuidade a quem dela não necessita, por outro, não se pode impedir o acesso à justiça por excesso de rigor. Deve-se atentar, ainda, ao fato de que a própria lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC/2015). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025592-42.2017.8.24.0000, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2018). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO. REQUISITOS DO NOVO CÓDIGO PROCESSUAL ATENDIDOS. DEFERIMENTO DA BENESSE NA INTEGRALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E ACOLHIDO. Decerto que não necessita o litigante encontrar-se em estado de miserabilidade para usufruir da gratuidade da justiça, mas tão só que não possua renda suficiente para enfrentar as despesas processuais sem comprometer-lhe a subsistência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016526-72.2016.8.24.0000, de Timbó, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-08-2018). (Grifou-se).
Não restam dúvidas que a hipossuficiência do Requerente deve ser presumida ante sua incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovada a condição hipossuficiente do Requerente que faz jus à concessão da benesse.
2.2. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora.
Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que a) o Requerente comprou um balcão de pia de cozinha de Informação Omitida centímetros, sendo entregue a este um balcão de pia de Informação Omitida centímetros, do qual se mostra imprestável ao Requerente, haja vista que é incompatível com o tampo de pia inox de Informação Omitida centímetros; b) a Requerida procrastina o recolhimento do balcão entregue de forma equivocada na residência do Requerente; c) a empresa Requerida não entrega o balcão de pia de Informação Omitida centímetros ao Requerente, mesmo após Informação …